Atualização
24/02/2022 - 11:46
Na primeira versão desta reportagem, foi informado que o prazo de envio da declaração do IR seria 2 de março. Mas nesta quinta-feira, dia 24, a Receita Federal divulgou as regras e a nova data. A reportagem foi atualizada.
Março e abril são meses que deixam muita gente com frio na barriga. É hora de acertar as contas com o Leão, mas preencher a declaração do Imposto de Renda nem sempre é uma tarefa simples, principalmente se algum evento diferente tenha ocorrido na vida do contribuinte. Para ajudar o leitor que está em dúvida sobre algum campo do sistema, A Gazeta vai contar com um time de especialistas da área contábil para esclarecer as principais demandas sobre o IR 2022. Além disso, o jornal vai publicar as respostas dos principais questionamentos no Blog do IR - Leão Responde.
Neste ano, os assinantes de A Gazeta terão prioridade no envio das perguntas. Até o dia 1º de março, o jornal vai receber somente os pedidos de quem tem assinatura do site. A partir do dia 7, o canal de atendimento será aberto ao restante do público. As perguntas poderão ser enviadas para o e-mail impostoderenda@redegazeta.com.br ou pelo WhatsApp (27) 3321-8699 (clique aqui para enviar uma mensagem).
Os questionamentos serão respondidos com apoio do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Espírito Santo (Sescon-ES).
"No ano passado, tivemos um sucesso enorme com o Blog do IR, principalmente porque oferecemos vários canais para o leitor mandar perguntas e também ler nossas reportagens. Novamente vamos oferecer conteúdos em plataformas variadas, além do próprio site, como WhatsApp, redes sociais, e-mail. Desta forma, nos mantemos próximos dos usuários, com informações checadas e validadas por especialistas da área", destacou a editora-chefe da redação A Gazeta/CBN, Elaine Silva.
PRAZO DE ENVIO COMEÇA NA PRÓXIMA SEMANA
O prazo para declarar o IR começa no dia 7 de março, depois do Carnaval, segundo a Receita Federal. As informações terão como base os dados financeiros de 2021. O documento é uma forma de o governo conhecer o contribuinte - por meio dos rendimentos e bens declarados - e verificar se há alguma irregularidade, como tributos não pagos.
Mande sua dúvida sobre o IR pelo e-mail
Para enviar sua dúvida sobre o Imposto de Renda para A Gazeta por e-mail use o endereço impostoderenda@redegazeta.com.br no seu correio eletrônico.
As dúvidas serão respondidas diretamente ao usuário pela Central de Relacionamento e começam a ser publicadas a partir da próxima semana no Blog do IR - Leão Responde.
Além da coluna, o leitor também poderá contar com uma série de conteúdos sobre o IR 2022 que serão publicados ao longo dos meses. Confira aqui.
Segundo a presidente do CRC-ES, Carla Tasso, os questionamentos surgidos nesse período são diversos, mas os pontos que mais confundem os contribuintes no momento estão ligados a como declarar ganhos com criptomoedas e títulos financeiros.
“Também são frequentes os questionamentos envolvendo os ganhos de aposentados, deduções, e o preenchimento de informações sobre dependentes. Mas, neste ano, acredito que declaração de imóvel também vai ser um ponto de dúvidas.”
Já presidente do Sescon-ES, Elido Emmerich Firme, acredita que esse tira-dúvidas é uma forma da instituição ajudar a sociedade nesse labirinto que virou o Imposto de Renda.
"Esperamos perguntas envolvendo o que está em alta atualmente, como investimentos. Mas deduções a respeito de herança e propriedades nunca deixam de gerar questionamentos", comentou.
Eles reforçam que o prazo para que as empresas enviem os informes de rendimento termina na segunda-feira (28), e que, se a intenção do contribuinte é receber logo a restituição, o ideal é que todos os documentos sejam reunidos o mais rápido possível para que, na quarta (2), a declaração seja entregue o quanto antes.
QUEM DEVE DECLARAR
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
- Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
Os contribuintes terão das 8 horas do dia 7 março até as 23h59m59s do dia 29 de abril para realizar o envio do documento.
No ano passado, o prazo foi ampliado até maio, em função da pandemia. Entretanto, no momento, não há previsão para nova ampliação.
COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO
O preenchimento e o envio da declaração deverão ser realizados por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) 2022, no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, ou por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda", disponível para tablets e smartphones (Android e iOS).
DEDUÇÕES
Declaração completa
- As regras sobre gastos dedutíveis não mudaram. Quem teve gastos com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente.
- Já em relação às despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
- Não há limite para deduções. O contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
Declaração simplificada
- Outra alternativa é optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34.
- Quem optar por esse modelo perde o direito às deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde.
CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES DO IR E EM 2022 E IMPOSTO A PAGAR
Os contribuintes que cumprirem as regras para envio da declaração e tiverem direito receberão a restituição do IR mais rapidamente, observada a prioridade de idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais, que recebem primeiro.
As restituições serão pagas em cinco lotes, de acordo com o cronograma abaixo:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 29 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Já o contribuinte em débito com a Receita poderá pagar o imposto devido em até oito cotas mensais, desde que não sejam inferiores a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 será pago em cota única.
