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Cobrança de impostos

Entenda os principais pontos aprovados na reforma tributária

Texto estabelece mudanças na tributação que afetam consumidores, empresas e entes públicos; confira as alterações

Publicado em 06 de Julho de 2023 às 23:24

Agência FolhaPress

Publicado em 

06 jul 2023 às 23:24
Sessão na Câmara dos Deputados em que foi aprovada a reforma tributária
Sessão na Câmara dos Deputados em que foi aprovada a reforma tributária Crédito: Zeca Ribeiro/Agência Câmara
reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados, entre a noite de quinta-feira (6) e madrugada de sexta (7) em primeiro e segundo turno. O texto-base da PEC 45/19 unifica cinco tributos sobre consumo, em mais uma tentativa de sepultar o sistema criado ainda na década de 1960 e que hoje alimenta conflitos judiciais e onera empresas que operam no Brasil.
Veja quais as principais mudanças para consumidores, empresas e entes públicos.
O que estabelece a reforma
  • Acaba a cobrança de imposto em cascata (imposto sobre imposto)
  • Cada empresa paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço
  • Legislação única (hoje, cada município e Estado tem a sua)
  • Não incide sobre investimentos e exportações
  • Arrecadação fica no local (estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido
  • Recursos destinados obrigatoriamente para saúde e educação e outras vinculações constitucionais serão mantido
Outros países seguem esse modelo de tributação?
  • Os novos tributos seguem o sistema conhecido como IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
  • Ele é utilizado em mais de 170 países (na maior parte da Europa e da América Latina)
Carga tributária não muda
  • Novas alíquotas serão calibradas para manter a carga tributária sobre o consumo
Que tributos serão substituídos?
  • Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)
  • Representam cerca de 50% da carga tributária e 90% da arrecadação com bens e serviços
Que tributos serão criados?
  • Um tributo federal: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins
  • Um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) dividido entre estados e municípios: com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)
  • Imposto Seletivo federal: sobre itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (como cigarros, bebidas alcoólicas e agrotóxicos), e também sobre bens produzidos na Zona Franca de Manaus até 2073, quando forem produzidos em outras regiões
Qual será a alíquota?
  • A soma das alíquotas do CBS federal + IBS é estimada em 25% (percentual médio que já é pago hoje), segundo cálculos de especialistas
  • Haverá uma alíquota padrão, outra 60% menor e isenções
  • Sub-alíquotas: cada estado ou município pode aumentar ou reduzir sua parcela na alíquota geral, mas a mudança vale para todos os bens e serviços, ou seja, não pode beneficiar um setor
Quais itens terão alíquota 60% menor?
  • serviços de educação;
  • serviços de saúde;
  • dispositivos médicos;
  • alguns medicamentos (outros terão alíquota zero);
  • transporte público coletivo (podendo chegar a isenção);
  • produtos agropecuários in natura;
  • produtos da cesta básica (insumos agropecuários, alimentos e produtos de higiene);
  • atividades artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais
  • dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência
  • medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual
O que será tributado?
  • Todos os bens e serviços, sem diferença quanto à característica do produto
  • Inclui operações com intangíveis, como cessão de direitos e locação de bens
  • Alcança bens e serviços de plataformas digitais, inclusive aquelas sediadas no exterior
Diferenças regionais
  • Para evitar perda de arrecadação para estados e municípios, haverá um período de transição na divisão das receitas
  • Benefícios para empresas serão bancados com um fundo de desenvolvimento regional
Exceções previstas
  • Simples Nacional: adesão opcional ao novo sistema. Em todos os casos, o insumo da empresa vai gerar crédito para outras pessoas jurídicas
  • Zona Franca de Manaus: Haverá regra especial para manter o benefício
  • Construção civil e setor imobiliário
  • Serviços financeiros
  • Empresas de seguros
  • Cooperativas
  • Combustíveis e lubrificantes
  • Prouni (educação)
  • Perse (setor de eventos)
  • Produtor rural pessoa física com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões
  • Planos de saúde
  • Loterias
  • Administração pública
  • Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos
  • Restaurantes
  • Aviação regional
O que é o "cashback do povo"?
  • O cashback é a devolução de parte do imposto pago, beneficiando sobretudo as famílias de menor renda
  • Esse mecanismo já vem sendo utilizado por países como Canadá, Uruguai e Colômbia para possibilitar que os pobres paguem menos impostos do que os ricos
  • O modelo a ser adotado ainda será detalhado
Quando a mudança entra em vigor?
  • Haverá um período de transição para o fim dos tributos antigos. A cada ano, a alíquota em vigor do ICMS e do ISS será reduzida em 1/10. Enquanto isso, as alíquotas do IVA estadual e municipal serão elevadas gradualmente para igualar a arrecadação original dos tributos que serão extintos
  • Também ocorrerá uma redução proporcional dos benefícios fiscais concedidos pelos Estados e municípios
  • 2026-2027: transição federal (CBS)
  • 2029 a 2032: transição para o IBS de estados e municípios
  • 2033: Novo sistema pleno. Impostos estadual e municipal estarão extintos
Quem fiscaliza e cobra?
  • O tributo federal é de competência da Receita Federal
  • Conselho composto por estados e municípios para fiscalização, cobrança e arrecadação do IBS
O que ainda está em debate?
  • IPVA sobre veículos aquáticos e aéreos
  • Atualização da base de cálculo do IPTU
  • Progressividade do ITCMD: imposto sobre herança e doação (inclusive no exterior)
  • Também foi dada isenção do ITCMD para instituições sem fins lucrativos (entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos)
Resultados previstos pelo governo e especialistas
  • Crescimento adicional da economia de 12% ou mais em 15 anos
  • Isso equivale a R$ 470 a mais de renda por mês para cada brasileiro
  • Benefício para todos os setores: agro (+11%), serviços (+10%) e indústria (+17%)
  • Geração de 12 milhões de empregos em 15 anos
Como será o Conselho Federativo
  • O Conselho Federativo será responsável por centralizar a arrecadação do futuro IVA estadual e municipal, que vai substituir o ICMS e o ISS.
  • A composição e o peso de decisão de cada estado no órgão era alvo de críticas dos governadores.
  • Com a nova versão do parecer, o relator atendeu a pleito dos governadores e definiu a composição da estrutura:
  • 27 representantes de cada um dos estados e o Distrito Federal
  • 14 representantes que serão eleitos, com voto em peso igual, pelos municípios
  • e 13 representantes que serão eleitos, com peso do voto ponderado pelo número de habitantes, pelos municípios
  • Segundo o texto, as deliberações do conselho serão tomadas se alcançarem cumulativamente os votos:
  • nos Estados: da maioria absoluta de seus representantes e de representantes que correspondam a mais de 60% da população do país
  • nos municípios: da maioria absoluta de seus representantes.
Fundo de Desenvolvimento Regional
  • O Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) terá o objetivo de reduzir as desigualdades regionais. 
  • Duração: começa em 2029, sem prazo estipulado para o fim.
  • Valor total do fundo:
  • no primeiro ano, serão R$ 8 bilhões, aumentando progressivamente até 2032
  • a partir de 2033, o governo federal vai destinar ao FDR R$ 40 bilhões por ano
  • A forma como os recursos seriam distribuídos entre os estados continua em aberto.
Cesta básica nacional de alimentos
  • Após críticas, o relator da reforma tributária incluiu na reforma a criação de uma cesta básica nacional de alimentos com isenção de tributos.
  • As alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos.
  • Segundo o texto, caberá a uma lei complementar definir quais serão os "produtos destinados à alimentação humana" que farão parte da cesta.

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