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Entenda

Águia Branca fica com linhas da Itapemirim após decisão da Justiça

Judiciário de São Paulo determinou novo arrendamento e grupo capixaba foi o vencedor para suceder a Suzantur, transportadora paulista

Publicado em 08 de Agosto de 2025 às 13:05

Vinicius Zagoto

Publicado em 

08 ago 2025 às 13:05
O Grupo Águia Branca obteve na Justiça de São Paulo o direito de operar as 125 linhas da Viação Itapemirim que estavam arrendadas à transportadora paulista Suzantur desde 2023. O novo arrendamento tem previsão de duração de dois anos, podendo ser interrompido após leilão definitivo da massa falida da antiga empresa fundada pelo empresário capixaba Camilo Cola (1933–2021) ser realizado.
O arrendamento ocorre quando o direito de uso de um bem é cedido temporariamente mediante pagamento por um período determinado. No caso das linhas da Viação Itapemirim, isso ocorreu porque o Grupo Itapemirim teve a falência decretada pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), em setembro de 2022.
Como ainda não houve leilão definitivo da marca e dos bens, as linhas foram arrendadas como forma de arrecadar recursos para pagar os credores, uma vez que o saldo devedor passava dos R$ 2 bilhões.
Após a falência ter sido decretada, a transportadora paulista Suzantur obteve na Justiça o direito de arrendar as linhas da Itapemirim pelo período de 2 anos. Em 2024, foi assinado um termo aditivo para prorrogar por mais um ano o contrato de arrendamento.
Com o novo prazo se aproximando do fim, iniciou-se uma discussão sobre um novo arrendamento das linhas da Itapemirim, o que despertou o interesse de outras empresas, como o Grupo Águia Branca.
Em fevereiro de 2025, o arrendamento à Suzantur foi prorrogado por mais 180 dias, novamente com a possibilidade de ser encerrado quando o leilão definitivo fosse realizado. À época, a Justiça chegou a confirmar que a marca e os bens da Itapemirim seriam leiloados em março, mas depois voltou atrás e ainda não decidiu uma nova data.
Foi aí que o Grupo Águia Branca anunciou que poderia propor vantagens melhores aos credores da Itapemirim caso assumisse as linhas. Destacou que enquanto a Suzantur pagava R$ 200 mil mensais aos credores, poderia oferecer R$ 3,02 milhões por mês, o equivalente a R$ 36 milhões ao ano.
Em 12 de junho, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, do TJSP, emitiu um acórdão (entendimento final sobre um processo), com a relatoria do desembargador Azuma Nishi, no qual destaca que a proposta feita pela Águia Branca se mostra mais vantajosa quando comparado ao valor atualmente pago pela Suzantur.
"Assim, mesmo que realizado o leilão da UPI (Unidades Produtivas Isoladas) da Itapemirim em curto espaço de tempo, como quer fazer crer a Administradora Judicial, inegável a reversão de importâncias expressivas efundamentais à massa, que contribuirão para futuro rateio", destacou o desembargador.
Azuma Nishi destacou ainda que o Grupo Águia Branca deve se comprometer a manter o vincluo da marca Itapemirim. Ou seja, os ônibus por exemplo, precisam estar identificados com a plotagem da falida.
A Suzantur ainda entrou com recursos no TJSP alegando que para o Grupo Águia Branca assumir as linhas era necessário que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestassem, o que foi negado pelo juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun.
“Os embargos de declaração não comportam acolhimento. A parte embargante busca, por via inadequada, a revisão de provimentos jurisdicionais já proferidos, bem como a reiteração de discussões previamente superadas por decisões proferidas por este Juízo e também por pelas instâncias superiores ou, ainda, a introdução de novas questões que não configuram omissão da decisão embargada”, afirmou.
O magistrado destacou, ainda, que a discussão sobre o arrendamento já foi finalizada e que, inclusive, Suzantur e Águia Branca já realizaram reuniões para estabelecer um cronograma de transição. “Portanto, deve a embargante cooperar para o devido cumprimento da ordem judicial da Superior Instância, a ser conduzido pela administradora judicial, sob pena de responsabilização”, salientou o juiz.
Ainda não há uma definição sobre quando, de fato, as linhas da Itapemirim começam a ser operadas pelo Grupo Águia Branca. A empresa foi procurada pela reportagem de A Gazeta, mas não respondeu aos questionamentos até o fechamento do texto.

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