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Depois da conta de luz...

Tarifa de água e esgoto da Cesan terá aumento de 9% em 53 cidades no ES

Além da nova tarifa, houve uma alteração na metodologia de cálculo da conta. A fatura do serviço de abastecimento de água deixa de ser vinculada a um consumo mínimo de 10m³, passando a valer uma cobrança em duas partes; entenda

Publicado em 03 de Setembro de 2021 às 15:10

Caroline Freitas

Publicado em 

03 set 2021 às 15:10
Torneiras abertas: acesso à agua ainda é restrito
Torneiras abertas: conta vai ficar mais cara Crédito: Pixabay
Em meio à crise hídrica, os consumidores têm um motivo a mais para repensar o consumo de água: a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP) concluiu a primeira revisão tarifária da Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan). Foi determinado um aumento de 9% nas tarifas de água e esgoto, que passará a valer a partir do mês de outubro.
A análise apontou para a necessidade de um aumento ainda maior, tendo em vista que esta é a primeira revisão dos serviços. Entretanto, em função da pandemia, que provocou uma crise sem precedentes e abalou a renda das famílias, com uma alta generalizada de preços, o restante do aumento na tarifa será diluído nos próximos anos até 2025, no mesmo período do Reajuste Tarifário Anual.
Além da nova tarifa, houve uma alteração na metodologia de cálculo. A fatura do serviço de abastecimento de água deixa de ser vinculada a um consumo mínimo de 10m³, passando a valer uma cobrança de tarifa em duas partes.
A partir de outubro, o valor da conta será composto por uma parcela fixa (que é a cobrança da disponibilidade e acesso aos serviços de água e esgoto, e será definida de acordo com as características do imóvel) e por uma parcela variável (que será calculada de acordo com o seu consumo de água registrado pelos hidrômetros). Até então, a análise era feita com base na faixa de consumo e disponibilidade de esgoto. 
Como a tarifa fixa varia em função do porte de consumo, haverá tabelas específicas para os usuários individuais e outras tarifas exclusivas para os usuários residenciais e comerciais coletivos, que são classificados da seguinte maneira:
  • Usuários individuais: social, residencial, comercial industrial e público (1 imóvel e 1 hidrômetro); 
  • Usuários coletivos: residencial e comercial (mais de 1 imóvel sendo abastecido por um único hidrômetro).
Na prática, o valor da conta será calculado de acordo com o porte do imóvel e o volume de água consumido. Assim, um imóvel menor, onde o consumo de água também é reduzido, terá uma cobrança de serviços proporcional à sua realidade, conforme material divulgado pela ARSP.
Seguindo esta mesma lógica, um imóvel de grandes proporções também tende a pagar mais caro. Mais informações sobre este processo e exemplos de como será feita a cobrança da nova tarifa de água e esgoto poderão ser obtidas no site da ARSP.

OS 53 MUNICÍPIOS ATENDIDOS PELA CESAN SÃO:

  • Afonso Cláudio, 
  • Água Doce do Norte, 
  • Águia Branca, 
  • Alto Rio Novo, 
  • Anchieta, 
  • Apiacá, 
  • Aracruz (Litoral), 
  • Atílio Vivácqua, 
  • Barra de São Francisco, 
  • Boa Esperança, 
  • Bom Jesus do Norte, 
  • Brejetuba, 
  • Cariacica, 
  • Castelo, 
  • Conceição da Barra, 
  • Conceição do Castelo, 
  • Divino de São Lourenço, 
  • Domingos Martins, 
  • Dores do Rio Preto, 
  • Ecoporanga, 
  • Fundão, 
  • Guarapari, 
  • Ibatiba, 
  • Irupi, 
  • Iúna, 
  • Laranja da Terra, 
  • Mantenópolis, 
  • Marechal Floriano, 
  • Montanha, 
  • Mucurici, 
  • Muniz Freire, 
  • Muqui, 
  • Nova Venécia, 
  • Pancas, 
  • Pedro Canário, 
  • Pinheiros, 
  • Piúma, 
  • Ponto Belo, 
  • Presidente Kennedy, 
  • Rio Novo do Sul, 
  • Santa Leopoldina, 
  • Santa Maria de Jetibá, 
  • Santa Teresa, 
  • São Gabriel da Palha, 
  • São José do Calçado, 
  • São Roque do Canaã, Serra, 
  • Venda Nova do Imigrante, 
  • Viana, 
  • Vila Pavão, 
  • Vila Valério, 
  • Vila Velha, 
  • Vitória.

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