O Ministério do Trabalho e Previdência adiou para esta terça-feira (2) o prazo para que os municípios enviem os dados sobre motoristas de táxi que poderão receber o auxílio-taxista até o final do ano, chamado de Benefício Emergencial Taxista. O prazo anterior era 31 de julho.
Com a prorrogação, as prefeituras devem realizar o cadastro até às 19h do dia 2 de agosto, no portal criado pelo ministério.
Segundo a pasta, a mudança de data não altera o calendário de pagamento. A expectativa é que os pagamentos comecem no dia 16 de agosto.
Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade dos municípios. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
QUEM PODE RECEBER O AUXÍLIO-TAXISTA?
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que preencham os requisitos estabelecidos na Portaria MTP 2.162/2022: motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital; ou com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital.
Os beneficiários precisam estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados.
A previsão é que os taxistas recebam até seis parcelas de até R$ 1.000 cada. No entanto, esse valor poderá oscilar conforme a quantidade de profissionais com direito a receber.
CALENDÁRIO: VEJA A PREVISÃO DE PAGAMENTOS DO AUXÍLIO TAXISTA
- 1ª parcela - 16 de agosto
- 2ª parcela - 30 de agosto
- 3ª a 6ª parcelas - entre setembro e dezembro
Os dados cadastrados serão processados pela Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações do Governo Federal).
A partir do dia 2 de agosto, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev faça a análise e o cruzamento dos dados recebidos para identificar os trabalhadores com direito ao benefício.
SOU TAXISTA. O QUE PRECISO FAZER PARA RECEBER O BENEFÍCIO?
- Nenhuma ação é necessária pelo motorista de táxi para o seu cadastramento.
- A prefeitura do município será a responsável pelo encaminhamento da relação de taxistas registrados ao Ministério do Trabalho e Previdência.
- Em caso de dúvida, entre em contato com a prefeitura do seu município para saber se suas informações foram encaminhadas dentro do prazo previsto.
TAXISTA COM CPF IRREGULAR NÃO RECEBERÁ
Os taxistas que estiverem com o CPF irregular não vão receber o benefício. Incluem-se nesta regra os CPFs suspensos, cancelados, nulos ou que estejam vinculados a alguém que já morreu. Quem ganha pensão por morte também perde o direito, assim como os profissionais que recebem benefício por incapacidade permanente para o trabalho, que é a aposentadoria por invalidez.
Os dados serão cruzados em todas as bases nacionais. Quem é taxista e também tem registro como caminhoneiro no sistema de Transportadores Autônomos de Cargas também não terá acesso ao dinheiro. Neste caso, o profissional deverá receber o Auxílio Caminhoneiro de até R$ 1.000, que começa a ser pago em 9 de agosto.
SOU DA PREFEITURA. O QUE PRECISO FAZER PARA QUE OS TAXISTAS DA MINHA CIDADE RECEBEM O AUXÍLIO?
- Os municípios e o Distrito Federal são responsáveis pelo registro, fornecimento e pela veracidade dos dados contidos nas relações de motoristas de táxis elegíveis ao recebimento do Benefício Taxista.
- Os gestores municipais devem ficar atentos aos prazos de abertura e fechamento do sistema da DATAPREV, conforme o calendário.
- A relação dos taxistas de cada município deverá ser repassada, por upload, ao Ministério do Trabalho e Previdência, através do botão verde "Prefeituras".
- As prefeituras devem encaminhar os dados dos taxistas elegíveis individualmente ou em arquivo simples, no formato CSV. Para mais informações, confira as orientações do modelo.
- Para fins da verificação dos requisitos previstos na Emenda Constitucional, serão utilizadas as informações disponíveis nas bases de dados governamentais no momento do processamento pela DATAPREV. A elegibilidade será revisada mensalmente.
- Em caso de dúvidas sobre o processo de cadastramento, os gestores municipais podem ligar para (61) 2031 4232 / (61) 2031 4235 / (61) 2031 4238, das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira ou enviar e-mail para beneficiotaxista@mte.gov.br
O QUE É O BENEFÍCIO EMERGENCIAL TAXISTA?
É um benefício emergencial devido aos motoristas de táxi, instituído pela Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível do preço do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes.
O Benefício Taxista tem validade até dezembro/2022 e o número de parcelas poderá ser ajustado considerando o número de trabalhadores beneficiários cadastrados e o limite global de recursos. O valor máximo é de R$ 1.000 por parcela.
Segundo portaria do Ministério do Trabalho e Previdência publicada na última quinta-feira (28), o pagamento do Auxílio Taxista será feito em poupança social digital. Com isso, o recebimento dos valores deve ocorrer pelo Caixa Tem. No entanto, essa informação não estava especificada no documento.