Lojas e restaurantes poderão abrir sem restrição em Vitória, Serra e Viana
Com o novo mapa de risco apresentado nesta sexta-feira (25) pelo governo do Estado, Vitória, Serra e Viana passam a ser considerados municípios com baixo risco de contaminação pelo novo coronavírus e, portanto, não têm mais limite de horário de funcionamento do comércio, serviços, bares e restaurantes. A nova regra vale a partir de segunda-feira (28).
No total, 23 cidades do Espírito Santo estão classificadas como risco baixo, oito a mais do que no mapa anterior. Nelas, não há qualquer restrição de horário para o funcionamento das atividades econômicas. Entretanto, ainda é preciso que estabelecimentos cumpram uma série de medidas, como uso de máscaras por trabalhadores e clientes, reforço de higiene e distanciamento.
O funcionamento de boates segue proibido. Porém, shows e eventos sociais, como casamentos, podem ocorrer contanto que mantenham limite de público de 300 pessoas, não ultrapassando uma pessoa por 5m².
Outros 53 municípios estão classificados como risco moderado. Neles, o comércio terá funcionamento normal. Os bares e restaurantes também podem abrir, porém com limitação de horário. Estão classificados dessa forma Vila Velha e Cariacica, assim como outros grandes polos regionais como Linhares, São Mateus e Aracruz.
A partir de segunda-feira (28), as únicas cidades em risco alto serão Anchieta e Mantenópolis. Nesses municípios, o comércio de rua poderá abrir das 10h às 18h de segunda a sexta-feira, e de 10h às 14h aos sábados. No domingo não há permissão para funcionar. Não há municípios classificados em risco extremo.
Veja abaixo como fica o funcionamento em cada classificação de risco
RISCO ALTO - 2 CIDADES
Comércio
- Comércio de rua não essencial abre de segunda a sexta-feira, das 10h às 18h, e, no sábado, das 10h às 14h. Não pode funcionar aos domingos.
- Os shoppings podem funcionar de segunda a sexta-feira, de 12h às 20h e, no sábado, das 12h às 16h.
- As restrições não valem para estabelecimentos essenciais, que são farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas mecânicas, casas lotéricas e bancos.
Bares e restaurantes
- As lanchonetes, cafeterias, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas podem funcionar entre 10h e 20h de segunda a sexta-feira, e das 10h às 16h no sábado.
- É proibido o consumo presencial de bebidas alcoólicas e a venda nas modalidades take away e drive thru em distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e similares.
- Os restaurantes em shoppings podem funcionar das 12h às 20h de segunda à sexta-feira, e no sábado das 12h às 16h. Bares não abrem.
Shopping centers
- Funcionamento de segunda a sábado, das 12h às 20h.
- Exceções aos limites dos dias e horário de funcionamento: comercialização remota, com a entrega de produtos nas modalidades delivery (a domicílio), take away (diretamente no estabelecimento para consumo/utilização em outro local) e drive thru (com o uso de veículos); estabelecimentos de atuação de profissionais da saúde e as academias, observadas as regras específicas para academias; farmácias, padarias e supermercados inseridos em shopping center; e restaurantes, que podem funcionar das 12h às 20h, de segunda à sexta-feira, e, no sábado, das 12h às 16h.
Academias
- Vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas;
- Estabelecimentos com área menor que 30m² devem respeitar o limite máximo de um aluno por horário de agendamento;
- Estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² e menor que 45m² devem respeitar o limite máximo de dois alunos por horário de agendamento;
- Estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² e menor que 60m² devem respeitar o limite máximo de três alunos por horário de agendamento;
- estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² e menor que 75m² devem respeitar o limite máximo de quatro alunos por horário de agendamento;
- Estabelecimentos com área igual ou superior a 75m², devem atender a proporção de um aluno a cada 15m² de área;
- Estabelecimentos com área igual ou superior a 300m² devem respeitar o limite máximo de 20 alunos por horário de agendamento.
Salões de beleza e serviços em geral
- O funcionamento dos salões de beleza, assim como demais serviços, têm horário de funcionamento livre. De acordo com a secretária de Estado de Turismo, Lenise Loureiro, a recomendação é que abram a partir das 9h, para evitar sobrecarga do serviço de transporte público.
Postos de gasolina
- Considerado estabelecimento essencial, não há restrição de dias e horários.
RISCO MODERADO - 53 CIDADES
Comércio
- Funciona normalmente, sem restrição de dia ou horário.
Bares e restaurantes
Bares, lanchonetes, restaurantes, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas podem funcionar de segunda a sábado, das 7h às 22h e, no domingo, das 7h às 16h.
Academias
- Vedada a realização de atividades aeróbicas coletivas;
- Estabelecimentos com área menor que 30m² devem respeitar o limite máximo de um aluno por horário de agendamento;
- Estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² e menor que 45m² devem respeitar o limite máximo de dois alunos por horário de agendamento;
- Estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² e menor que 60m² devem respeitar o limite máximo de três alunos por horário de agendamento;
- estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² e menor que 75m² devem respeitar o limite máximo de quatro alunos por horário de agendamento;
- Estabelecimentos com área igual ou superior a 75m², devem atender a proporção de um aluno a cada 15m² de área.
RISCO BAIXO - 23 CIDADES
Comércio
- Não há restrição de dia ou horário para o comércio;
- Permissão de 1 cliente por 10 m²;
- Funcionamento de galerias e centros comerciais com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²);
- Estabelecimentos ainda têm que manter medidas preventivas de redução do rico de contágio, como uso de máscara por clientes e trabalhadores, disponibilização de álcool em gel e manutenção do distanciamento social.
Shopping centers
Limitação da entrada de clientes na proporção de uma pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de um cliente por cada 10m² no interior de cada loja.
Bares e Restaurantes
- Não há limitação de horário;
- Respeitar o limite de um cliente por 5 m²;
- Afastar as cadeiras de maneira a manter o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas.
Boates
- Funcionamento segue proibido.
Academias
- Atividades aeróbicas devem respeitar o limite de 1 aparelho/usuário a cada 12m² de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 4m entre os aparelhos/usuários;
- Atividades não aeróbicas com aparelhos fixos devem respeitar o limite de 1 aparelho/usuário a cada 10m² de área de salão, garantindo espaçamento mínimo de 3m entre aparelhos/usuários.
- Atividades não aeróbicas em aulas coletivas devem respeitar o limite de 1 pessoa a cada 8m² de área de salão, incluso o professor, garantindo espaçamento mínimo de 2,5m entre as pessoas.
Eventos sociais como casamentos, aniversários e outros tipos de confraternizações em cerimoniais, clubes e equivalentes
- Realização de eventos sociais com público máximo de 300 pessoas, não ultrapassando o limite de uma pessoa por 5m².
Eventos esportivos
- Limite de público de 40% da capacidade do local ou de 300 (trezentos) torcedores, o que for menor.
Shows, comícios, passeatas e afins
Realização com limite de até 300 pessoas.