A partir de agora, proprietários de imóveis situados à beira-mar e que hoje são ocupados em regime de aforamento (a propriedade é compartilhada entre a União, que detém 17%, e o cidadão ou empresa, com os outros 83%) poderão comprar a parte do terreno de Marinha que cabe ao governo federal por meio de um aplicativo.
Segundo dados da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério da Economia, dos 8.939 imóveis no país habilitados à remição de foro digital neste momento, 484 estão localizados em Vitória.
Caso opte pela remição, o proprietário ficará “desobrigado do pagamento do foro anual, no valor de 0,6% do valor do terreno, e do recolhimento do laudêmio, no valor de 5% sobre o valor atualizado do terreno, exigido para as transações de transferência do imóvel”. Além disso, aqueles que optarem pelo pagamento à vista terão direito a 25% de desconto sobre o valor da parte da União.
Os demais imóveis habilitados à remição de foro por aplicativo estão distribuídos em municípios dos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Santa Catarina, além do Espírito Santo. Até 31 de março, a opção será estendida a outros locais do país.
Todos os procedimentos para a formalização da remição deverão ser realizados exclusivamente no aplicativo SPUApp, que está disponível de forma gratuita nas lojas Google Play (Android) e Apple Store (iPhone). Assim, deixa de ser necessário o deslocamento do cidadão à superintendência da SPU para apresentação e assinatura de documentos.
Segundo o Ministério da Economia, os foreiros responsáveis pelos imóveis incluídos nos trechos habilitados para a remição digital serão comunicados previamente, por meio de correspondência postal.
Ainda de acordo com a pasta, "a medida também confere segurança jurídica ao proprietário e possibilita que o imóvel seja transacionado ou oferecido em garantia em operações de financiamentos bancários, por exemplo, sem a necessidade de anuência da SPU."
REMIÇÃO DE FORO DIGITAL: SAIBA COMO VAI FUNCIONAR
- Todos os procedimentos exigidos para a formalização da remição devem ser realizados exclusivamente no SPUApp, disponível nas lojas Google Play e Apple Store.
- Os foreiros responsáveis pelo imóveis incluídos nos trechos habilitados para a remição digital serão comunicados previamente, por meio de correspondência postal.
- Para iniciar o processo, o foreiro deverá baixar e instalar o aplicativo e dar o aceite na notificação eletrônica, que é enviada em até 24 horas após a validação do imóvel no aplicativo.
- Em seguida, será habilitada a manifestação de interesse, também no SPUApp, para que o proprietário do imóvel se manifeste no prazo máximo de até 30 dias corridos, após a ciência na notificação.
- A partir do registro da manifestação de interesse, será disponibilizado o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para remição, que deve ser emitido e pago pelo interessado no prazo máximo de até 60 dias corridos da data do aceite na manifestação de interesse.
- Pagamentos à vista terão 25% de desconto.
- O foreiro perderá o direito ao desconto nos casos em que os prazos não forem cumpridos.
- O certificado de remição de aforamento ficará disponível para emissão no SPUApp após o processamento da quitação do DARF, para que a remição seja averbada no cartório de registro de imóveis pelo proprietário do imóvel.