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Fraude

Caixa é condenada a indenizar cliente vítima de golpe no ES

Cliente de Vitória teve R$ 81 mil retirados da sua conta em transações por TED e Pix feitas pela internet.

Publicado em 09 de Dezembro de 2022 às 19:37

Leticia Orlandi

Publicado em 

09 dez 2022 às 19:37
Prédio da Caixa Econômica Federal
Prédio da Caixa Econômica Federal Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal foi condenada pela Justiça Federal a indenizar um cliente de Vitória que foi vítima de fraude em suas contas bancárias. Além de restituir o valor perdido no golpe, o banco terá que pagar danos morais ao correntista.
Em abril de 2021, foram sacados sem a autorização do cliente R$ 75 mil da sua conta poupança e R$ 6,8 mil da conta corrente por transações via internet de Pix e TED. No processo, o cliente afirma que logo que deu a falta do dinheiro bloqueou os cartões e pediu ressarcimento ao banco, mas teve o pedido negado.
Com a decisão, a instituição financeira foi obrigada a devolver ao cliente os R$ 81 mil retirados das contas dele, mais juros e correção do período, além de pagar R$ 5 mil de danos morais.
Caixa é condenada a indenizar cliente vítima de golpe no ES
Na sentença, o juiz Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, considerou que a instituição financeira responde, independentemente de culpa, pelos danos causados a seus clientes por falhas decorrentes do serviço que presta.
Para o juiz, houve falha na prestação de serviço porque a análise das transações das contas mostram que a movimentação em questão ultrapassou em muito o padrão de uso do cliente, e ainda foram feitas com poucos minutos de intervalo entre elas. Foram dois envios de TED, um de R$ 15 mil e outro de R$ 30 mil, e dois Pix, um de R$ 30 mil e outro de R$ 6.800.
“Pode-se afirmar a existência de fortes indícios de fraude nas referidas operações bancárias, não sendo razoável presumir que o autor tenha realizado as transferências em questão, mormente levando-se em consideração os valores das operações realizadas de forma seguida, dentro do mesmo dia”, afirmou o juiz.
Na decisão, o juiz citou que as regras de experiência comum, segundo o Código de Processo Civil, indicam que operações financeiras de alto valor exigem um tipo de alerta eficaz ou um sistema de segurança interno que possa bloquear o valor até que seja confirmado pelo titular da conta.
“Assim, transações bancária realizadas em valores elevados - no caso de R$ 81.800,00 (oitenta e um mil e oitocentos reais) - em poucos minutos, fugindo da normalidade do cliente, constituem falha na prestação do serviço bancário”, disse o juiz na sentença.
Em resposta à Justiça, a Caixa afirmou que, após apuração interna, verificou-se a ausência de indícios de fraude eletrônica nas transações contestadas. Alega que as transações foram realizadas de forma válida, mediante utilização dos dados e senhas pessoais do cliente.
Procurada para falar sobre a decisão, a Caixa informou que não comenta ações judiciais em curso.

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