Entenda a diferença dos modelos:
➢ Bicicletas: veículos de duas rodas movidos exclusivamente por propulsão humana.
➢ Bicicletas elétricas: semelhantes às bicicletas comuns, mas com um motor auxiliar (pedal assistido) que só funciona enquanto o condutor pedala. Esse motor deve ter potência inferior a 1.000W e velocidade máxima de 32 km/h. O veículo também pode operar apenas com o motor, mas limitado a 6 km/h. Para esses modelos, não há exigência de habilitação, permitindo sua condução por menores de idade. O uso de capacete é altamente recomendado, mas não obrigatório. O local correto para circulação é a ciclovia.
➢ Equipamento autopropelido: patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos. Para uso, equipamentos obrigatórios como indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral devem estar instalados. Nesse modal, também não é necessário registro e emplacamento nem habilitação.
➢ Ciclomotores: veículos que utilizam motor a combustão (até 50cm³) ou elétrico (até 4.000W) e cuja velocidade não ultrapassa 50 km/h. Além disso, possuem dimensões específicas, como largura máxima de 70 cm e entre-eixos de até 130 cm. O trânsito desses veículos em ciclovias e rodovias é proibido, sendo permitido apenas em vias locais. Para conduzir ciclomotores, é necessária a Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC) ou, na ausência desta, a CNH categoria A.
Vale salientar que os ciclomotores faturados antes de junho de 2023 têm prazo até o final de 2025 para serem registrados no RENAVAM e emplacados. Até essa data, podem trafegar sem placa, mas ainda assim exigem ACC ou CNH.
➢ Motonetas e motocicletas: veículos de duas rodas movidos a combustão ou eletricidade, com potência e velocidade superiores às permitidas para ciclomotores e bicicletas elétricas. Assim como os ciclomotores, esses veículos não podem circular em ciclovias e precisam de condutor habilitado.