O que diz o MPT
Quanto aos fatos noticiados pela imprensa local, o MPT informa que em 2021 ingressou com ação civil pública nº 0000910-81.2021.5.17.0005 em face do Sintrasades, tendo sido proferida sentença, já transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) condenando o sindicato na seguinte obrigação: "determina-se ao Sindicato Réu que se abstenha de inserir, em instrumentos coletivos futuros, cláusulas que estabeleçam a obrigatoriedade de descontos em salários dos integrantes da categoria não filiados, a título de contribuição negocial, contribuição assistencial, contribuição sindical ou qualquer outra com denominação similar que se destinem ao custeio da atividade sindical, sem a autorização prévia e expressa do trabalhador, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais) por obreiro alvo da conduta irregular".
Desde 2023, o MPT tem informado ao Juízo da causa o reiterado descumprimento da sentença, requerendo sua execução com aplicação de multa e expedição de mandado para cumprimento da obrigação de fazer, ainda sem êxito.
Diante da continuidade da conduta ilícita, o MPT adotará providências para promover a execução da sentença.