A 4ª Vara Federal Cível de Vitória negou o pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) para mudar a rota dos voos de helicópteros no Aeroporto da Capital capixaba. A solicitação foi feita com o objetivo de diminuir a poluição sonora na região que compreende os bairros Mata da Praia, República e Boa Vista. O órgão ainda requereu que, caso isso não fosse possível, as atividades de pousos e decolagens fossem suspensas.
Na ação civil pública proposta pelo MPF-ES em 2014, foi solicitada ainda a fiscalização do tráfego aéreo dos helicópteros, a repressão à prática de atos de perturbação do sossego e medidas administrativas para a apuração da responsabilidade dos causadores da poluição.
À época, a Infraero – responsável pelo terminal antes de a Zurich assumir a gestão do terminal por meio de concessão – disse que não tinha competência para regulamentar o tráfego aéreo, tampouco para reprimir práticas de poluição sonora. Destacou ainda que era dever da administração pública municipal monitorar questões relacionadas ao solo e ao ruído.
A Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF-2), em defesa da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), ressaltou a regularidade da atuação da autarquia e a conformidade das operações com a legislação vigente, enfatizando a ausência de fundamentos jurídicos que amparassem a responsabilização civil ou a adoção das medidas restritivas pleiteadas.
Ao analisar o caso, o juiz federal Fernando Cesar Baptista de Mattos alegou que, ainda que houvesse preocupação ambiental, o pedido do MPF acabava colocando em risco a segurança aeronáutica de toda a região. “Decerto, a transferência das rotas pode implicar em sobrecarga de vias restantes, bem como aumentar a probabilidade de colisões com as aeronaves que pousam pela via próxima ao mar”, escreveu na sentença.
“Vale registrar que o Aeroporto de Vitória não tem registrado acidentes graves nas últimas décadas, de modo que a alegação de poluição sonora não pode sobrepor o valor da segurança da região e da própria vida humana”, completou.
Nessa linha de entendimento, o juiz federal manifestou que deve ser afastado o pedido de suspensão das atividades de helicópteros no aeroporto local.
A medida requerida é desarrazoada (sem fundamento); seria como pedir a retirada de veículos das ruas porque suas buzinas podem ultrapassar o limite sonoro permitido
O magistrado ainda destacou que a medida implicaria em grave redução da atividade econômica local; como exemplo, a própria atividade petrolífera seria impactada (uso de helicópteros para acesso às plataformas), com possível repercussão à segurança energética do país.
Sobre o pedido do MPF de fiscalização da poluição sonora, o juiz destacou que não se verifica omissão dos réus na realização de suas atribuições e que a concessionária atual que administra o terminal realizou medidas para a redução do dano ambiental e mantém reuniões semestrais com diversos interessados para a discussão de problemas de ruídos aéreos.
Dessa forma, o juiz julgou improcedentes os pedidos do MPF.
O MPF foi procurado por A Gazeta para se manifestar a respeito da decisão judicial, mas não se manifestou até a publicação deste texto.
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Justiça nega pedido para suspender voos de helicóptero no Aeroporto de Vitória
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da UNIÃO, ANAC – AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, objetivando, em sede de tutela de urgência, que: a) os réus sejam compelidos a alterarem a rota de voo dos helicópteros que tenham como origem ou destino o Aeroporto de Vitória/ES para que tenha o menor impacto ambiental possível, devendo ainda realizarem efetivamente a fiscalização do tráfego aéreo dos helicópteros e reprimirem a prática de atos de poluição sonora/perturbação do sossego público e adotar as medidas administrativas cabíveis para a apuração da responsabilidade dos causadores da poluição, bem como a imposição de sanções administrativas e encaminhamento à Autoridade Policial de notícia de eventuais crimes ambientais; b) seja efetuada a implementação de medidas para possibilitar a devida fiscalização por parte dos órgãos ambientais (IBAMA, IEMA e Secretarias Municipais Ambientais das Prefeituras de Vitória e da Serra) no tráfego aéreo de helicópteros que tenham como origem ou destino o Aeroporto de Vitória/ES.
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