ENVIO DO GRUPO PARA VITÓRIA FOI RREGULAR, DIZ MPF-ES
Venezuelanos foram abandonados na Rodoviária de Vitória
SECRETÁRIO BAIANO DIZ QUE ACIONOU FUNAI
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEFENDE MIGRAÇÃO ORDENADA
Ministério da Justiça | Na íntegra
O Ministério da Justiça e Segurança Pública esclarece que ao Comitê Nacional para os Refugiados compete, nos termos do art. 12 da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997:
I - analisar o pedido e declarar o reconhecimento, em primeira instância, da condição de refugiado;
II - decidir a cessação, em primeira instância, ex officio ou mediante requerimento das autoridades competentes, da condição de refugiado;
III - determinar a perda, em primeira instância, da condição de refugiado;
IV - orientar e coordenar as ações necessárias à eficácia da proteção, assistência e apoio jurídico aos refugiados;
V - aprovar instruções normativas esclarecedoras à execução desta da Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997.
Por oportuno, o Ministério da Justiça e Segurança Pública defende uma migração regular, ordenada e segura, bem como a cooperação harmônica entre os entes da Federação, respeitando o direito de liberdade de movimentação dos migrantes dentro do território nacional.