Após decretar a falência do Grupo Itapemirim, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pode decidir ainda pela prisão preventiva do empresário Sidnei Piva, que era "acionista e presidente do Grupo no momento dos atos que levaram as empresas à quebra”.
A Gazeta tenta contato com o Grupo Itapemirim e com Sidnei Piva. O texto será atualizado se houver retorno.
Piva tem uma trajetória marcada por acusações de contratos não cumpridos e processos judiciais. Em fevereiro deste ano, o executivo foi afastado da presidência do grupo, foi obrigado a utilizar tornozeleira eletrônica e teve o passaporte apreendido.
Em março, tentou vender a Itapemirim Transportes Aéreos (ITA) a uma empresa de pequeno porte, com sede em um espaço coworking em Brasília, no Distrito Federal. O negócio era avaliado em R$ 180 milhões, mas, um mês depois, o comprador recuou por conta da decisão judicial que determinou o “bloqueio e indisponibilidade da totalidade do patrimônio de Sidnei Piva de Jesus, o que alcança as quotas e ações que são objeto do contrato firmado.”
Apesar de curta, a trajetória da empresa criada durante o processo de recuperação judicial do grupo, foi marcada por problemas. O braço aéreo da Itapemirim funcionou durante apenas seis meses em 2021, antes de ter as operações suspensas às vésperas do Natal, lesando milhares de consumidores com passagem comprada. Piva chegou a ser investigado por retirar R$ 1 milhão do caixa antes de suspender voos.
A acionista do grupo e ex-sócia de Piva, Camila de Souza Valdívia; o diretor financeiro e operacional do grupo, Adilson Furlan; e a diretora jurídica e vice-presidente da Itapemirim, Karina Mendonça — também considerados "administradores das devedoras" — poderão ter a prisão decretada.
Segundo a decisão do juiz, a medida poderá ser adotada “para salvaguardar os interesses das partes envolvidas”, caso seja “verificado indício de crime previsto na Lei n. 11.101/2005 [lei de falência]”.
São crimes previstos na lei, por exemplo, “apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa”. Também é considerado crime cometer “ato fraudulento de que resulte ou possa resultar prejuízo aos credores”, inclusive durante o processo de recuperação judicial.
Ao decretar a falência do grupo Itapemirim, o juiz manifestou que houve descumprimento do plano de recuperação, em relação ao pagamento de credores. Afirmou que houve desvio de R$ 45 milhões para a criação da ITA, que não foram cumpridas as obrigações fiscais e que o grupo detém mais de R$ 2 bilhões em dívidas tributárias e trabalhistas.
Com a decisão judicial, a Itapemirim deve encerrar as atividades e lacrar os estabelecimentos. Como a decisão desta quarta-feira (21) foi em primeira instância, cabe recurso. A sentença permitiu o arrendamento das linhas Kaissara e da Itapemirim por 12 meses para a Suzantur, que opera em São Paulo.
O juiz também determinou o bloqueio dos bens da empresa Piva Consulting LTDA., bem como o arresto de valores existentes em contas bancárias, diante de indícios de que há confusão patrimonial entre tal sociedade e o grupo empresarial.
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Viação Itapemirim, principal negócio do grupo, teve seu processo de recuperação judicial homologado em 2019. Três anos antes, o complexo fundado por Camilo Cola em 1953 havia sido vendido ao empresário paulista Sidnei Piva.
A companhia aérea, ITA, surgiu em meio a essas tribulações, e, agravando os problemas, iniciou as operações em meio à pandemia do Covid-19 — que ocasionou a maior crise do setor aéreo de todos os tempos, levando à redução da demanda por voos no mundo inteiro.
O negócio surgiu sob desconfiança do mercado e, em dezembro de 2021, um grupo de credores protocolou, junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), um novo pedido de falência da viação e de empresas que fazem parte do mesmo conglomerado.
À reportagem, o Grupo Itapemirim informou, na época, que tratava-se de um pedido sem fundamento jurídico e que havia protocolado uma petição contra o grupo de credores por flagrante má fé-processual. À época, a empresa requisitou ainda que o caso fosse encaminhado ao Ministério Público para ser investigado possível crime falimentar.
“O Grupo Itapemirim reafirma que cumpre rigorosamente todas as cláusulas do plano e, inclusive, já solicitou o encerramento da recuperação judicial em 24 de maio [de 2021], aguarda decisão da Justiça e segue com suas operações normalmente", manifestou, em dezembro, dias antes de suspender as operações da Ita.
A Gazeta tenta contato com o Grupo Itapemirim, em busca de um novo posicionamento, e o texto será atualizado se houver retorno.