Depois de aprovar uma lei que estabeleceu critérios para identificar contribuintes que deixam de pagar imposto de forma repetida, o governo do Espírito Santo intimou nesta segunda-feira (19) um total de 381 empresas que atuam no Estado e se enquadram como "devedores contumazes", forma como esses inadimplentes recorrentes são chamados de acordo com as novas regras.
O número de empresas consideradas devedoras recorrentes foi maior que o estimado pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na época da aprovação da lei. Em junho, um levantamento preliminar apontava que havia 100 entidades nessa situação.
O objetivo do governo do Estado com a medida é inibir a sonegação de impostos. Para a Sefaz, a nova lei é uma forma de fortalecer a cobrança de créditos tributários e prevenir a concorrência desleal. Isso porque empresas que não recolhem impostos acabam tirando venda e faturamento de outras, além de empregos que poderiam ser gerados por quem trabalha respeitando as regras tributárias.
A partir da publicação da intimação nesta segunda (19), os citados têm 60 dias para comprovar a regularidade fiscal. As empresas estão listadas no Diário Oficial do Estado. Na lista, há empresas que já faliram, outras em recuperação judicial e ainda uma série de atuantes em vários setores da economia do Estado.
ES faz intimação a 381 empresas que têm hábito de não pagar imposto
Quem são considerados devedores recorrentes:
- Contribuintes (empresas) que deixarem de recolher, no todo ou em parte, imposto relativo a seis períodos de apuração, consecutivos ou alternados, no período dos últimos 12 meses, em valor superior a R$ 1 milhão (soma de todos os tributos devidos);
- Que tenham débitos tributários inscritos em Dívida Ativa, em valores acima de R$ 15 milhões. Para fins de apuração de valores, é considerada a soma do imposto, da multa e das demais atualizações previstas na legislação.
O que muda para eles:
- Devedores contumazes terão o prazo de recolhimento do imposto alterado para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria ou para o início da prestação de serviço;
- Diferimento das operações e prestações realizadas pelo contribuinte, atribuindo a responsabilidade pelo recolhimento do imposto ao destinatário da mercadoria ou ao tomador do serviço inscrito no cadastro de contribuintes do imposto;
- Atribuição de responsabilidade ao fornecedor pelo recolhimento parcial, sem encerramento da tributação, do imposto devido nas operações subsequentes a serem realizadas pelo contribuinte. Isso significa que fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes considerados devedores contumazes poderão ser responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos.
“Após o prazo de 60 dias para apreciação das contestações, será publicada, no Diário Oficial do Estado e no site da Sefaz, a relação de empresas consideradas devedoras contumazes, que estarão sujeitas a Regime Especial de Fiscalização”, alerta o gerente fiscal da Sefaz, o auditor fiscal Lucas Calvi, explicando que os contribuintes citados podem consultar seus débitos por meio do Fale Conosco da Receita Estadual, no link https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/categoria/Assunto/881/Empresa/23.
As empresas intimadas poderão comprovar a regularidade da sua situação fiscal mediante envio de contestação por meio do sistema eletrônico de tramitação de processos e documentos do governo do Estado, o E-Docs, direcionada à Agência da Receita Estadual da sua circunscrição ou ao Protocolo Geral da Sefaz.
A lei estabelece ainda, segundo Calvi, que terceiros que fizerem negócios, comprando ou vendendo produtos dessa empresa devedora de imposto, serão obrigados a recolher o tributo devido por ela.
Isso significa que os fornecedores e compradores que realizarem transações comerciais com os contribuintes considerados devedores contumazes poderão ser responsáveis pelo pagamento dos tributos devidos. Lucas Calvi observa que será dada ampla publicidade à lista de devedores contumazes, de forma a evitar que empresas realizem transações com esses contribuintes sem saberem que se trata de um devedor contumaz.
“O devedor contumaz é aquele que intencionalmente e reiteradamente deixa de pagar os impostos devidos. É essa prática, que prejudica toda a sociedade, que queremos combater. Não estamos falando de contribuintes que ocasionalmente, devido a uma dificuldade pontual, deixam de cumprir com suas obrigações, mas daqueles que fazem isso de forma, inclusive, a ter uma vantagem competitiva sobre os demais, gerando uma concorrência desleal”, destaca o subsecretário da Receita Estadual, o auditor fiscal Thiago Venâncio.