O Senado Federal aprovou na noite de quinta-feira (15) um projeto que determina o afastamento de mulheres grávidas do trabalho presencial, sem prejuízo ao salário, enquanto durar a pandemia do coronavírus. A medida, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto passado, segue para sanção presidencial e pode beneficiar cerca de 15 mil mulheres no Espírito Santo.
É este o número médio de trabalhadoras com carteira assinada que engravidam anualmente no Estado, de acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fornecidos pelo site Dados.gov. Em todo o país, são mais de 714,5 mil mulheres. O número não inclui as servidoras públicas. Essas trabalhadoras têm a licença-maternidade pagas pelas empresas.
Segundo o texto, as gestantes deverão ficar em casa, mas à disposição da empresa para trabalhar de forma remota. Para especialistas, a medida é uma importante aliada na proteção à vida de mãe e filho diante da terceira onda da Covid-19. No entanto, eles alertam que a norma tende a penalizar as microempresas, que já encontram dificuldades para sobreviver à crise.
Em seu parecer, a relatora do projeto, senador Nilda Gondim (MDB-PB), destacou o colapso das unidades de saúde e a crise sanitária vivenciados no Brasil devido a pandemia. Também afirmou que a superlotação do transporte público se somaria ao risco já existente de contaminação no trabalho presencial.
“O resultado dessa equação macabra é a quase certa a contaminação não só do trabalhador, mas também de sua família. Tal circunstância ganha especial relevo no tocante à empregada gestante.”
A senadora frisou que, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, a gestante, mais suscetível à contaminação, também deve adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. “Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, escreveu.
O texto, porém, deixa a cargo das empresas efetuar o pagamento dos salários. Como não é prevista uma licença, e sim uma mudança no regime de trabalho, que passa do presencial para o remoto, não se fala em nenhuma espécie de benefício do governo para ajudar com os custos.
O advogado empresarial Victor Passos Costa alerta que nem todas as atividades podem ser desenvolvidas a distância. Um profissional que é caixa de supermercado, uma atendente de laboratório ou auxiliar de farmácia, por exemplo, teria dificuldade para desempenhar a sua função estando em casa.
“É complicado. A medida não é completamente errada porque realmente existem empresas que têm gestantes em seus quadros e que poderiam colocá-las em home office e não estão fazendo. Outras têm gestantes trabalhando, mas não podem colocá-las em home office e vão ser prejudicadas porque vão ficar com um empregado a menos, mas o custo não vai diminuir”, explicou Costa.
O advogado observa que ainda que a medida seja de grande importância, sua aplicação generalizada pode causar uma reação em cadeia perigosa, em que as grávidas acabam ficando mal vistas e as empresas, em função disso, deixam de contratar mulheres.
Diante disso, Costa considera que o ideal seria a existência de algum tipo de benefício do governo federal para ajudar essas empresas a arcar com o salário das trabalhadoras afastadas.
“Se as micro e pequenas empresas, que já têm normalmente poucos funcionários, tiverem que arcar integralmente com o afastamento, vão ter sérios problemas. Vai haver dificuldade para pagar salários e algumas podem ter até que fechar as portas, dependendo da situação. É preciso pensar em uma solução mais ampla.”
REDUÇÃO DE JORNADA É OPÇÃO, MAS REDUZ TAMBÉM A RENDA
Uma medida que deve ajudar a preservar esses empregos e aliviar as contas das empresas é a renovação do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, que deve ser votada pelo Congresso nos próximos dias, e pode ajudar a manter até 180 mil postos de trabalho no Espírito Santo até agosto. O projeto, em análise pelo Congresso e que tem o aval do governo Bolsonaro, quer permitir empresas de cortarem jornada ou suspenderem contratos para garantir a sobrevivência dos negócios durante a pandemia.
Neste caso, existe a previsão de um complemento salarial em forma de benefício pago pelo governo, mas ainda assim o trabalhador acaba tendo um encolhimento da renda, pois o benefício pago não corresponde ao salário integral, nos casos em que ultrapassa o piso mínimo nacional (R$ 1.100). Isto é, a renda da gestante que tiver o contrato suspenso, por exemplo, vai ser menor que a habitual.
O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro explicou que, em janeiro deste ano, a Procuradoria Geral do Trabalho, ligada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), já havia emitido uma nota técnica orientando as empresas a afastarem as gestantes durante a crise sanitária.
A nota em questão destaca ainda que “a ausência de condições pessoais, familiares, arquitetônicas da trabalhadora gestante para realizar suas atividades em home office ou sua dificuldade de adaptação à essa modalidade de prestação de serviço não configura hipótese de justa causa para a rescisão contratual”, e alertava que demitir gestantes durante a pandemia pode vir a configurar dispensa discriminatória.
Ainda assim, Ribeiro aponta que transformar a orientação em lei dá maior segurança às trabalhadoras, uma vez que as empresas que não cumprirem a determinação poderão responder cível e até criminalmente. O afastamento será obrigatório e entra em vigor assim que o presidente Jair Bolsonaro sancionar.
“É preciso lembrar que esta não é uma situação permanente. É algo transitório, em função da gravidade da situação que estamos vivendo. O número de grávidas perdendo a vida por causa do vírus, ainda mais diante do surgimento de mutações mais transmissíveis e mais letais, é alto. E isso afeta também os bebês, que muitas vezes têm nascido até prematuros.”
No Espírito Santo, 200 gestantes e puérperas foram diagnosticadas com algum tipo de síndrome respiratória aguda grave, sendo que 21 (10,5%) evoluíram a óbito. Dentro deste escopo, 85 (42,5%) foram diagnosticadas com Covid-19%, e 15 evoluíram a óbito. Os números são do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19).
Ribeiro destaca que há grandes probabilidades de haver algum prejuízo para pequenos negócios, que já estão em uma situação delicada durante a crise, mas observa que nada impede que a empresa troque a funcionária de função temporariamente, para que sua atividade possa ser desempenhada de casa.
“Ao mudar o regime de trabalho para o home office, é preciso fazer um aditivo de contrato, mas nada impede que, desde que haja anuência da trabalhadora, a função seja alterada para que a empresa não seja tão prejudicada. Além disso, em alguns casos, um funcionário em regime intermitente, ou um trabalhador temporário, ajuda a equilibrar a situação. O que não se pode é demitir ou tentar forçar um pedido de demissão.”
Hoje, a legislação trabalhista veda a demissão de gestantes sem justa causa. Se acontecer, a trabalhadora pode exigir a reintegração ao cargo, ou então a indenização pelo período de estabilidade, que é devido até cinco meses após o parto.