Cerca de 30 mil aposentados no Espírito Santo terão um alívio no bolso caso a proposta de reforma tributária do governo federal que eleva para R$ 2.500 o limite de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) seja aprovada pelo Congresso. Deste total, 22.847 são aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Hoje, a faixa de isenção do IRPF vai até R$ 1.903,98 e estava congelada desde 2015. Assim, quem tem ganhos iguais ou superiores a esse valor tem um percentual de seus rendimentos mensais retido por conta do tributo. Com a proposta de enviada à Câmara dos Deputados, somente quem ganha R$ 2.500,01 ou mais mensais estará sujeito à cobrança de IR.
Não obstante, a correção da tabela também beneficia os aposentados com mais de 65 anos que tem um bônus de isenção no Imposto de Renda.
Hoje, quando a renda do beneficiário é superior ao limite mínimo de R$ 1.903,98 por mês, a faixa de isenção para contribuintes a partir dessa faixa etária é de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela original. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável. Se for mantida a mesma lógica, a dupla isenção vai atingir quem ganha até R$ 5 mil ao mês.
Entretanto, esse bônus de isenção diz respeito somente aos benefícios pago pela Previdência. Quem ainda trabalha ou tem outras fontes de renda, como aluguel, não tem direito à isenção extra sobre esses ganhos. Ou seja, a isenção só valerá sobre os proventos de aposentadoria ou pensão. Além disso, como as regras vigentes não foram alteradas, quem receber mais de um benefício só poderá considerar isenta uma das parcelas. A outra entrará como tributável.
Todos os contribuintes, porém, independente da faixa etária, serão beneficiados com reduções no valor do tributo, por conta da mudança em todas as faixas de tributação.
Na avaliação de Ana Rita Nico Linhares, do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), a medida é extremamente benéfica, não apenas para os aposentados, mas de uma maneira geral. No Estado, além dos beneficiários da Previdência, cerca de 116 mil trabalhadores terão direito à isenção caso a proposta seja aprovada.
“A tabela do IR está congelada há cerca de cinco anos, e defasada há muito mais tempo. Se corrigida, só iriam pagar as pessoas que ganham acima de R$ 4.022. A correção feita é o mínimo justo, ainda mais com o aumento constante do custo de vida; com aumento dos preços de aluguel, gastos com alimentação, remédios, entre outros”, observou.
Para o advogado João Eugênio Modenesi Filho, especialista em Direito Tributário, a proposta serve como uma moeda de troca para que o governo consiga a mobilização social necessária à reforma tributária, que traz alguns pontos polêmicos, como a limitação de renda para uso da declaração simplificada e a tributação de certos investimentos, até então isentos.
“Ainda assim, essa correção é um ganho. A tributação recai diretamente sobre o que se recebe, e somente os rendimentos que excederem R$ 2.500 passarão a ser tributados. É muito aquém do que foi prometido, do que era planejado. Mas ainda beneficia a população, e, no caso dos aposentados, que têm custo de vida mais elevado, é um parcela a mais do benefício que ficará disponível todo mês.”
A conselheira do CRC-ES, Paula Antonela, observa que a proposta representa uma vitória para os aposentados, cujo benefício nem sempre é a reajustado anualmente da mesma maneira que o salário mínimo, apesar do aumento crescente da inflação.
“Para a grande maioria dos aposentados que tem rendimentos até R$ 2.500 isso geraria um ganho imediato após a aprovação, que são realmente aqueles que mais precisam. O aposentado já tem uma perda anual porque a aposentadoria nem sempre é reajustada como o salário mínimo, mas com um índice menor. É uma categoria que já é muito prejudicada, e que deixará de ter o IR descontado do benefício.”
REFORMA DO IMPOSTO DE RENDA
A segunda etapa da reforma tributária do governo federal foi enviada ao Congresso no último dia 25, e agora aguarda a análise dos deputados. A proposta consiste em uma transformação do Imposto de Renda (IR), tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, e investimentos.
No caso do IRPF, o texto prevê: atualização da tabela, com ampliação da faixa de isenção para quem recebe até R$ 2.500 mensais; limite de renda de até R$ 40 mil anuais para uso do desconto simplificado de 20%; atualização de imóveis e tributação de lucros e dividendos.
No caso do IRPJ, é prevista uma redução da tributação para empresas de todos os setores, em duas etapas: a alíquota cairá dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e daí para 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para maiores empresas permanece.
Pela proposta, deixa de existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa (juro sobre capital próprio). Pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.
Além disso, foram propostas mudanças no imposto de renda para investimentos. Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, por exemplo, terão alíquota única de 15%. Não haverá mais o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação, o mesmo ocorrendo com os fundos abertos.
Pela proposta, os fundos multimercados terão alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano, e não duas. Já os fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, passarão a pagar como os demais.
Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), acabará a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa.
Já as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal, com alíquota de 15% para todos os mercados.