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'Fundos abutres'

Briga da Samarco e credores pode atrasar retomada total e indenizações

Antes do rompimento de barragem, em 2015, mineradora tomou dívida junto a bancos americanos e japoneses para financiar expansão, inclusive no ES. Dívida foi vendida pelos bancos para investidores que pressionam por pagamento; entenda

Publicado em 13 de Julho de 2021 às 02:00

Caroline Freitas

Publicado em 

13 jul 2021 às 02:00
Retomada da produção de pelotas na Samarco, em Anchieta, nesta quarta-feira (23)
Retomada da produção de pelotas na Samarco, em Anchieta, nesta quarta-feira (23) Crédito: Samarco/Divulgação
O processo de recuperação judicial da Samarco, ajuizado em abril deste ano, surgiu em meio a uma briga com credores que pode atrapalhar a retomada plena das atividades da companhia e até atrasar o pagamento de indenizações devidas em função do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, no ano de 2015.
Fundos que detêm bilhões de dólares em dívidas da companhia tentaram impedir na Justiça que a empresa faça pagamentos à Fundação Renova, entidade criada para implementar programas relacionados à reparação integral dos danos, conforme revelou o jornal Estado de S. Paulo no último dia 2.
O advogado que representa a Samarco, Daniel Vilas Boas, apontou para existência de pressão por parte de “fundos abutres”, que são empresas especializadas em comprar dívidas de companhias ou até mesmo de países em dificuldades financeiras.
O temor da companhia não está relacionado à continuidade das operações, tendo em vista que a Samarco surgiu de uma parceria entre a Vale e a australiana BHP, cujas operações são consistentes. Contudo, as ações desses fundos podem tornar mais lenta a retomada total das atividades da companhia, que hoje opera com 26% da capacidade.
Após cinco anos de operações suspensas, a empresa, cujas atividades já chegaram a responder por mais de 6% do Produto Interno Bruto (PIB) do Espírito Santo, iniciou, em dezembro passado, o processo de retomada. Entretanto, religou apenas a quarta usina, em Anchieta, no Sul do Espírito Santo. A retomada total deve ocorrer apenas após 10 anos, segundo o cronograma da empresa.
Desde a volta das operações, os credores passaram a tentar executar a empresa por meio de ações na Justiça a fim de tomar máquinas e outros bens para abater parte da dívida. Diante disto, a Samarco ajuizou, em abril, um pedido de recuperação judicial que suspende por alguns meses eventuais processos enquanto tenta um acordo.
À época, a mineradora chegou a relatar dificuldade de negociação dos débitos. “A Samarco buscou firmar um acordo extrajudicial com os seus credores para renegociar a dívida. No entanto, diante de demandas inviáveis impostas por eles, não foi possível chegar a um bom termo das negociações. Após recentes medidas judiciais de alguns credores, a empresa optou pela via protetiva da recuperação judicial”, esclareceu em comunicado público.
Segundo informações de mercado, os fundos detêm aproximadamente R$ 26 bilhões em dívidas, adquiridas principalmente em 2018, com um desconto médio de 50% a 60% – quase metade do total, que gira em torno de R$ 50 bilhões.
À reportagem de A Gazeta, a Samarco destacou que, embora tenha recorrido à recuperação judicial a fim de preservar a recente retomada operacional e o cumprimento de suas obrigações, os credores seguem colocando empecilhos às negociações, que podem ajudar a preservar 1.600 empregos no Espírito Santo, diretos ou indiretos, além de contratos com fornecedores.
“Com o pedido apresentado à Justiça, os credores demonstram que têm por objetivo impedir a recuperação econômico-financeira da Samarco, bem como a reparação dos danos provocados pelo rompimento de Fundão. A postura dos credores vai na contramão do processo de repactuação das ações de reparação e compensação”, destacou a companhia, por meio de nota, afirmando que, apesar das circunstâncias, o objetivo de dar continuidade às negociações segue inalterado.
Liderada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a repactuação das dívidas envolve os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, tribunais de Justiça de Minas Gerais e do Espírito Santo, Advocacia-Geral da União (AGU), representantes do Ministério Público, de defensorias públicas e as empresas – Samarco, Vale e BHP Brasil.
Conforme explicou o advogado Eduardo Salles Ramos, o processo de recuperação judicial é uma alternativa para que as empresas atravessem períodos de crise sem precisar decretar a falência do negócio ao primeiro sinal de dificuldades.
Até 2005, por conta de qualquer dívida, o credor podia entrar com um pedido de falência ou de concordata da empresa. Com o surgimento da Lei de Recuperação e Falências, as empresas ganharam a possibilidade de pedir na Justiça a suspensão das ações de execução de cobranças por um período de seis meses, durante os quais devem elaborar um plano para pagamento dos credores. Caso não se chegue a um acordo, a empresa pode ter a falência decretada.
“Um dos procedimentos da recuperação é a elaboração de um plano. A lei exige vários documentos, dados contábeis, entre outros. Enfim, a empresa precisa apresentar qual a sua real situação. Durante um período, todas as cobranças ficam suspensas, e cria-se uma assembleia de credores, que vai decidir se aceita ou não. Há risco de ser liquidada? Somente se o plano não for aprovado, ou se não cumprir o plano apresentado. Se esse plano foi aprovado, a empresa deve cumprir o que foi proposto.”
Eduardo Salles Ramos, advogado tributário
Eduardo Salles Ramos é advogado Crédito: Acervo pessoal
Ele observa que enquanto o plano não for aprovado, os credores podem barganhar as condições de pagamento que julgarem mais vantajosas. Entretanto, a legislação estabelece uma ordem de prioridade para que sejam realizados os pagamentos. Primeiro as dívidas trabalhistas, depois de tributação e, por fim, os demais credores.
“Quando à possibilidade de essas dívidas com fundos entrarem na frente das indenizações é algo discutível. Por ser uma situação atípica, a lei poderia priorizar a indenização, mas, teoricamente, estão no mesmo patamar para exigir o recebimento”, observou.
Em nota, a Fundação Renova informou que permanece dedicada ao trabalho de reparação dos danos provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana. “Cerca de R$ 13,28 bilhões foram desembolsados nas ações de reparação e compensação até maio, tendo sido pagos R$ 4,12 bilhões em indenizações e auxílios financeiros emergenciais para mais de 324 mil pessoas”, explicou.

