Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

Desestatização

Como a privatização dos Correios muda as entregas e afeta funcionários

Governo deu um passo rumo à concessão de serviços enviando projeto à Câmara que prevê entrada de entes privados no setor

Publicado em 20 de Março de 2021 às 20:55

Natalia Bourguignon

Publicado em 

20 mar 2021 às 20:55
Agência dos Correios
Correios integram agenda de privatizações do governo federal Crédito: Divulgação
governo federal enviou no fim de fevereiro um projeto de lei que abre espaço para a privatização dos Correios. O texto foi entregue ao presidente da Câmara, Arthur Lira, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, em mais um passo para tentar fazer avançar a agenda de desestatização apresentada ainda em 2019.
O projeto de lei 591/21 autoriza que os serviços postais possam ser explorados pela iniciativa privada, inclusive aqueles prestados hoje em regime de monopólio pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), estatal totalmente pública.
Segundo o site da Câmara dos Deputados, o texto aguarda despacho de Lira. Se o projeto for aprovado, segue para a análise dos senadores.
Pela proposta, a União manterá uma parte dos serviços, chamada na proposta de “serviço postal universal”, que inclui encomendas simples, cartas e telegramas. O motivo, segundo justificativa apresentada pelo governo, é que a Constituição obriga a União a ter serviço postal e correio aéreo nacional.
Porém, ela abre espaço para que esse serviço seja prestado pelos Correios, sob forma de empresa pública, como ocorre hoje, ou por empresa privada que receber a concessão.

AS REGRAS

O novo operador (Correios ou empresa privada que vier a ser concessionária) será obrigado a praticar a “modicidade de preços”, ou seja, manter os preços acessíveis, e cumprir metas de universalização e de qualidade definidas pelo governo. A proposta abre a possibilidade de haver mais de um operador por região.
O projeto também estabelece que a Anatel será a reguladora do mercado de serviços postais no Brasil. O órgão ganhará um novo nome: Agência Nacional de Telecomunicações e Serviços Postais.
Não há, na proposta, detalhes sobre o modelo de privatização ou concessão que será utilizado, nem se a privatização será feita de fato. O que foi apresentado até o momento é um texto que abre a possibilidade para a entrada de entes privados no setor.

JUSTIFICATIVA

O governo argumenta que a mudança é necessária porque os Correios não têm condições financeiras de melhorar a qualidade dos serviços prestados à população e, ao mesmo tempo, manter-se competitivo.
A justificativa enviada à Câmara informa que “os esforços empreendidos não têm sido suficientes para que a empresa se atualize na velocidade requerida”. O governo afirma ainda que a União não tem capacidade fiscal para fazer investimentos na empresa.

QUAL SERÁ O MODELO

Ainda não está certo qual será o modelo que o governo vai escolher para a empresa, se será venda direta, venda do controle majoritário ou até abertura de capital (quando há venda de papéis da empresa na Bolsa de Valores).
Porém, além da privatização da empresa em si, os serviços que ela detém exclusivamente podem ser concedidos. Ou seja, o poder público pode fazer um leilão para que empresas privadas arrematem operações que hoje são tocadas pelos Correios.

COMO FICAM OS SERVIDORES

A possibilidade de concessão ou privatização dos Correios pode impactar os quase 100 mil trabalhadores da estatal. Isso porque, segundo especialistas ouvidos por A Gazeta, uma vez passado para o setor privado, o novo administrador poderá fazer as adaptações que desejar no quadro de funcionários da companhia.
Eles afirmam ainda que no caso de privatizações as demissões podem ocorrer antes mesmo da venda de fato da estatal, porque um quadro menor de funcionários reduz as despesas e torna o negócio mais atrativo.

FUNCIONÁRIOS NÃO SÃO SERVIDORES ESTATUTÁRIOS

O advogado especialista em Direito Empresarial e professor de Direito Público Eduardo Sarlo explica que os profissionais dos Correios se enquadram na administração indireta, e portanto são contratados por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Embora acessem o cargo por meio de concurso, eles não têm direito aos mesmos benefícios dos servidores estatutários, que são aqueles que atuam na administração direta.
Sarlo ressalta que, embora a contratação via CLT permita uma maior flexibilidade de demissões, no caso das estatais, há uma proteção especial aos trabalhadores.
“Ela não se equipara ao regime estatutário, mas já é bem melhor do que ocorre em negócios privados. Pois, em uma decisão de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que se for necessária a demissão de um funcionário de uma estatal, ela deverá ser justificada. Ou seja, o servidor pode ser demitido a qualquer momento, mas é exigido uma razão plausível e fundamentada”, comenta.

EMPRESA PODE DEMITIR

Contudo, como explica o advogado trabalhista Alberto Nemer, uma vez privatizada, a empresa deixa de estar sob autoridade do governo. Ele afirma que, em geral, é previsto um tempo de transição entre as duas administrações. Quando esse prazo termina, a companhia passa a ser privada como qualquer outra.
“A partir do momento que o comprador toma posse, ele pode decidir o que fazer: demitir, contratar, ou fazer qualquer outra coisa. A partir do fim do período de transição, é uma empresa normal, que pode dispensar da forma que quiser”, diz.
Nemer aponta que em algumas desestatizações anteriores os funcionários puderam optar por Planos de Demissão Voluntária (PDV). Essa modalidade, como o nome explica, oferece ao trabalhador a oportunidade de sair da empresa recebendo algum benefício ou recurso a mais do que teria direito caso fosse apenas demitido.

OS DIREITOS DOS TRABALHADORES EM CASO DE DEMISSÕES

Sarlo esclarece que, caso sejam feitas demissões, esses trabalhadores têm preservados todos os direitos garantidos pela CLT e outros que já estavam preestabelecidos durante o tempo em que o Estado era o proprietário.
“Direitos como férias remuneradas, 13° salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, pagamento de horas extras, adicional noturno e de periculosidade, licença-maternidade, entre outros, estão mantidos ou indenizados”, diz.
Com informações de Agência Brasil e Agência Câmara

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Mulher morre ao bater motoneta em poste na Serra
Imagem de destaque
O exercício físico simples que pode ajudar a melhorar a memória
Hospital Dr Jayme Santos Neves possui contêineres para atender ao provável aumento da demanda para os casos de Covid-19
Morador de rua tem o corpo incendiado enquanto dormia em Nova Almeida

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados