O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) revogou a medida cautelar que havia determinado a suspensão de uma licitação da Prefeitura Municipal da Serra para a aquisição de uniformes escolares para a rede municipal de Educação.
A decisão pela revogação da medida e liberação da licitação foi aprovada à unanimidade conforme voto do relator, conselheiro Rodrigo Coelho. Na análise de mérito do processo, a Corte de Contas também julgou improcedente a representação que questionava o pregão.
A representação, apresentada por uma empresa, narrou possíveis irregularidades contidas no procedimento licitatório, alegando que o edital tinha graves ilegalidades, com especificações técnicas que direcionavam a licitação e limitavam a ampla participação, além do superdimensionamento dos quantitativos de aquisição e preços superestimados.
O representante argumentou que a exigência de malharia urdume restringiria a competitividade do certame, tendo em vista ser um material cuja fabricação exige técnicas e maquinários específicos, pouco usuais nesse tipo de mercado.
Em resposta à Corte, o município justificou que, dentro do seu poder discricionário, optou por adquirir itens com o referido material, tendo em vista que tornaria o tecido mais resistente e durável, atendendo o interesse público ao adquirir uniforme de melhor qualidade.
A prefeitura declarou ainda que, além de haver um amplo mercado apto a atender essa necessidade, que as especificações do edital estão de acordo com orientações do “Manual de Especificações Técnicas para Uniformes Escolares”, elaborado pelo Laboratório de Tecnologia Têxtil do Instituto de Pesquisa Tecnológicas (IPT).
Segundo Rodrigo Coelho, de fato, verifica-se que as especificações contidas no edital seguem os parâmetros discriminados no Manual de Uniformes, elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas, órgão vinculado ao Governo do Estado de São Paulo que é referência em inovação, pesquisa e desenvolvimento; serviços tecnológicos; desenvolvimento e apoio metrológico; e informação e educação em tecnologia.
A equipe técnica afirmou que apesar de ser um material usual, existe a possibilidade de ser feito e a sua melhor qualidade está comprovada por órgão de análises técnicas.
“Após as justificativas apresentadas pela parte representada, bem como de farta documentação acostada aos autos, constata-se a ausência de elementos que comprovam qualquer irregularidade no bojo do Pregão Eletrônico 047/2022 – Registro de Preços, no que tange a especificação do material a ser utilizado nos uniformes escolares, bem como a ausência de infringência ao princípio da competitividade. Nesse passo, acompanho a equipe técnica pelo afastamento da inconsistência analisada”, concluiu o relator.
O QUE DIZ A PREFEITURA
A reportagem procurou a Prefeitura da Serra sobre a liberação, para saber quando o pregão será retomado e quando os uniformes devem ser entregues para os alunos. Assim que houver resposta este texto será atualizado.
* Com informações do TCES