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Entenda a movimentação

Grupo do ES dá lance de R$ 36 milhões para arrendar Viação Itapemirim

Viação Águia Branca tem interesse nas operações, o que inclui as 125 linhas de ônibus interestaduais, marcas, estruturas e os guichês da empresa capixaba que faliu

Publicado em 05 de Fevereiro de 2025 às 17:32

Vinicius Zagoto

Publicado em 

05 fev 2025 às 17:32
Itapemirim volta a rodar após arrendamento e ganha ônibus comemorativo
Marca Itapemirim atualmente é arrendada pela transportadora paulista Suzantur Crédito: Suzantur
O Grupo Águia Branca deu um lance de R$ 36 milhões anuais para arrendar as operações da Viação Itapemirim, o que inclui as 125 linhas de ônibus interestaduais, marcas, estruturas e os guichês da empresa capixaba que faliu. A inclusão da proposta ocorreu segunda-feira (3), na 1ª Vara de Falências de Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
O arrendamento ocorre quando o uso de um bem é cedido a outra parte. No caso da Viação Itapemirim, as linhas foram cedidas com o objetivo de arrecadar fundos para pagar os credores até que um leilão definitivo de toda a estrutura do grupo seja realizado, o que ainda não tem data prevista para ocorrer. 
Em 2022, a Suzantur obteve na Justiça paulista o direito de arrendar as linhas da Viação Itapemirim. A transportadora paulista alega agora que a ação feita pelas empresas, de oferecer dinheiro pelo arrendamento, é totalmente descabida do ponto de vista do funcionamento de uma falência e contrária aos interesses da massa falida.
Em conversa com a reportagem de A Gazeta na tarde desta quarta-feira (5), o advogado Daniel Brajal Veiga, que atua na defesa da Suzantur, afirmou que "não existe um leilão do arrendamento em si em curso, porque o contrato de arrendamento não é um fim em si mesmo e não é interesse dos credores de que haja vários arrendamentos sucessivos".
O contrato de arrendamento da Suzantur rende R$ 200 mil mensais à massa falida da Itapemirim e se encerra no fim de fevereiro.  Porém, Daniel Veiga defende que o contrato só deve terminar quando ocorrer o leilão definitivo da viação. 
"O que interessa aos credores é manter a marca e as operações ativas (por meio do arrendamento atualmente vigente com a Suzano) para que a marca e as linhas possam ser vendidas definitivamente em leilão pelo maior valor possível", destaca o advogado. Confira no fim do texto o posicionamento na íntegra da Suzantur. 

Águia Branca oferece R$ 3 milhões por mês

A sentença de falência proferida pelo TJSP permitiu que a Suzantur arrendasse as linhas Kaissara e Itapemirim e entrasse em solo capixaba com sua própria marca, mas a companhia optou por não descartar o nome Itapemirim e o manteve nos novos ônibus adquiridos pela empresa paulista para rodar nas linhas antes pertencentes à viação capixaba.
O prazo para o fim do arrendamento da Suzantur foi levado à Justiça, que entendeu que deve ser considerada a data em que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) liberou as operações à empresa paulista. Desta forma, o contrato de arrendamento terminaria em 27 de fevereiro de 2025.
Nesse período, o juiz Marcelo Stabel de Carvalho Hannoun, da 1ª Vara de Falencias e Recuperações Judiciais, deu um prazo para que as empresas interessadas em operar as linhas da Itapemirim apresentassem propostas alternativas ao atual arrendamento dos serviços.
Essa medida foi uma alternativa à possibilidade de o arrendamento com a Suzantur se encerrar antes do leilão definitivo da Itapemirim. 
Segundo a colunista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, a Águia Branca ofereceu R$ 3 milhões mensais e desbancou a proposta da Expresso União, do Grupo Comporte, que ofereceu R$ 1,7 milhão por mês para administrar as linhas da Itapemirim.
As empresas interessadas no arrendamento da Itapemirim alegam que o contrato ainda vigente com a Suzantur rendia cerca de R$ 200 mil mensais à massa falida da viação capixaba e era contestado por credores que consideravam os valores baixos demais para o negócio.
Um novo arrendamento durará até a realização de um leilão para a alienação definitiva das linhas, quando, então, seriam levantados recursos suficientes para a liquidação definitiva das dívidas da Itapemirim. A empresa, que entrou em recuperação judicial em 2016 e teve a falência decretada em 2022, tem hoje dívida acumulada em R$ 2,6 bilhões, incluindo tributos. 
Ofertas feitas por cada empresa:
  • Águia Branca: R$ 3.020.000,00 mensais
  • Expresso União (Comporte): R$ 1.711.000,00 ou 5,01% da receita líquida da venda de passagens
  • Suzantur: R$ 200 mil por mês ou 1,2% sobre a receita líquida das vendas virtuais de passagens 

