Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Imposto de Renda

200 mil no ES não poderão mais fazer declaração simplificada do IR

Proposta do governo federal, que ainda precisa ser analisada pelo Congresso, prevê que o desconto de 20% obtido na declaração simplificada pelos contribuintes ficará restrito aos que ganham até R$ 40 mil por ano; saiba mais

Publicado em 09 de Julho de 2021 às 02:00

Caroline Freitas

Publicado em 

09 jul 2021 às 02:00
imposto de renda receita federal
Mudanças no Imposto de Renda foram propostas pelo governo federal Crédito: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
O limite do uso da declaração simplificada de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 40 mil por ano deverá afetar cerca de 200 mil contribuintes no Espírito Santo, que precisarão pagar mais tributos nos próximos anos caso a proposta enviada pelo governo federal ao Congresso seja aprovada.
O projeto, que faz parte da segunda etapa da reforma tributária, prevê que o desconto de 20% obtido na declaração simplificada pelos contribuintes ficará restrito aos que ganham até R$ 40 mil por ano, ou cerca de R$ 3.333 por mês, supondo a existência de um salário regular.
A proposta foi criticada pelo potencial de aumentar a tributação sobre a classe média e a própria equipe econômica do governo já admite que a limitação ao uso da declaração simplificada do IR poderá ser flexibilizada. Um dos pontos em estudo é a possibilidade de ampliar o limite anual para R$ 60 mil, o que beneficiaria pessoas com ganhos mensais de até R$ 5 mil.
O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Noronha, projetou o impacto da proposta original, a partir de dados da Receita Federal. Segundo o órgão, foram recebidas 361.365 declarações do modelo simplificado no Espírito Santo este ano — 57,1% do número total de contribuintes (632,1 mil) que prestaram contas ao Leão.
“Com esse limite de R$ 40 mil por ano, um trabalhador com salário superior a R$ 3.333 mensais, aproximadamente, já perderia o direito à declaração simplificada. Pode-se estimar que cerca de 200 mil pessoas, isto é, mais da metade das que utilizam esse modelo de envio da documentação atualmente, serão afetadas, e precisarão fazer o modelo completo.”
Segundo cálculo da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), a nova regra pode atingir dois milhões de contribuintes no país.
Atualmente, o modelo simplificado de declaração garante um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Noronha destacou que a alteração nas regras para acesso a essa modalidade de envio afetará principalmente os contribuintes que não têm deduções a fazer, por exemplo, com dependentes, despesas com educação ou saúde, ou previdência privada.
“Na modalidade simplificada, o governo já dá um desconto de 20% da receita da pessoa para fins de abatimento. Isso significa que tenho um valor menor de tributos a pagar, independentemente de ter gastos dedutíveis. Se estou obrigado à modalidade completa, precisarei apresentar as despesas dedutíveis para pagar menos. Caso essas despesas não existam, haverá um valor maior de imposto a pagar, ou uma restituição menor a receber”, observou.
Na avaliação de Monica Porto, membro do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) e conselheira do CRC-ES, a existência de gastos a deduzir não significa necessariamente que não haverá impacto sobre o valor a pagar ou restituir.
Ela reforça que, com a correção da tabela do Imposto de Renda, mais de 116 mil pessoas serão isentas da tributação no Estado, conforme noticiou A Gazeta. Isso se deve ao fato de que a proposta do governo eleva a faixa de isenção para ganhos mensais de até R$ 2.500, contra os R$ 1.903,98 atuais.
Como contrapartida, entretanto, uma parcela da população passará a pagar mais impostos em função das novas regras para declaração simplificada.
“Para algumas pessoas, o valor do imposto a ser pago pode praticamente dobrar. Mesmo que a pessoa tenha dependentes, gastos com educação, despesas médicas, plano de saúde, entre outros, as deduções, muitas vezes não alcançam o mesmo valor de desconto que esse contribuinte teria se utilizasse o registro simplificado. Seria preciso ter despesas altas. Uma pessoa que é solteira, que ganha pouco além de R$ 40 mil ao ano, vai sentir o peso dessas alterações no bolso.”

REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA

A segunda etapa da reforma tributária do governo federal foi enviada ao Congresso no último dia 25, e agora aguarda a análise dos deputados. A proposta consiste em uma transformação do Imposto de Renda (IR), tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo mudanças na tributação dos investimentos.
No caso do IRPF, o texto prevê:
No caso do IRPJ, é prevista uma redução da tributação para empresas de todos os setores, em duas etapas: a alíquota cairá dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e daí para 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para maiores empresas permanece. Pela proposta, deixa de existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa (juro sobre capital próprio). Pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.
Além disso, foram propostas mudanças no imposto de renda para investimentos. Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, por exemplo, terão alíquota única de 15%. Não haverá mais o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação. O mesmo ocorrendo com os fundos abertos.
Pela proposta, os fundos multimercados terão alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano, e não duas. Já os fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, passarão a pagar como os demais.
Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), acabará a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa.
Já as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal, com alíquota de 15% para todos os mercados.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Data: 27/12/2019 - ES - Vitória - Fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo
Veja quem são as advogadas eleitas para concorrer a uma vaga de juíza no TRE-ES
Imagem de destaque
Urano em Gêmeos: cenário aponta mudanças rápidas e imprevisíveis até 2028
Pesquisadores analisam cágados em floresta nacional no Espírito Santo
Cágados em floresta no ES têm bactérias e antibióticos de uso hospitalar

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados