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Pandemia

Veja quais são os 24 serviços essenciais que podem funcionar no ES

As Medidas Restritivas em Favor da Vida começam a vigorar a partir desta quinta-feira (18) e seguem válidas até o próximo dia 31

Publicado em 16 de Março de 2021 às 20:05

Isaac Ribeiro

Publicado em 

16 mar 2021 às 20:05
Polícia Militar reforça o patrulhamento no bairro Planalto Serrano após tiroteios entre traficantes e ameaças à jornalistas que faziam matéria sobre a onda de violência na região
O trabalho dos policiais militares, por exemplo, é considerado atividade essencial Crédito: Fernando Madeira
O comércio e serviços não essenciais do Espírito Santo vão ficar fechados durante os 14 dias da quarentena anunciada pelo governo do Estado nesta terça-feira (16). As medidas estão sendo adotadas por causa do aumento do número de óbitos, de contagiados e da ocupação de leitos hospitalares em decorrência da Covid-19
As regras foram apresentadas pelo governador Renato Casagrande durante coletiva de imprensa virtual realizada nesta terça-feira (16), mesmo dia em que a taxa de ocupação nas UTIs chegou a 91,05%. Na enfermaria, o índice é 79,77%. De acordo com o secretário de Estado da Saúde, Nésio Fernandes, desde a última quarta-feira (10), o Estado registra aumentos intensos nas internações.
"Tivemos três dias com mais de 150 pacientes internados. Nesse momento, disparar essas medidas do risco extremo é proteger o sistema de saúde do colapso e diminuir a pressão hospitalar para garantir acesso a todos os atingidos pela Covid-19. Nesses 14 dias, o objetivo é interromper a cadeia de transmissão de forma abrupta", destaca Nésio.
De acordo com as informações dispostas nas Medidas Restritivas em Favor da Vida, a partir desta quinta-feira (18) até o próximo dia 31, devem ser mantidos em operação somente os serviços essenciais. Mas, afinal, quais atividades são essas?
  1. Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
  2. Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do poder, órgão ou entidade;
  3. Atividades industriais;
  4. Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
  5. Atividades de segurança pública e privada, incluindo a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  6. Atividades envolvendo produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária, farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
  7. Atividades envolvendo equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização;
  8. Atividades envolvendo insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
  9. Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
  10. Geração, Transmissão e Distribuição de energia elétrica;
  11. Transporte público coletivo; de passageiros por táxi e transporte privado urbano por meio de aplicativo, para atendimento a serviços e atividades essenciais;
  12. Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
  13. Telecomunicações, internet, serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades essenciais;
  14. Serviços funerários;
  15. Agências bancárias, casas lotéricas e serviços postais;
  16. Atividades da construção civil;
  17. Atividades de petróleo, combustíveis, biocombustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis, produção, transporte e distribuição de gás natural;
  18. Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
  19. Atividades de jornalismo e serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  20. Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
  21. Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
  22. Atividades, de igrejas e templos religiosos, com cultos e missas, preferencialmente, virtuais, respeitado o atendimento individual;
  23. Atividade, de pesca no mar; e
  24. Atividade, de locação de veículos.
Casagrande destaca que o protocolo de higiene como o uso de máscaras, álcool e o distanciamento social precisam ser mantidos. O chefe do Executivo afirma que o Estado terá 900 leitos de UTI até o final de abril. De acordo com Painel de Ocupação de leitos exclusivos para Covid-19, o sistema de saúde capixaba conta com 749 vagas na UTI e 707 espaços na enfermaria.
"Chegamos hoje à 91% de ocupação dos leitos de UTI. Nunca tínhamos ultrapassado os 90%. Pela primeira vez disparou o gatilho. Temos que tomar medidas no Estado todo. Quarentena de 14 dias que tem como objetivo de reduzir as atividades econômicas do serviço e comércio de áreas não essenciais", adianta Casagrande.

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