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Inadimplência

375 empresas entram na mira do Fisco por dívidas de R$ 25 bi com o ES

Valor de débitos atrasados equivale ao orçamento do Executivo estadual para o ano de 2024. Negócios podem ser alvo de penalidades, como a perda de benefícios fiscais

Publicado em 13 de Dezembro de 2024 às 17:21

Redação de A Gazeta

Publicado em 

13 dez 2024 às 17:21
SEFAZ
Sede da Secretaria de Estado da Fazenda: empresas correm risco de perder benefícios fiscais Crédito: Carlos Alberto Silva
Negócios de 375 grupos econômicos no Espírito Santo vão ficar na mira do Fisco capixaba em 2025, correndo o risco de perder benefícios fiscais e de ser alvo de outras penalidades. Essas empresas, juntas, somam R$ 25 bilhões em dívidas, quase o mesmo valor do orçamento do governo estadual, estimado em R$ 24 bilhões para 2024 e em R$ 29 bilhões para o próximo ano.
Os nomes das companhias enquadradas pela Receita Estadual foram divulgados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) no Diário Oficial (Dioes), nesta sexta-feira (13). As empresas foram intimadas em agosto deste ano, ganhando um prazo para regularizarem os débitos atrasados, porém, não atenderam à notificação.
Outras firmas convocadas na ocasião, que não estão na lista de inadimplentes atual, foram responsáveis pela regularização de R$ 450 milhões em dívidas.
Essas empresas que estão na mira da Sefaz são consideradas devedoras contumazes. Enquadram-se nessa categoria os contribuintes que deixam de cumprir suas obrigações tributárias por, ao menos, seis vezes em um período de 12 meses, em valor superior a R$ 1 milhão (soma de todos os tributos devidos). Também estão nessa lista aqueles que têm débitos inscritos em dívida ativa em valor superior a R$ 15 milhões, levando em conta a soma do imposto, da multa e das demais atualizações previstas na legislação.
375 empresas entram na mira do Fisco por dívidas de R$ 25 bi com o ES
Por serem consideradas devedoras contumazes, as empresas serão submetidas a regimes especiais de fiscalização, que preveem a análise e o monitoramento em tempo real acerca do cumprimento das obrigações e da emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos. Além disso, poderão ter o prazo de recolhimento do imposto alterado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria ou para o início da prestação de serviço.
Outra medida prevê que os fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes considerados devedores contumazes poderão passar a ser responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos. “Os contribuintes que compram ou vendem para os devedores contumazes devem ficar atentos. Estamos fazendo uma ampla divulgação desta listagem, com publicação no Diário Oficial, no site da Sefaz e na consulta Sintegra”, observou Lucas Calvi, gerente fiscal da Sefaz.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Thiago Venâncio, as empresas enquadradas tiveram prazo para se adequar, mas não cumpriram. Agora, para sair do regime especial de fiscalização, precisam se regularizarem.
“O devedor contumaz é aquele que intencional e reiteradamente deixa de pagar os impostos devidos. É uma prática que prejudica toda a sociedade. Não estamos falando de contribuintes que ocasionalmente, devido a uma dificuldade pontual, deixam de cumprir com suas obrigações, mas daqueles que fazem isso de forma, inclusive, a ter uma vantagem competitiva sobre os demais, gerando uma concorrência desleal”, comentou Thiago Venâncio.

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