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Tragédia de Mariana

Lama no Rio Doce: STF valida acordo para reparação de danos em MG e no ES

Com aprovação unânime do documento pelos ministros na manhã desta quarta (6), começa a ser contado prazo de 150 dias para que as indenizações comecem a ser pagas

Publicado em 06 de Novembro de 2024 às 18:05

João Barbosa

Publicado em 

06 nov 2024 às 18:05
Rompimento da barragem em Mariana arrastou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos
Rompimento da barragem em Mariana arrastou 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos Crédito: Divulgação/Corpo de Bombeiros/MG
Supremo Tribunal Federal (STF) validou na manhã desta quarta-feira (6) o acordo que prevê reparação às vítimas e estados afetados pelo rompimento da barragem de Mariana, tragédia registrada em 2015. O acordo, assinado em 25 de outubro deste ano — quase uma década após o rompimento — prevê R$ 170 bilhões a serem distribuídos pelo Governo Federal e pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Nesta manhã, o documento foi aprovado de forma unânime pelos ministros do Supremo. Com isso, começa a ser contado um prazo de 150 dias para que as indenizações comecem a ser pagas sob o monitoramento do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Segundo o ministro Luís Roberto Barroso, o ajuste prevê ações de reparação e compensação em relação a todas as categorias de danos causados pelo desastre. Ainda de acordo com o magistrado, o “valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”.

O acordo

Em nível nacional, são R$ 170 bilhões, sendo que, desse montante, R$ 100 bilhões são de dinheiro novo a ser gerido pela União, por Minas Gerais e pelo Espírito Santo. Os valores devem ser repassados ao longo de 20 anos.
As indenizações individuais previstas são de R$ 35 mil, como regra geral, e R$ 95 mil para os pescadores e agricultores. Para povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais serão destinados R$ 8 bilhões.
Em solo capixaba, serão R$ 40 bilhões aplicados, sendo que o Executivo estadual será responsável pela gestão direta de recursos superiores a R$ 17 bilhões, com prioridade para compensação dos atingidos e para a recuperação do meio ambiente. O acordo ainda prevê pagamento de um auxílio mensal com valor estimado em 1,5 salário-mínimo a ser repassado para pescadores e agricultores atingidos por até quatro anos.

Os recursos no Espírito Santo

No Estado, R$ 450 milhões serão aplicados no Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura; R$ 1 bilhão em ações de resposta a enchentes, desastres naturais e recuperação ambiental; R$ 2,3 bilhões na duplicação da BR-262; e R$ 3,46 bilhões em saneamento. Segundo Casagrande, em termos de reparação ambiental, serão R$ 3 bilhões destinados a ações estaduais para a melhoria da qualidade ambiental e fortalecimento dos serviços públicos na Bacia do Rio Doce e no litoral norte capixaba.

Valores totais envolvidos

O acordo: R$ 170 bilhões

R$ 100 bilhões a serem repassados para o poder público usar em políticas de reparação
R$ 32 bilhões em provisionamento para obrigações das empresas
R$ 38 bilhões em valores já pagos, por meio da fundação Renova

Distribuição dos recursos em nível nacional

  • TRANSFERÊNCIA DE RENDA – Sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), o Programa de Transferência de Renda (PTR) prevê R$ 3,75 bilhões para um auxílio mensal a pescadores e agricultores atingidos no valor de 1,5 salários-mínimos por até quatro anos, com pagamento realizado com cartão do Governo Federal (Caixa Econômica Federal).

  • RETOMADA ECONÔMICA – Outros R$ 6,5 bilhões serão destinados a investimentos em Programas de Retomada Econômica (PRE), que está amparado em três eixos. O primeiro é o fomento produtivo, destinado à promoção de negócios geradores de emprego e renda, de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Há também o Eixo Rural, coordenado pelo MDA e pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), voltado a impulsionar atividades produtivas e sustentáveis de agricultores, famílias, produtores rurais, assentados da reforma agrária, quilombolas, e povos e comunidades tradicionais, entre outros.

