O limite do uso da declaração simplificada de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem ganha até R$ 40 mil por ano deverá afetar cerca de 200 mil contribuintes no Espírito Santo, que precisarão pagar mais tributos nos próximos anos caso a proposta enviada pelo governo federal ao Congresso seja aprovada.
O projeto, que faz parte da segunda etapa da reforma tributária, prevê que o desconto de 20% obtido na declaração simplificada pelos contribuintes ficará restrito aos que ganham até R$ 40 mil por ano, ou cerca de R$ 3.333 por mês, supondo a existência de um salário regular.
A proposta foi criticada pelo potencial de aumentar a tributação sobre a classe média e a própria equipe econômica do governo já admite que a limitação ao uso da declaração simplificada do IR poderá ser flexibilizada. Um dos pontos em estudo é a possibilidade de ampliar o limite anual para R$ 60 mil, o que beneficiaria pessoas com ganhos mensais de até R$ 5 mil.
O conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), Walterleno Noronha, projetou o impacto da proposta original, a partir de dados da Receita Federal. Segundo o órgão, foram recebidas 361.365 declarações do modelo simplificado no Espírito Santo este ano — 57,1% do número total de contribuintes (632,1 mil) que prestaram contas ao Leão.
“Com esse limite de R$ 40 mil por ano, um trabalhador com salário superior a R$ 3.333 mensais, aproximadamente, já perderia o direito à declaração simplificada. Pode-se estimar que cerca de 200 mil pessoas, isto é, mais da metade das que utilizam esse modelo de envio da documentação atualmente, serão afetadas, e precisarão fazer o modelo completo.”
Segundo cálculo da Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), a nova regra pode atingir dois milhões de contribuintes no país.
Atualmente, o modelo simplificado de declaração garante um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34.
Noronha destacou que a alteração nas regras para acesso a essa modalidade de envio afetará principalmente os contribuintes que não têm deduções a fazer, por exemplo, com dependentes, despesas com educação ou saúde, ou previdência privada.
“Na modalidade simplificada, o governo já dá um desconto de 20% da receita da pessoa para fins de abatimento. Isso significa que tenho um valor menor de tributos a pagar, independentemente de ter gastos dedutíveis. Se estou obrigado à modalidade completa, precisarei apresentar as despesas dedutíveis para pagar menos. Caso essas despesas não existam, haverá um valor maior de imposto a pagar, ou uma restituição menor a receber”, observou.
Na avaliação de Monica Porto, membro do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Espírito Santo (Sescon-ES) e conselheira do CRC-ES, a existência de gastos a deduzir não significa necessariamente que não haverá impacto sobre o valor a pagar ou restituir.
Ela reforça que, com a correção da tabela do Imposto de Renda, mais de 116 mil pessoas serão isentas da tributação no Estado, conforme noticiou A Gazeta. Isso se deve ao fato de que a proposta do governo eleva a faixa de isenção para ganhos mensais de até R$ 2.500, contra os R$ 1.903,98 atuais.
Como contrapartida, entretanto, uma parcela da população passará a pagar mais impostos em função das novas regras para declaração simplificada.
“Para algumas pessoas, o valor do imposto a ser pago pode praticamente dobrar. Mesmo que a pessoa tenha dependentes, gastos com educação, despesas médicas, plano de saúde, entre outros, as deduções, muitas vezes não alcançam o mesmo valor de desconto que esse contribuinte teria se utilizasse o registro simplificado. Seria preciso ter despesas altas. Uma pessoa que é solteira, que ganha pouco além de R$ 40 mil ao ano, vai sentir o peso dessas alterações no bolso.”
REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA
A segunda etapa da reforma tributária do governo federal foi enviada ao Congresso no último dia 25, e agora aguarda a análise dos deputados. A proposta consiste em uma transformação do Imposto de Renda (IR), tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, incluindo mudanças na tributação dos investimentos.
No caso do IRPF, o texto prevê:
- Atualização da tabela, com ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.500 mensais;
- Limite de renda de até R$ 40 mil anuais para uso do desconto simplificado de 20%;
- Atualização de imóveis e tributação de lucros e dividendos.
No caso do IRPJ, é prevista uma redução da tributação para empresas de todos os setores, em duas etapas: a alíquota cairá dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e daí para 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para maiores empresas permanece. Pela proposta, deixa de existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa (juro sobre capital próprio). Pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.
Além disso, foram propostas mudanças no imposto de renda para investimentos. Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, por exemplo, terão alíquota única de 15%. Não haverá mais o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação. O mesmo ocorrendo com os fundos abertos.
Pela proposta, os fundos multimercados terão alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano, e não duas. Já os fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, passarão a pagar como os demais.
Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), acabará a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa.
Já as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal, com alíquota de 15% para todos os mercados.