O que diz a Viação Águia Branca

Questionada pela reportagem de A Gazeta sobre os objetivos do lance milionário dado na tentativa de arrendamento da Itapemirim, a Viação Águia Branca afirmou que, em respeito ao trâmite do processo, está aguardando a decisão final da 1ª Vara de Falências para depois se pronunciar. 

O que diz a Suzantur

A defesa da Suzantur defende que o arrendamento da empresa com as linhas da Itapemirim siga valendo até o leilão definitivo da massa falida da viação.
  • À época da decretação da falência da Itapemirim, a Suzano foi a única empresa quem demonstrou interesse legítimo e apresentou proposta firme e concreta para arrendar a marca Itapemirim;
  • Para a massa falida e para o juiz, o arrendamento seria interessante para salvar a marca Itapemirim, que é um patrimônio nacional, para, posteriormente, vendê-la em um leilão público com o maior valor possível, em benefício dos credores da falência;
  • O que está acontecendo neste momento, ou seja, empresas oferecendo dinheiro pelo arrendamento, é totalmente descabido do ponto de vista do funcionamento de uma falência e contrário aos interesses da Massa Falida. Não existe um leilão do arrendamento em si em curso porque o contrato de arrendamento não é um fim em si mesmo e não é interesse dos credores de que haja vários arrendamentos sucessivos. O que interessa aos credores é manter a marca e as operações ativas (por meio do arrendamento atualmente vigente com a Suzano) para que a marca e as linhas possam ser vendidas definitivamente em leilão pelo maior valor possível.
  • O maior benefício aos credores da Massa Falida será a venda da marca em leilão; e não os pagamentos mensais realizados a título de arrendamento;
  • A operação do arrendamento conduzida pela Suzano tem como objetivo manter a marca Itapemirim ativa, saudável e com a confiança que sempre passou aos consumidores. O que assegura que a operação da marca pela Suzano é legítima é que a marca Suzano não é e nunca foi concorrente da marca Itapemirim. No entanto, o mesmo não se pode dizer das empresas que estão interessadas em operar o arrendamento, pois estas empresas, que já têm uma marca forte e consolidada no mercado, não terão interesse em fortalecer a marca Itapemirim, pois não precisam de outra marca e já são detentora de diversos mercados de linhas, de modo que essa tentativa de obter o arrendamento para si, se bem sucedida, causaria monopólio do mercado e supressão das marcas da Itapemirim; 
  • Por isso, é legítimo concluir que o real interesse destas empresas no arrendamento seja esvaziar a marca Itapemirim e, com isso, eliminar uma forte concorrente do mercado. 
  • Em síntese, o arrendamento não é e não pode ser objeto de leilão, mas sim a marca que deve ser vendida por meio de leilão a ser designado pelo juízo da falência. 
  • O arrendamento da operação pela Suzano deve seguir até a realização do leilão da marca e das linhas a fim de que seu objetivo (maximização do valor dos ativos seja preservado). Se o arrendamento fosse interrompido antes do leilão da marca e das linhas, evidentemente esses ativos perderiam valor porque haveria uma desconfiança do mercado quanto à solidez da operação da Itapemirim (clientes deixariam de comprar passagens e parceiros seriam cautelosos com receio de que a operação será encerrada). Por isso, o comportamento das empresas que estão tentando canibalizar a marca Itapemirim por meio da interrupção da operação do arrendamento deve ser coibido. 

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