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Imposto de Renda: saiba o prazo final para enviar a declaração

Período de acertar as contas com o Leão começou no dia 17 de março e, até agora, só 32% dos contribuintes do Estado enviaram a declaração

Publicado em 22 de Abril de 2025 às 19:45

Leticia Orlandi

Publicado em 

22 abr 2025 às 19:45
Declaração do Imposto de Renda começa no dia 17 de março
Declaração do Imposto de Renda começou no dia 17 de março Crédito: Divulgação
A temporada de declaração do Imposto de Renda 2025 começou há pouco mais de um mês e, até esta terça-feira (22), 282.144 moradores do Espírito Santo haviam enviado a declaração ao Fisco. Desse total, quase a metade dos contribuintes, 49,5%, usaram o modelo pré-preenchido.
Até agora, só 32% dos contribuintes do Estado acertaram as contas com o Leão. Para os outros 68% que ainda não enviaram a declaração, resta pouco mais de um mês para cumprir o prazo. 
Neste ano, o prazo final estipulado pela Receita Federal para envio das informações é o dia 30 de maio, às 23h59. O período de declaração começou em 17 de março. 
Para fazer a declaração, é possível usar o Programa Gerador de Declaração (PGD) para download, por meio da na página da Receita. O envio pelo programa é a maneira mais tradicional de preencher e fazer o envio do documento.
Imposto de Renda: saiba o prazo final para enviar a declaração
A instalação no computador permite que o contribuinte verifique as informações disponíveis, como de declarações anteriores e a pré-preenchida pela Receita, e reúna documentos pendentes antes do início do prazo de entrega.
Existem ainda as soluções on-line para preenchimento e entrega pelo Centro Virtual de Atendimento (e-Cac) e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (MIR).

Quem precisa declarar?

Deve declarar o Imposto de Renda quem teve R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis no ano-base 2024. Isso representa que quem recebeu em média R$ 2,8 mil mensais precisa fazer a declaração. O valor anterior era de R$ 30.639,90 ao ano.
O recebimento de rendimentos inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, por exemplo. O Fisco também alterou o limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00.
O órgão ainda estabeleceu novas regras que ampliam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda.
Segundo a Receita, também devem prestar contas os contribuintes que atualizaram bens imóveis em dezembro de 2024, pagando ganho de capital com alíquota diferenciada.

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