    Nesta frente ainda estão previstos R$ 5 bilhões para serem aplicados no Fundo Popular da Bacia do Rio Doce, Fundo Popular da Bacia do Rio Doce, para investimentos em projetos e programas de retomada econômica e produtiva por deliberação direta das comunidades atingidas, em áreas que elas consideram prioritárias, atrelado ao Conselho Federal de Participação Social.

    Tanto o Fundo, quanto o Conselho, foram construídos em uma articulação da Secretaria Geral com a sociedade civil. O Fundo prevê ainda o ressarcimento à União por gastos extraordinários com Previdência Social, ações acidentárias e manutenção da condição de segurado especial dos pescadores que ficaram impedidos de exercer suas atividades; e para a manutenção da Assessoria Técnica Independente por 30 meses após a assinatura do acordo.
  • MULHERES E POVOS TRADICIONAIS – Um total de R$ 8 bilhões estão destinados à realização de um modelo de autogestão dos próprios Indígenas, Povos e Comunidades Tradicionais, acompanhados pela União. Esses recursos devem, entre outros, assegurar o direito ao recebimento de auxílio financeiro e verbas reparatórias, bem como a implementação de políticas públicas pelo Governo Federal a outros povos e comunidades não reconhecidas. Já sob a responsabilidade do Ministério das Mulheres, Ministério Públicos e Defensorias, estão previstos R$ 1 bilhão para o pagamento de auxílio financeiro às mulheres vítimas de discriminação de gênero durante o processo reparatório.

  • MEIO AMBIENTE E PESCA – Recursos da ordem de R$ 14,13 bilhões estarão sob responsabilidade do Ministério do Meio Ambiente (MMA) e dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo para serem aplicados em dois fundos voltados ao meio ambiente. O Fundo Ambiental da União tem previsão de R$ 8,13 bilhões e aplicação em projetos de recuperação e compensação ambiental coordenados pela União. Já o Fundo Ambiental dos Estados, no valor de R$ 6 bilhões e voltado ao mesmo objetivo, fica sob responsabilidade dos governos de Minas Gerais e Espírito Santo. Outros R$ 17,65 bilhões deverão ser empregados em projetos socioambientais dos estados voltados aos danos decorrentes do rompimento da barragem relativos à Bacia do Rio Doce. Desse total, apenas 20% poderão ser aplicados em projetos fora da Bacia.

    Também estão previstos no acordo R$ 2,44 bilhões para viabilizar a liberação gradual da pesca na região atingida pela tragédia, hoje suspensa por decisão judicial. O Plano de Reestruturação da Gestão da Pesca e Aquicultura (Propesca) trabalhará em ações desenvolvidas pela União e pelos estados com o objetivo de promover a reestruturação das cadeias produtivas de pesca e aquicultura afetadas.
  • SAÚDE – O acordo prevê R$ 12 bilhões para aplicação em saúde coletiva na Bacia do Rio Doce. Deste total, R$ 3,6 bilhões serão investidos em infraestrutura e equipamentos e R$ 8,4 bilhões na constituição de um Fundo Perpétuo que utilizará os rendimentos em custeio adicional do SUS na Bacia.
  • SANEAMENTO E ENCHENTES – O saneamento básico nos municípios da Bacia do Rio Doce deverá contar com R$ 11 bilhões, a serem aplicados com o propósito de assegurar e antecipar as metas de universalização, com redução de tarifas.

    Outros R$ 2 bilhões serão destinados a um fundo perpétuo, com rendimentos aplicados no enfrentamento às consequências das enchentes (retirada da lama, recuperação do solo e melhorias na infraestrutura, entre outros).
  • RODOVIAS, MUNICÍPIOS E ANM – O acordo prevê ainda investimentos na duplicação e melhorias nas rodovias federais da Bacia do Rio Doce: BR 262 e BR 356 da ordem de R$ 4,3 bilhões. Estão previstos repasses de R$ 6,1 bilhões aos 49 municípios da calha do Rio Doce e outros R$ 1,56 bilhão para encerramento da Ação Civil Pública de Mariana. Por fim, o R$ 1 bilhão deverá ser empregado no fortalecimento institucional da Agência Nacional de Mineração (ANM), de modo a melhorar sua capacidade de fiscalização de barragens.

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