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Conduta no trânsito

Vitória estabelece novas regras para uso de bikes elétricas; veja o que muda

Decreto com as novas orientações foi publicado nesta sexta-feira (10) e disciplina como deve ser o uso dos veículos na cidade
Vinicius Zagoto

Publicado em 

10 abr 2026 às 13:27

Publicado em 10 de Abril de 2026 às 13:27

Bike elétrica
Prefeitura de Vitória define regras para o uso de bicicletas elétricas Crédito: Fernando Madeira
Prefeitura de Vitória publicou, nesta sexta-feira (10), um decreto que estabelece regras para a circulação de bicicletas (incluindo as elétricas), ciclomotores e autopropelidos no município. A medida delimita áreas de circulação e fixa normas específicas conforme o tipo de veículo e a velocidade recomendada nas vias. Na proposta, não foi definida uma idade mínima de uso, diferentemente do PL 12/2026, de autoria do vereador Aylton Dadalto (Republicanos), que proibia a utilização desses veículos por menores de 16 anos.
O texto estabelece critérios técnicos para cada categoria:
  • Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica máxima de 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h.
  • Bicicletas elétricas: devem ter pedal assistido, potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador manual.
“O decreto também regulamenta os chamados equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards, e monociclos, que podem atingir até 32 km/h e têm limites de tamanho e potência”, destacou o secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória, Alex Mariano.

O PL foi recebido pela prefeitura em 19 de março e o município teve 15 dias úteis, que venceram nesta sexta-feira (10), para decidir se sancionaria ou vetaria a medida. A decisão da prefeita Cris Samorini (PP) foi de sancionar com vetos a iniciativa. Ficou de fora do decreto, por exemplo, a limitação de idade mínima.

O então prefeito Lorenzo Pazolini (Republicanos) já havia se manifestado, na CBN Vitória, e dito que teria havido falta de debate na criação do projeto. "Talvez tenha faltado amadurecimento, um debate maior com a sociedade, a participação da sociedade", disse na ocasião.

Procurado por A Gazeta, Aylton Dadalto disse que pretende defender a derrubada do veto na Câmara.

Quais são as regras

As normas variam de acordo com a velocidade máxima permitida nas vias:
  • Acima de 60 km/h: fica proibida a circulação de todos os modais: ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas e autopropelidos.
  • Até 60 km/h: ciclomotores podem circular no bordo direito da pista. Bicicletas e autopropelidos ficam proibidos, exceto quando houver infraestrutura cicloviária.
  • Até 40 km/h: ciclomotores seguem no bordo direito da via. Bicicletas, elétricas e autopropelidos devem usar ciclovias ou ciclofaixas; na ausência, podem circular também pelo bordo direito.
O decreto reforça que a sinalização existente nas vias deve sempre ser respeitada, prevalecendo sobre as regras gerais.

Uso da infraestrutura cicloviária

Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas passam a ser destinadas exclusivamente a bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, sendo proibida a circulação de ciclomotores nesses espaços. A velocidade máxima nesses locais será de 32 km/h, salvo indicação diferente por sinalização no trecho.
O transporte de passageiros em bicicletas elétricas será permitido apenas quando houver assento adequado. Já os equipamentos autopropelidos não poderão transportar passageiros, salvo em caso de exceções previstas pelo fabricante.

Circulação em calçadas e áreas de pedestres

A circulação desses modais em calçadas, parques e áreas destinadas a pedestres está proibida. A exceção ocorre quando houver sinalização autorizando, com limite de velocidade de 6 km/h.
Equipamentos autopropelidos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão autorizados a circular nesses espaços, independentemente de sinalização, obedecendo aos limites de velocidade no trecho.

Segurança e exigências legais

O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros. No caso de ciclomotores, o capacete deve obedecer, especificamente, às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Além disso, a condução de ciclomotores exige habilitação na categoria “A” ou Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).

Fiscalização e ações educativas

A implantação prática do decreto será acompanhada por ações educativas e de fiscalização integradas. Caberá aos órgãos municipais de trânsito e segurança: fiscalizar o cumprimento das regras; implantar e adequar a sinalização; promover campanhas educativas; adotar medidas para redução de riscos no trânsito e, ainda, editar normas complementares, quando necessário.

Nova política de mobilidade

O decreto também institui a Área de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-Calma), que prevê estudos e implantação de vias mais seguras e voltadas à convivência entre diferentes modais. O prazo para análise e execução das intervenções é de até 18 meses.
Segundo Alex Mariano, o conceito de mobilidade é dinâmico e em constante evolução, exigindo adaptações e inovações para atender à necessidade crescente de Vitória. Ele destaca que a Prefeitura da Capital tem investido em tecnologias inovadoras, como semáforos inteligentes e sistemas de gestão de tráfego com uso de Inteligência Artificial para melhorar a fluidez e a segurança do trânsito.
“A mobilidade urbana é um desafio constante, mas também uma oportunidade para criar cidades mais humanas e sustentáveis, boas para os moradores e turistas”, finalizou o gestor.

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