Georgeval Alves Gonçalves foi condenado a 146 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de homicídio qualificado, estupro de vulnerável e tortura contra o enteado Kauã Sales Butkovsky, seis anos, e o filho Joaquim Alves Sales, três anos. A sentença para o crime cometido em 21 de abril de 2018, na casa da família, em Linhares, foi emitida na noite de quarta-feira (19), no segundo dia de júri.
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Georgeval foi condenado pela morte de Kauã e Joaquim
146 anos de prisão
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A partir dos votos do júri, o juiz Tiago Fávaro Camata fez a dosimetria da pena, calculando o tempo de prisão a ser cumprido, assim como cada agravante. Veja abaixo:
- Homicídio qualificado: foi fixada pena-base em 25 anos e seis meses. Foram considerados agravantes de motivo torpe, crime cometido para ocultação de outro crime, meio cruel e contra descendente. Além disso, como foi cometido contra menor de 14 anos, a pena para o crime de homicídio ficou em 40 anos para cada uma das crianças.
- Estupro: foi fixada pena-base em 12 anos, 4 meses e 15 dias. Com o agravante de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e como foi praticado contra menores de 14 anos, a pena ficou em 22 anos e seis meses para cada criança.
- Tortura: 10 anos e 8 meses para cada criança. No total, a pena somada foi de 146 anos e 4 meses, que deve ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
Georgeval, que está preso desde 2018 no Complexo Penitenciário de Viana, ainda pode recorrer para anular o júri ou para reduzir a pena.
Provas indicam que crime foi premeditado, diz juiz
Ao realizar a dosimetria dos crimes, o juiz destacou, por exemplo, que as provas mostram que o crime foi premeditado, “tendo o réu se aproveitado exatamente do momento em que a genitora da vítima estava em viagem para a prática do delito, não se tratando, portanto, de uma decisão irrefletida”.
O laudo pericial identificou, no porta-malas do veículo de Georgeval, um galão de 5 litros de líquido identificado como “mistura de substâncias inflamáveis compatíveis com derivados de petróleo”, o mesmo produto encontrado no local do incêndio pela perícia.
Declarou ainda que as as circunstâncias do crime foram totalmente desfavoráveis, uma vez que foi cometido durante a madrugada, quando o fluxo de pessoas é reduzido, e que a defesa das vítimas foi impossibilitada.
“Ademais, o acervo probatório permite concluir, com segurança, que o réu cometeu os abusos sexuais contra as duas vítimas, uma na presença da outra, fazendo com que vivenciassem o sofrimento recíproco durante o iter criminis e a ‘escalada criminosa’, circunstâncias que potencializam a aflição e o terror psicológico vivenciados pelas vítimas. As consequências do crime são inerentes ao tipo. O comportamento da vítima não contribuiu para o evento delituoso.”
Correção
20/04/2023 - 4:44
Esta matéria foi atualizada com a correção da pena-base por estupro imposta a Georgeval Alves, que foi de 12 anos, 4 meses e 15 dias. Com os agravantes, a pena ficou em 22 anos e seis meses para cada criança.