A Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) vai exigir o comprovante de vacinação contra a Covid-19 com ao menos duas doses para que alunos possam se matricular em disciplinas, a partir do próximo período letivo, que começa no dia 18 de abril. A informação foi divulgada em um ofício enviado aos estudantes nesta terça-feira (29). No documento, que A Gazeta teve acesso, consta que servidores técnicos e professores também deverão estar completamente vacinados contra a doença para exercerem as respectivas funções.
A Ufes explicou que os estudantes deverão apresentar à coordenação de curso o comprovante de vacina contra a doença para que possam entrar nos prédios onde acontecerão as aulas presenciais. A não vacinação só será permitida em caso de comprovação médica que contraindique expressamente a imunização.
O ofício enviado aos estudantes estabelece que o atestado médico deverá ter assinatura do médico com carimbo e número de matrícula no Conselho Regional de Medicina (CRM) legíveis ou certificação digital.
"Os grupos citados que não comprovarem o recebimento da primeira dose da vacinação contra a Covid-19, da imunização completa ou não apresentarem justa causa para não o terem feito, serão impedidos de permanecer nos seus locais de trabalho e/ou de desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, sendo atribuída falta, quando cabível, até a efetiva regularização da situação vacinal", disse a Ufes, em nota.
Ufes vai exigir comprovante de vacinação para que alunos se matriculem
O documento enviado pela Ufes ainda deixa claro que, caso o motivo para a não imunização seja outro além de contraindicação médica, o estudante não terá acesso às funcionabilidades do Portal do Aluno, como solicitação de matrícula em disciplinas, alteração de dados pessoais, obtenção do comprovante de matrícula, entre outros.
PRAZO
O comprovante de matrícula ou o atestado médico, conforme divulgado pela Ufes no ofício, deverá ser anexado no Portal do Aluno entre os dias 4 e 8 de abril. A Ufes também explicou que o aluno que tomou apenas a primeira dose do imunizante deverá receber ao menos a segunda dose para ser matriculado.
"Se você recebeu apenas a primeira dose da vacina e já pode receber a segunda dose, deverá procurar imediatamente um posto de vacinação para completar sua imunização para inclusão do comprovante da segunda dose no Portal do Aluno", diz o documento.
A universidade argumentou também que participantes de projetos de pesquisa extensão nos campi da Ufes - como o Centro de Língua - deverão apresentar o comprovante de vacinação ou o atestado médico que indique a não imunização em até cinco dias úteis após a publicação da resolução.
OFÍCIO ENVIADO AOS ESTUDANTES
Confira abaixo o ponto a ponto do ofício enviado aos estudantes pela Ufes nesta terça-feira (29):
- Todas(os) as(os) estudantes, inclusive as(os) ingressantes, a partir do primeiro semestre do ano letivo de 2022, deverão apresentar no Portal do Aluno o comprovante de imunização completa contra Covid-19 (segunda dose) ou a justa causa para não vacinação.
- A justa causa para não vacinação é de natureza de saúde e deverá ser comprovada mediante apresentação de atestado médico que expressamente contraindique a vacinação contra a Covid-19, contendo assinatura da(o) médica(o) e carimbo com nome e CRM legíveis ou certificação digital.
- Se o motivo para não vacinação for de outra natureza, você não poderá solicitar matrícula em disciplinas, podendo pedir o trancamento do curso conforme normas estabelecidas na Resolução nº 44/2021, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. O trancamento deverá ser solicitado, excepcionalmente, através do sistema de atendimento disponível no endereço https://atendimento.ufes.br.
- A fim de evitar obstáculos no acesso às aulas desde o primeiro dia letivo, os estudantes deverão, no período de 4 a 8 de abril de 2022, incluir no Portal do Aluno o comprovante de vacinação ou o atestado médico. A ausência de envio desses documentos impossibilitará o acesso às funcionalidades do Portal do Aluno, tais como: solicitação de matrícula em disciplinas (apenas veteranos), alteração de dados pessoais, obtenção do comprovante de matrícula etc.
- De acordo com o escrito no item 4, o primeiro passo para solicitar matrícula é incluir no Portal do Aluno o comprovante de vacinação ou a justa causa para não vacinação, lembrando que o prazo de inclusão desses documentos é o mesmo da solicitação de matrícula (4 a 8 de abril de 2022).
- Durante o processamento das solicitações de matrículas, o Portal do Aluno não estará disponível para inclusão dos documentos. Porém, após o término do processamento, será reaberto, podendo os estudantes, após a inclusão do comprovante e da justa causa, solicitar matrícula na fase de reajuste (segunda etapa), conforme data prevista no Calendário Acadêmico).
- Se você recebeu apenas a primeira dose da vacina e já pode receber a segunda dose, deverá procurar imediatamente um posto de vacinação para completar sua imunização para inclusão do comprovante da segunda dose no Portal do Aluno.
- Caso tenha recebido a primeira dose e, ainda, não pode receber a segunda, então poderá incluir no Portal o comprovante da primeira dose, lembrando que o comprovante da segunda dose será exigido posteriormente.
- Caso tenha recebido uma dose do imunizante Janssen, conforme a recomendação da Nota n.º 61/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, deverá buscar um posto de vacinação para receber segunda dose e incluir o comprovante no Portal do Aluno.