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Proteção à vida

15 mil grávidas no ES terão que ficar afastadas do trabalho na pandemia

Texto aprovado pelo Senado determina afastamento do trabalho presencial sem prejuízo ao salário. Para especialistas, apesar de necessária, norma pode sobrecarregar microempresas enquanto não houver contrapartida do governo

Publicado em 17 de Abril de 2021 às 02:00

Caroline Freitas

Publicado em 

17 abr 2021 às 02:00
Gravidez
Gravidez: projeto aprovado no Senado Crédito: Pixabay
Senado Federal aprovou na noite de quinta-feira (15) um projeto que determina o afastamento de mulheres grávidas do trabalho presencial, sem prejuízo ao salário, enquanto durar a pandemia do coronavírus. A medida, que já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto passado, segue para sanção presidencial e pode beneficiar cerca de 15 mil mulheres no Espírito Santo.
É este o número médio de trabalhadoras com carteira assinada que engravidam anualmente no Estado, de acordo com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), fornecidos pelo site Dados.gov. Em todo o país, são mais de 714,5 mil mulheres. O número não inclui as servidoras públicas. Essas trabalhadoras têm a licença-maternidade pagas pelas empresas.
Segundo o texto, as gestantes deverão ficar em casa, mas à disposição da empresa para trabalhar de forma remota. Para especialistas, a medida é uma importante aliada na proteção à vida de mãe e filho diante da terceira onda da Covid-19. No entanto, eles alertam que a norma tende a penalizar as microempresas, que já encontram dificuldades para sobreviver à crise.
Em seu parecer, a relatora do projeto, senador Nilda Gondim (MDB-PB), destacou o colapso das unidades de saúde e a crise sanitária vivenciados no Brasil devido a pandemia. Também afirmou que a superlotação do transporte público se somaria ao risco já existente de contaminação no trabalho presencial.
“O resultado dessa equação macabra é a quase certa a contaminação não só do trabalhador, mas também de sua família. Tal circunstância ganha especial relevo no tocante à empregada gestante.”
A senadora frisou que, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, a gestante, mais suscetível à contaminação, também deve adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. “Não pode, em um momento como o ora vivenciado no país, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar”, escreveu.
O texto, porém, deixa a cargo das empresas efetuar o pagamento dos salários. Como não é prevista uma licença, e sim uma mudança no regime de trabalho, que passa do presencial para o remoto, não se fala em nenhuma espécie de benefício do governo para ajudar com os custos.
O advogado empresarial Victor Passos Costa alerta que nem todas as atividades podem ser desenvolvidas a distância. Um profissional que é caixa de supermercado, uma atendente de laboratório ou auxiliar de farmácia, por exemplo, teria dificuldade para desempenhar a sua função estando em casa.
“É complicado. A medida não é completamente errada porque realmente existem empresas que têm gestantes em seus quadros e que poderiam colocá-las em home office e não estão fazendo. Outras têm gestantes trabalhando, mas não podem colocá-las em home office e vão ser prejudicadas porque vão ficar com um empregado a menos, mas o custo não vai diminuir”, explicou Costa.
O advogado observa que ainda que a medida seja de grande importância, sua aplicação generalizada pode causar uma reação em cadeia perigosa, em que as grávidas acabam ficando mal vistas e as empresas, em função disso, deixam de contratar mulheres.
Diante disso, Costa considera que o ideal seria a existência de algum tipo de benefício do governo federal para ajudar essas empresas a arcar com o salário das trabalhadoras afastadas.
“Se as micro e pequenas empresas, que já têm normalmente poucos funcionários, tiverem que arcar integralmente com o afastamento, vão ter sérios problemas. Vai haver dificuldade para pagar salários e algumas podem ter até que fechar as portas, dependendo da situação. É preciso pensar em uma solução mais ampla.”

REDUÇÃO DE JORNADA É OPÇÃO, MAS REDUZ TAMBÉM A RENDA

Uma medida que deve ajudar a preservar esses empregos e aliviar as contas das empresas é a renovação do Programa de Manutenção de Emprego e Renda, que deve ser votada pelo Congresso nos próximos dias, e pode ajudar a manter até 180 mil postos de trabalho no Espírito Santo até agosto. O projeto, em análise pelo Congresso e que tem o aval do governo Bolsonaro, quer permitir empresas de cortarem jornada ou suspenderem contratos para garantir a sobrevivência dos negócios durante a pandemia.
Neste caso, existe a previsão de um complemento salarial em forma de benefício pago pelo governo, mas ainda assim o trabalhador acaba tendo um encolhimento da renda, pois o benefício pago não corresponde ao salário integral, nos casos em que ultrapassa o piso mínimo nacional (R$ 1.100). Isto é, a renda da gestante que tiver o contrato suspenso, por exemplo, vai ser menor que a habitual.
O advogado trabalhista Leonardo Ribeiro explicou que, em janeiro deste ano, a Procuradoria Geral do Trabalho, ligada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), já havia emitido uma nota técnica orientando as empresas a afastarem as gestantes durante a crise sanitária.
A nota em questão destaca ainda que “a ausência de condições pessoais, familiares, arquitetônicas da trabalhadora gestante para realizar suas atividades em home office ou sua dificuldade de adaptação à essa modalidade de prestação de serviço não configura hipótese de justa causa para a rescisão contratual”, e alertava que demitir gestantes durante a pandemia pode vir a configurar dispensa discriminatória.
Ainda assim, Ribeiro aponta que transformar a orientação em lei dá maior segurança às trabalhadoras, uma vez que as empresas que não cumprirem a determinação poderão responder cível e até criminalmente. O afastamento será obrigatório e entra em vigor assim que o presidente Jair Bolsonaro sancionar.
“É preciso lembrar que esta não é uma situação permanente. É algo transitório, em função da gravidade da situação que estamos vivendo. O número de grávidas perdendo a vida por causa do vírus, ainda mais diante do surgimento de mutações mais transmissíveis e mais letais, é alto. E isso afeta também os bebês, que muitas vezes têm nascido até prematuros.”
No Espírito Santo, 200 gestantes e puérperas foram diagnosticadas com algum tipo de síndrome respiratória aguda grave, sendo que 21 (10,5%) evoluíram a óbito. Dentro deste escopo, 85 (42,5%) foram diagnosticadas com Covid-19%, e 15 evoluíram a óbito. Os números são do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19).
Ribeiro destaca que há grandes probabilidades de haver algum prejuízo para pequenos negócios, que já estão em uma situação delicada durante a crise, mas observa que nada impede que a empresa troque a funcionária de função temporariamente, para que sua atividade possa ser desempenhada de casa.
“Ao mudar o regime de trabalho para o home office, é preciso fazer um aditivo de contrato, mas nada impede que, desde que haja anuência da trabalhadora, a função seja alterada para que a empresa não seja tão prejudicada. Além disso, em alguns casos, um funcionário em regime intermitente, ou um trabalhador temporário, ajuda a equilibrar a situação. O que não se pode é demitir ou tentar forçar um pedido de demissão.”
Hoje, a legislação trabalhista veda a demissão de gestantes sem justa causa. Se acontecer, a trabalhadora pode exigir a reintegração ao cargo, ou então a indenização pelo período de estabilidade, que é devido até cinco meses após o parto.

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