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Vitória abre novo agendamento para vacinar pessoas com comorbidades

Serão disponibilizadas 1.200 vagas a partir das 14 horas deste sábado (15) para imunização de pessoas com comorbidade na faixa etária de 30 a 59 anos, com deficiência permanente cadastradas no BPC,  e pessoas com idade a partir de 18 anos, com doenças específicas

Publicado em 15 de Maio de 2021 às 10:37

Caroline Freitas

Publicado em 

15 mai 2021 às 10:37
Apesar do agendamento ser feito pelo telefone, algumas pessoas foram até as unidades de saúde
Vacina contra a Covid: agendamento vira confusão em Cachoeiro Crédito: Matheus Martins/TV Gazeta Sul
Vitória abrirá neste sábado (15), às 14h, novas vagas para agendamento da vacina contra a Covid-19 para pessoas com comorbidades na faixa etária de 30 a 59 anos, e para pessoas com deficiência permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) nessa mesma faixa etária.
Também poderão se cadastrar pessoas com idades entre 18 e 59 anos, com Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental, com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise), com fibrose cística e pessoas com obesidade mórbida (IMC >40). No total, serão disponibilizadas 1.200 vagas para agendamento on-line da primeira dose do imunizante.

AGENDAMENTO

O agendamento pode ser feito pelo site agendamento.vitoria.es.gov.br ou pelo aplicativo Vitória On-line, a partir das 14 horas.

DOCUMENTOS

A Prefeitura do município destacou que não será aceita receita de medicamento para fins de comprovação.
A data do documento comprobatório - laudo ou prescrição médica - deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos. A cópia do documento será retida. Caso o morador não tenha a prescrição médica, pode procurar o enfermeiro da unidade onde faz o acompanhamento para emissão da declaração.
No caso de obesidade mórbida, também será aceito laudo emitido por nutricionista. No caso da hipertensão, serão aceitos laudos com a descrição “hipertensão arterial”, independente da confirmação de lesão em órgão alvo.
A Semus destaca que, para a emissão da declaração do enfermeiro, laudo médico ou para o aceite da prescrição médica como comprovantes da condição de comorbidade, estes deverão estar de acordo com os critérios estabelecidos no anexo I da resolução nº 048/2021 da Comissão Intergestores Bipartite (CIB).

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