Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Confira a lista!

10 problemas que mais geram indenizações aos consumidores no Brasil

Cobrança indevida nas contas de internet está no topo das reclamações. O especialista em Direito do Consumidor Luiz Gustavo Tardin explicou como proceder ao se deparar com uma das situações

Publicado em 20 de Abril de 2021 às 16:19

Maria Clara Leitão

Publicado em 

20 abr 2021 às 16:19
computador
Cobrança indevida nas contas de internet está no topo das reclamações Crédito: Vojtech Okenka/ Pexels
Um levantamento apontou quais são os dez problemas que mais geram indenizações a consumidores e condenação de empresas no Brasil. A consultoria da startup Unicainstancia — especializada em mediação de conflitos — pesquisou os assuntos mais reclamados pelos clientes das empresas na Justiça e, assim, os temas que mais geram condenações e pagamento de indenização. Entre elas estão o CPF negativado indevidamente, cobranças irregulares de telefonia e cancelamento do serviço mesmo após a quitação do débito.
Com base na lista dos temas, o especialista em Direito do Consumidor e comentarista da Rádio CBN Vitória Luiz Gustavo Tardin explicou por quais motivos os temas são tão recorrentes e como proceder caso o consumidor se depare com um dos problemas.

CONFIRA A LISTA DAS PRINCIPAIS RECLAMAÇÕES: 

Após cancelar um serviço, o cliente continua a ser cobrado

A internet é um serviço essencial na vida dos brasileiros, entretanto, é a que gera mais reclamações, principalmente por cobranças indevidas. Segundo o especialista, as reclamações muitas vezes ocorrem pela falta de conhecimento do cliente ao assinar um contrato. "Os consumidores muitas vezes não leem o contrato e não sabem na prática quantos gigas ou quais direitos adquirem com o pacote que comprarem. Após a frustração, levam o assunto para a Justiça", destaca.
O problema costuma ocorrer nos casos de pessoas que são incluídas em cadastros de inadimplentes, mesmo sem nunca terem comprado ou negociado com os estabelecimentos que solicitaram a inscrição. Pode acontecer devido a erros de cadastro ou mesmo entre homônimos.
Muitas vezes a considerada fatura “extra” pode ser de um valor relativo aos dias que “sobraram” entre o último dia do ciclo de faturamento e o dia em que o serviço foi cancelado. Em outros casos, empresas podem cobrar o cliente por engano, o que gera muita dor de cabeça. 
Esse problema comum, que também ocorre muitas vezes por um problema no sistema ou uma cobrança por engano, é motivo até mesmo de indenização por danos morais. 
Principalmente em tempos de pandemia do novo coronavírus, onde todos estão com a vida conectada, a interrupção no acesso à internet é um grande motivo de reclamação. Após o problema, o consumidor tem direito a ressarcimento na fatura quando o sinal for interrompido.
Seja pela demora do envio do produto para o cliente ou meses sem a justificativa da causa do atraso — por falta de produto ou problemas na produção, também impulsionadas pela pandemia — as compras online são motivo de muita reclamação.
Algumas vezes, o consumidor pode receber uma cobrança equivocada na conta de luz, seja por um erro do fornecedor ou código não identificado. Caso o consumidor note a presença, deve procurar imediatamente a concessionária de energia para esclarecer o motivo da cobrança.
Após o pagamento da dívida, o cliente deve ter o CPF excluído dos cadastros de negativo (Serasa, SPC etc) em até 5 dias úteis, entretanto, por não ocorrer também são geradas reclamações. 
Isso ocorre nos momentos que após ser vítima de fraude, o indivíduo tem o dinheiro subtraído da conta. Mesmo sem culpa, banco tem que indenizar vítimas de fraudes. 
O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. Após esse período não deve ser mais tarifado pelo produto. Entretanto, em algumas situações a cobrança ainda chega, o que gera dor de cabeça para o cliente. 
O especialista ressalta que, caso problemas ocorram, os consumidores podem explorar canais de atendimento direto com a loja, evitando dessa forma a judicialização dos conflitos. "Existe até mesmo o canal: portal do consumidor, o cliente entra em contato diretamente com as empresas participantes, que se comprometem a receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias. O consumidor ainda pode classificar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi resolvida ou não resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento", destaca.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Mulher morre ao bater motoneta em poste na Serra
Imagem de destaque
O exercício físico simples que pode ajudar a melhorar a memória
Hospital Dr Jayme Santos Neves possui contêineres para atender ao provável aumento da demanda para os casos de Covid-19
Morador de rua tem o corpo incendiado enquanto dormia em Nova Almeida

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados