A EDP Espírito Santo promove nesta semana, até o sábado (24), uma ação em todos 10 terminais do Transcol na Grande Vitória para pré-cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), que permite descontos na conta de luz de famílias de baixa renda. inscritas no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) com o Número de Identificação Social (NIS) ativo.
O objetivo da distribuidora de energia é cadastrar as famílias que ainda não têm o benefício, que concede desconto de até 65% na conta de luz. Segundo a concessionária, mais de 190 mil famílias podem ter direito a esse benefício da Tarifa Social no Espírito Santo.
Para pedir o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) ou no programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC). O desconto é escalonado por faixa de consumo, sendo calculado de modo acumulativo, e só é aplicado em um domicílio por família.
É preciso ter o Número de Identificação Social (NIS) ativo. Caso o titular do NIS não seja o titular da conta de energia ou o cadastro esteja desatualizado na EDP, a distribuidora não consegue realizar a inscrição automática da família no benefício que dá desconto na conta de luz.
Nesse caso, o beneficiário precisa atualizar o cadastro e inscrição junto à distribuidora. Após o cadastro que pode ser realizado no portal da concessionária de energia, a documentação é avaliada e, estando tudo certo, o benefício já é aplicado a partir da próxima fatura.
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda familiar per capita menor ou igual a meio salário mínimo, ou seja, R$ 606. Para saber a renda per capita, é preciso fazer a soma de todos os rendimentos recebidos pela família e dividir o valor total pelo número de integrantes, chegando ao valor final;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiências, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Famílias indígenas ou quilombolas com inscrição no CadÚnico;
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.636), que tenham no domicílio portador de doença ou pessoas com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo.
Quais são os documentos necessários para realizar o cadastramento na EDP?
- Número de Identificação Social (NIS) – obtido na prefeitura municipal por meio do CRAS;
- Conta de energia;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Carteira de Identidade (ou outro documento de identificação social com foto) ou apenas Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI);
- Informar se a família é indígena ou quilombola, ou se há integrante na família que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Nesse caso, é preciso informar o Número do Benefício (NB);
- Para o caso família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de equipamentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica, é necessário apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico.