A quase duas semanas para o início da
Copa do Mundo, muitos funcionários ainda não sabem se terão a oportunidade de assistir aos jogos do Brasil na competição. Isso porque a legislação não prevê que as empresas deem folga para os empregados. É o que afirma a advogada trabalhista e sócia da Furtado Nemer Advogados, Patricia de Freitas Roncato.
As folgas previstas nas
normas trabalhistas são apenas em casos de licença nojo — quando um familiar próximo falece —, nascimento de um filho e para o próprio casamento, entre outros. Contudo, para ter direito, é necessário que o colaborador apresente uma comprovação que ateste a necessidade da licença, que deve ser acordada junto ao RH da empresa.
Mas é possível que funcionários e patrões consigam assistir aos
jogos do Brasil na Copa do Mundo de 2022. “Eles podem se ajustar em outros acordos, como a compensação em bancos de horas ou na liberação dos funcionários antes do fim do expediente”, afirma a advogada.
Sobre o banco de horas, o advogado trabalhista e sócio da Sarlo & Machado – Advogados Associados, Guilherme Machado, afirma que esse acordo é previsto em lei. “A gente tem uma previsão específica na CLT, no artigo 59, que possibilita, através de um acordo individual que ele (o funcionário) venha a compensar, no prazo de seis meses, essas horas”, afirma.
O advogado recomenda que, após o empregador e o colaborador firmarem um acordo, é indicado que ambos assinem um termo de concordância para assegurar as normas e deveres acertados entre as partes.
Guilherme Machado explicou que a legislação não prevê esse tipo de folga, porque, em alguns ramos, é impossível que o empregado seja liberado. “Hospitais e empresas de segurança não conseguem negociar com seu empregado para ele se ausentar ou sair mais cedo. Então, o que que a gente aconselha neste momento? Que a empresa faça um rodízio. Faça escalas para que todos os empregados possam, pelo menos, assistir a alguns jogos”, recomendou.
Vale lembrar, que, caso os patrões não permitam que seus funcionários assistam aos jogos durante o expediente, é preciso que o colaborador respeite as determinações. Em caso de descumprimento da regra proposta pela empresa, o funcionário pode ser advertido e até mesmo demitido por justa causa.
Por isso, Guilherme indica que ambas as partes conversem antes da Copa do Mundo e negociem os protocolos durante as partidas da Seleção Brasileira. Ele lembra que a Copa é um momento de união entre as pessoas e de muita euforia por grande parte da população no país.
“A Copa do Mundo é um momento para unir, não para afastar. Então, é muito importante que empregado e empregador enrem em um acordo neste momento, que é de euforia para muita gente, e que façam nos dias dos jogos do Brasil, a melhor época dentro da empresa”, declara.
NARA ROZADO é aluna do 25º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta. Este conteúdo teve a supervisão das editoras Mikaella Campos e Fernanda Dalmacio.