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Materno Infantil

TCE libera e prefeitura contrata nova empresa para gestão de hospital na Serra

Tribunal de Contas do Estado havia determinado a paralisação do processo, mas revisou a primeira decisão; nova organização social já assumiu as funções

Publicado em 02 de Setembro de 2025 às 12:37

Aline Nunes

Publicado em 

02 set 2025 às 12:37
Hospital Municipal Materno Infantil, em Colina de Laranjeiras, na Serra
Hospital Municipal Materno Infantil, em Colina de Laranjeiras,, na Serra: gestão nova a partir deste mês Crédito: Edson Reis/Secom Prefeitura da Serra
Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) liberou a Prefeitura da Serra para concluir a contratação de nova empresa para fazer a gestão do Hospital Materno Infantil do município. A corte aceitou recurso da administração municipal contra a primeira decisão, que determinava a paralisação do processo seletivo após aceitar um pedido de concessão de medida cautelar feito pela antiga gestora da unidade de saúde. 
O Instituto Acqua foi a Organização Social vencedora do processo seletivo para o gerenciamento do hospital e, segundo a Prefeitura da Serra, o período de transição teve início nesta segunda-feira (1º) e será realizado ao longo de 30 dias, com a absorção de todos os funcionários para garantir a continuidade dos serviços. Eventuais novas contratações, ainda segundo a administração municipal, ficarão a cargo da nova gestora após a transição.
Até então, o serviço era prestado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória que, após o resultado do chamamento público que classificou o Instituto Acqua como vencedor, ingressou com o pedido de medida cautelar. 
Num primeiro momento, o conselheiro Rodrigo Chamoun acatou a petição, que foi acompanhada pelo plenário do TCES, em sessão no início de junho. O colegiado determinou que a administração municipal se abstivesse de assinar contrato de gestão decorrente do Edital de Convocação Pública Sesa Serra 01/2024, até posterior decisão do tribunal.
Em resposta à época, a Prefeitura da Serra disse que cumpriria a determinação da Corte de Contas, mas que iria recorrer da decisão, tendo em vista que existem duas decisões do Tribunal de Justiça sobre o assunto que consideram que o município agiu em observância ao princípio da legalidade. E justamente essas manifestações do Judiciário sustentaram a revisão do primeiro posicionamento do TCES. 
"A decisão judicial deve prevalecer sobre a decisão de controle externo", diz um trecho do acórdão da Corte de Contas. 

Entenda o caso

Após o resultado da convocação pública, representantes da Santa Casa fizeram um pedido de concessão de medida cautelar visando à suspensão do chamamento  público. Os representantes alegaram que houve irregularidades na aplicação do princípio do formalismo moderado e na análise da regularidade da documentação apresentada. 
Segundo o TCES, constava no processo que a instituição foi inabilitada sob fundamento de não atendimento de determinadas exigências do edital, como índices financeiros e documentação contábil. Os representantes da Santa Casa reforçaram que ela foi inabilitada com base em fundamentos não previamente apresentados, sem oportunidade de manifestação prévia, e que os documentos exigidos foram entregues.
Já a prefeitura sustentou no processo que a entidade não atendeu plenamente às exigências do edital – principalmente no que diz respeito à comprovação de regularidade econômico-financeira.   
No acórdão que estabelece a mudança do entendimento do TCES sobre o caso, entre as provas apresentadas está uma que demonstra que a Santa Casa apresentou a documentação 18 dias após a abertura dos envelopes com as propostas dos candidatos, demonstrando que a instituição não detinha os documentos necessários no prazo estabelecido. 
Em nota após a nova decisão do Tribunal de Contas, a Prefeitura da Serra afirma que a mudança na gestão do hospital tem como principal objetivo aprimorar a qualidade do atendimento à população.

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