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Reforma tributária

Como as mudanças no Imposto de Renda podem afetar os investimentos

Especialistas explicam o impacto da proposta do governo federal para aplicações em fundos de renda fixa, imobiliários, e operações na Bolsa de Valores

Publicado em 05 de Julho de 2021 às 21:25

Caroline Freitas

Publicado em 

05 jul 2021 às 21:25
Como as mudanças no IR afetam os investimentos
Como as mudanças no IR afetam os investimentos Crédito: Pexels
A segunda fase da reforma tributária enviada pelo governo federal ao Congresso traz uma série de mudanças quanto à tributação dos lucros de pessoas físicas e jurídicas, e também altera as regras de cobrança do Imposto de Renda (IR) para os investimentos.
Em relação às aplicações financeiras, há três pontos de destaque: simplificação das alíquotas, fim da isenção dos rendimentos em fundos imobiliários para pessoa física e tributação de lucros e dividendos das empresas.
Segundo o Ministério da Economia, "as mudanças propostas no imposto de renda para investimentos têm como principais objetivos facilitar a vida do investidor, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, cortar subsídios dos grandes investidores e fazer com que a tributação não defina mais a escolha da aplicação."
As propostas ainda precisam passar por análise na Câmara e no Senado e podem sofrer mudanças até serem promulgadas.
Na visão da especialista da área tributária, Maria Carolina Sampaio, sócia do escritório GVM Advogados, as mudanças na tributação dos investimentos são benéficas em termos de simplificação, a exemplo do que ocorre com o fim do come-cotas de maio. A antecipação no recolhimento do IR em fundos de investimento passará a ser cobrada apenas uma vez, em novembro. Antes, era cobrado em duas vezes.
Entretanto, a advogada observa que, no que se refere à tributação de alguns fundos, a proposta do governo pode impactar negativamente o mercado, implicando em fuga de capitais.
“Os benefícios, tão anunciados pelo governo, são meras atualizações de valores e não implicam em efetiva redução da carga, seja para as pessoas físicas ou jurídicas. Na realidade, acarretam aumento real da tributação em algumas circunstâncias”, considera.
Para o assessor de investimentos da Golden Investimentos, Pedro Mutzig, algumas das propostas vão contra a agenda liberal anteriormente defendida pelo governo, na medida em que resultam em encargos extras para o empreendedor.
“Há pontos positivos no projeto, principalmente no que diz respeito à unificação das alíquotas em 15%, em vez de taxas totalmente distintas para cada situação. Precisamos transformar o sistema tributário em algo mais simples. Ao mesmo tempo, não se deve onerar tanto o empresário, que ajuda a mover o país, com a criação de empregos e renda.”
Ele avalia, contudo, que ainda é cedo para dar um parecer definitivo, e observa que a proposta ainda pode ser desgastada no Congresso e se tornar mais branda, como usualmente acontece.

REFORMA DO IR PARA INVESTIMENTOS

Fundo de investimentos: alíquota única e tributação de fundos exclusivos

  • Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terão alíquota única de 15%. Não haverá mais o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação, o mesmo ocorrendo com os fundos abertos. 
  • Pela proposta, os fundos fechados (multimercados) terão alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano (atualmente são duas). 
  •  Fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, passarão a pagar como os demais. Atualmente, eles são isentos.
Para Mutzig, a unificação da alíquota é um ganho, e pode motivar investidores que não tem o hábito de manter o dinheiro parado por tanto tempo.
“Mudar para uma alíquota única de 15% é uma estratégia muito boa, que vale tanto para os fundos de multimercados quanto de renda fixa. Ela faz com que um investidor menor, que às vezes não consegue fazer um investimento de longo prazo, tenha uma alíquota menor. Geralmente, eram pessoas que deixavam o dinheiro por mais tempo porque só assim tinham acesso às melhores alíquotas. Essa mudança vai ajudar a reduzir as distorções, e pode tornar os investimentos mais atrativos.”
Já o assessor de investimentos da Pedrazul Investimentos, Lélio Monteiro, destaca a mudança na forma de cobrança do come-cotas como um benefício, pois simplificará processos, na medida em que o investidor precisará lidar com a cobrança somente uma vez ao ano.
“Pode ser algo vantajoso. Outro ponto é a tributação dos fundos exclusivos, que antes tinham uma vantagem tributária, mas isso atinge uma parcela da população que tem muito dinheiro. São pouquíssimas pessoas que têm acesso.”

Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs): fim da isenção

  • Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), acabará a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.
  • A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa.
Segundo Monteiro, esse tipo de fundo sairá como o mais prejudicado, e isso pode acabar por afastar alguns investidores. 
"Quando você compra uma ação, espera-se receber dividendos, mas, de modo geral, as pessoas olham mais para a valorização da ação em si que dos dividendos. No caso dos FIIs, olha-se muito mais para os dividendos do que para a valorização das cotas. O sucesso desses fundos está muito ligado ao que distribuem, até pela natureza das dívidas que compõem o papel e dos alugueis."
O especialista observa, entretanto, que o fim da isenção pode ter um ganho secundário, pois da forma como os fundos são estruturados, acabam por afastar investidores institucionais. Se for estabelecida a cobrança de dividendos para todos, embora possa haver desânimo por parte dos investidores físicos, há uma chance de atração de empresas para dentro dos fundos.
"O propósito disso tudo é a unificação, tirar a distorção de um sobre o outro. A ideia de unificação é interessante, o problema é o aumento da carga tributária para um lado."
Investimentos, poupança, reserva, dinheiro
Fundos de investimentos imobiliários não terão mais isenção Crédito: Pexels

LCI e LCA: sem mudanças

Embora o ministro Paulo Guedes tenha chegado a mencionar, em entrevistas, que poderia tributar alguns papeis de renda fixa, no fim das contas o governo acabou optando por manter as isenções das Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), a fim de preservar os incentivos tributários para esses setores.
As isenções para Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) também foram mantidas.

Bolsa de Valores: cobrança trimestral e nova alíquota

  • Para as operações em Bolsa, a cobrança será feita trimestralmente, e não mensalmente como é hoje. Além disso, haverá uma alíquota de 15% para todos os mercados.
  • A compensação de prejuízos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day trade, nome dado para as operações de compra e venda de um ativo no mesmo pregão.
  • No caso das operações de day trade, o imposto será reduzido de 20% para 15%.
  • Também estão previstas mudanças em relação ao ganho de capital com ações em Bolsa. A isenção de IR nessas operações, hoje de R$ 20 mil por mês, passaria para R$ 60 mil por trimestre.
“São propostas interessantes. Até então, as operações de day trade têm uma alíquota de 20%. Se você tiver uma perda no day trade e um ganho na operação normal, não consegue fazer um abatimento. Com as novas regras, o investidor conseguirá compensar um ganho com uma perda que teve no passado. Além disso, conseguirá fazer essa compensação em um prazo maior, e simplifica tudo também, na medida em que pode fazer a apuração trimestral’, avaliou o assessor de investimentos da Golden Investimentos, Pedro Muztig.

Lucros e dividendos: novas regras para isenção

  • Os dividendos, que hoje são isentos, serão tributados em 20% na fonte. Haverá uma isenção para até R$ 20 mil por mês para microempresas e empresas de pequeno porte.
  • Em contrapartida, a alíquota geral do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) deve cair de 15% para 10% em dois anos, sendo uma redução de 2,5 pontos percentuais no primeiro, e os outros 2,5 no ano seguinte.
  • O adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil não será alterado. A alíquota da CSLL, que também incide sobre o lucro, de 9%, não será alterada.
Maria Carolina Sampaio, sócia do escritório GVM Advogados, observa que desde 2006 os lucros distribuídos aos sócios, pelas empresas, está livre do imposto de renda, e que a volta da tributação dos dividendos, questão das mais controversas na proposta, veio com alíquota superior àquela prevista, que era de 15%. 
"A tributação dos dividendos pode ser interessante em termos econômicos, funcionando como um incentivo para a expansão das empresas. O Brasil, inclusive, é um dos únicos países do mundo que não tributa os dividendos. Todavia, a volta desta incidência sem uma maior contrapartida de redução de impostos sobre as empresas e, sobretudo a folha de salários, deve impactar negativamente a economia."
A especialista considera que, na prática, no cenário atual brasileiro, essa tributação deve resultar em um aumento efetivo da carga tributária sobre as empresas, que deverão repassar esse custo aos produtos e serviços.

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