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Recém-nascida

Vila Velha terá que indenizar família por morte de bebê em hospital

Mãe da criança alega que houve uma série de irresponsabilidades por parte do Hospital Municipal de Cobilândia; valor da indenização é de R$ 225 mil

Publicado em 01 de Fevereiro de 2023 às 13:48

Jaciele Simoura

Publicado em 

01 fev 2023 às 13:48
O Hospital Municipal de Cobilândia foi reaberto no fim da noite desta segunda-feira (02) em Vila Velha
O caso aconteceu no Hospital Municipal de Cobilândia em 2017 e a decisão saiu em novembro do ano passado. Crédito: Divulgação/Prefeitura de Vila velha
A cidade de Vila Velha terá que indenizar uma mulher por causa da morte da filha recém-nascida dela, que morreu após complicações no parto. A família alega que o atendimento médico municipal cometeu uma série de falhas que culminou no óbito do bebê. A indenização prevista é de R$ 225 mil, conforme decisão divulgada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) nessa terça-feira (31).
O episódio que resultou na morte da criança aconteceu em 2017. Segundo consta no processo, naquela época, a gestante de 39 semanas, acompanhada da sogra, deu entrada no Hospital Municipal de Cobilândia em trabalho de parto e com rompimento da bolsa gestacional.
De acordo com a mulher, no local, ela recebeu o diagnóstico de infecção urinária, pressão alta e diabetes gestacional. Ela, então, teria sido medicada para induzir o parto normal e, sentindo muitas dores e desconforto, solicitou uma cesariana, mas foi informada de que não havia anestesista na unidade.
A mãe também relatou nos autos do processo que, somente depois de 27 horas, conseguiu dar à luz com a utilização de fórceps – instrumento cirúrgico que pode ser usado para facilitar a saída do bebê, principalmente nos partos por via vaginal.
A recém-nascida, porém, apresentou problemas de saúde, como apneia (distúrbio que dificulta a respiração), e só foi transferida para uma unidade especializada 12 horas após o nascimento. Com a evolução das complicações, ela acabou falecendo.
Indignada, a mulher deu início à ação judicial, alegando ter havido irresponsabilidade civil médica e hospitalar por não terem tomado a iniciativa de antecipar o parto, bem como pela demora ao tratar a criança.
Diante dos fatos, em novembro do ano passado, o juiz da Segunda Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha entendeu que nenhum valor seria capaz de ressarcir a dor psíquica ou compensar os transtornos ocorridos. No entanto, como não existe outros critérios de compensação, condenou o hospital a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil para cada genitor e de R$ 25 mil para a sogra da mulher, a título de danos morais.
A Prefeitura de Vila Velha foi procurada pela reportagem às 7h desta quarta-feira (1º) para saber o posicionamento em relação à decisão judicial, mas até a publicação desta matéria não houve retorno.

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