ORIGEM DA DÍVIDA

Atualmente, as dívidas da Samarco giram em torno de R$ 50 bilhões, sendo que grande parte do valor foi contraído anteriormente ao rompimento da barragem do Fundão, quando a empresa, então em pleno funcionamento, tomou dívida junto a bancos americanos e japoneses para financiar um projeto de expansão, que incluiu, entre outros projetos, a construção da quarta usina de pelotização em Ubu, em Anchieta, na região Sul do Espírito Santo.
Após o rompimento da barragem em Mariana no dia 5 de novembro de 2015, a Samarco teve licenças de operação suspensas, paralisando as atividades minerárias que exercia e, com elas, a principal fonte de geração de receita pela empresa.

ENTENDA OS 'FUNDOS ABUTRES'

Por temor de não receber pelo empréstimo feito à mineradora, as instituições financeiras venderam a dívida a fundos especializados em comprar ativos de negócios em dificuldades, que se tornam os novos credores. O montante devido a essas empresas soma cerca de R$ 26 bilhões.
“Os chamados ‘fundos abutres’ compram as dívidas dos bancos por um valor menor, porque o banco às vezes prefere receber menos do que correr o risco de não receber nada. E por que esses fundos fazem isso? Porque se especializam em lidar com dívidas complexas. Eles dificultam mesmo para a empresa, chantageiam, não aceitam acordos. Mas eles não fazem nada de ilegal, eles usam a lei a favor deles”, explicou o assessor de investimentos da Pedra Azul Investimentos, Lélio Monteiro.
Ele destaca que essas empresas se especializam em comprar as dívidas a valores irrisórios perto do que são, e então pressionam de todas as formas a fim de obter prioridade no pagamento, independente das consequências.
“E, diferente do banco, ele não tem prazo. O banco tem prazo porque, do contrário, terá que tirar do lucro, mas esses fundos entram para ganhar, independente do que custe, mesmo que isso signifique liquidar a empresa. E tudo isso é feito legalmente. Não tem nada de ilegal. A mineradora pode culpar os fundos, mas, em tese, a responsabilidade ainda cai sobre ela, porque foi quem emitiu a dívida. Essa é a regra do jogo. É uma situação de escassez. Todos têm direito e não existe dinheiro para todos. Então é preciso aguardar o desfecho.”
O assessor de investimentos da Golden Investimentos, Felipe Pedroni, observou que embora os fundos comprem a dívida por um valor menor, ela será cobrada da empresa que deve em valor integral, o que é um dos motivos pelos quais há tanta atratividade no negócio.
“E não fazem isso apenas com esse tipo de empresa. Podem comprar dívidas de bancos, e até países. Há alguns anos, o Brasil emprestou dinheiro à Venezuela, que quebrou. Existem fundos que vão querer comprar essas dívidas e, lá na frente, vão cobrar essa dívida porque sabem que poderão se beneficiar. Mas são negócios super arriscados. Quando esse investidor coloca o dinheiro, corre também o risco de não conseguir recuperar nada do que pagou pela dívida porque a empresa já está em situação difícil, pode quebrar.”
Para o presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas do Espírito Santo (Sindifer-ES), Luis Soares Cordeiro, é improvável que a Samarco seja liquidada por conta das dívidas.
“A bem da verdade, essa recuperação judicial da Samarco já é uma contra-medida que eles instauraram para arcar com os danos. A gente entende que eles estão tomando as medidas cabíveis para lidar com esses ataques e manter as operações, seguir com o plano de retomada gradual. A gente entende que não há riscos, que a Samarco vai fazer todo o possível para contornar a situação.”
Além do valor devido pela Samarco aos fundos, outros R$ 23 bilhões são devidos a acionistas, que financiaram os projetos necessários à retomada das atividades da companhia e o cumprimento de obrigações socioambientais, com aportes na Fundação Renova, conforme solicitados de tempos em tempos, segundo informações contidas no plano de recuperação judicial da mineradora.

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