Prazos para se opor às contribuições sindicais
► O superintendente do Trabalho no Espírito Santo, Alcimar Candeias, explica que o prazo para se opor às taxas sindicais depende de cada convenção coletiva. Nesse caso, o trabalhador precisa solicitar a exclusão no período estabelecido. "Outras convenções deixam em aberto. O trabalhador pode se opor a qualquer momento com condições mais flexíveis, como envio da carta de oposição por e-mail ou entrega da mesma em outro ponto, sem ser apenas na sede do sindicato.”
► Candeias explica que os sindicatos não podem estabelecer prazos curtos e condições logísticas que dificultam a decisão do trabalhador em não ter os descontos do salário.
➥ O que são e para que servem as taxas sindicais?
Definidas nas convenções coletivas, as taxas sindicais (também conhecidas como contribuições sindicais) são voltadas para custos do sindicato e para a oferta de benefícios aos trabalhadores sindicalizados como auxílio-creche; incentivos para formação profissional e ações para campanha de melhoria nos ganhos de determinada categoria.
Os recursos também podem ser utilizados para que o sindicato arque com o aluguel de carros de som, impressão de panfletos e financie a participação em convenções e acordos coletivos. Veja os tipos:
Contribuição sindical: deixou de ser obrigatória desde a reforma trabalhista, em 2017. Fica a critério do trabalhador permitir ou não a cobrança dessa taxa, também chamada de imposto sindical, desconto de um dia de trabalho no salário.
Contribuição assistencial: foi liberada pela reforma trabalhista e também considerada constitucional pelo STF. Não tem valor fixo. Cada sindicato estabelece o percentual do salário que será descontado. Não é obrigatória, mas o trabalhador deve ter atenção às convenções coletivas para saber o prazo para contestar o débito. Também conhecida como taxa negocial, serve para financiar as negociações salariais e convenções coletivas.
Contribuição confederativa: é semelhante à taxa assistencial, mas serve para custear todo o sistema sindical (sindicato, federações e confederações). A cobrança só pode ser exigida dos sindicalizados, sendo opcional para o restante da categoria.
Contribuição associativa: é também conhecida como mensalidade sindical, sendo destinada aos trabalhadores sindicalizados. Por ser filiado, esse profissional passa a ter direito a assistências oferecidas pelo sindicato, como jurídica e médica, além de outros benefícios, como clubes e descontos.
Violação de direitos
Como denunciar irregularidades sindicais
O trabalhador que se sentir lesado por algum sindicato pode denunciar abusos e descumprimento de direitos no site do Ministério Público do Trabalho (MPT).