Com os filhos em casa e a exigência das empresas para o retorno das atividades presenciais, os pais de crianças em idade escolar encaram um verdadeiro dilema. No entanto, apesar das empresas estarem abertas às medidas de flexibilização do trabalho durante a pandemia do novo coronavírus, essas iniciativas são não obrigatórias, conforme explica o advogado e especialista em Direito do Trabalho Leonardo Lage da Motta.
“O que a lei trabalhista permite em relação aos filhos é a ausência do trabalhador em casos específicos e, normalmente, previstos nas Convenções Coletivas de Trabalho. Para alguns setores, por exemplo, esse acordo estabelece a possibilidade de ausência do responsável ao trabalho caso as crianças adoeçam e tenham até 2 anos de idade”, explica Motta.
Segundo ele, a lei não tem um dispositivo que ofereça alternativa de ausência dos pais para que fiquem em casa e cuidem dos filhos. “Não há obrigação legal para que as empresas flexibilizem a ausência e cada caso vai depender da postura do empregador”, aponta.
Aqueles que têm filhos, de acordo com o advogado Eduardo Sarlo, vão certamente amargar uma rotina complexa. Ele avalia que os pais que não puderem pagar uma cuidadora ou deixá-los com algum familiar, talvez tenham que pedir demissão e perder espaço no mercado de trabalho, caso realmente o empregador exija o retorno às atividades normais sem abrir concessões.
Ele lembra que a empresa tem o poder diretivo e discricionário de fazer uma escala de revezamento com o objetivo de amenizar a situação. Desta forma, medidas que intercalam os dias de trabalho em home office e o presencial poderiam ajudar bastante.
“Mas, caso a empresa venha a chamar para o trabalho presencial, o trabalhador não pode se opor. Tem que voltar a prestar o trabalho na empresa. No entanto, é possível que haja uma flexibilização de horários, desde que seja por meio de acordo individual entre empregado e empresa ou até com o próprio sindicato”, indica Sarlo. Ele lembra que a falta de atividade educacional vai impactar a jornada de todos os trabalhadores.
Caso o acordo seja individual, Sarlo orienta que a empresa deve se respaldar no Art. 501 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que estabelece força maior todo acontecimento inevitável, como o que estamos vivendo agora.
De toda maneira, de acordo com Sarlo, certamente haverá impacto, tendo em vista que todos os setores estão voltando, com exceção das escolas, creches e faculdades. “Nesse momento delicado, é muito importante sempre a preservação do diálogo e compreensão entre empregados e empregadores, para que a transição ocorra de forma a acomodar as necessidades de ambas as partes”, alerta.