COMO FUNCIONA
- Quem pode receber? Familiares de profissionais da saúde que morreram em decorrência da Covid-19 ou os próprios trabalhadores, em caso de sequelas permanentes geradas pela doença.
- Quem é considerado profissional da saúde? Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, trabalhadores que atuam com testagem em laboratórios de análises clínicas e agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Além de quem presta serviços presenciais nos estabelecimentos de saúde, como trabalhadores da limpeza, administração e segurança. Bem como coveiros e demais que atuam em necrotérios.
- De onde sai o dinheiro? Os valores das indenizações são da União, com recursos do Tesouro Nacional.
- Como é feito o pagamento? A indenização será paga em até três parcelas mensais de iguais valores. A transferência deverá ser feita pela instituição previdenciária para a qual o trabalhador contribui. No casodos trabalhadores da iniciativa privada é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No caso de servidores municipais, estaduais ou federais do regime próprio, o pagamento ocorrerá pela entidade previdenciária.
- Como é calculada a indenização? A quantia é de R$ 50 mil, tanto por morte quanto por incapacidade permanente. Caso o profissional da saúde tenha um dependente com menos de 21 anos, é acrescido o valor de R$ 10 mil por ano até que ele atinja essa idade. Se este dependente for estudante, a indenização de R$ 10 mil por ano é estendida até que ele complete 24 anos. Há ainda a previsão de, pelo menos, R$ 50 mil para dependentes com deficiência, independentemente da idade.
- Quem é considerado dependente? O marido, a esposa, o companheiro ou companheira em união estável e o filho não emancipado com menos de 21 anos. Assim como filho considerado inválido ou com deficiência grave ou mental. Ainda podem ser dependentes: os pais e o irmão não emancipado, com menos de 21 anos ou inválido ou com deficiência. Nestes últimos casos, a dependência econômica deve ser comprovada.
Indenização: exemplo prático
Alexandre (nome fictício) era médico e trabalhava em um hospital que atendia casos do coronavírus. No mês passado, ele contraiu a Covid-19 e acabou morrendo. Ele deixou a esposa e três filhos. O mais velho tem 26 anos e deficiência; o do meio tem 22 anos e é estudante; e o mais novo tem dez anos de idade.
• Valor fixo pela morte: R$ 50 mil
• Valor variável 1: R$ 50 mil (filho deficiente)
• Valor variável 2: R$ 10 mil x 2 (anos que faltam para filho do meio completar 24) = R$ 20 mil
• Valor variável 3: R$ 10 mil x 11 (anos que faltam para filho mais novo completar 21) = R$ 110 mil
Valor total da indenização: R$ 230 mil
Apenas o valor fixo da indenização deve ser dividido igualmente entre os dependentes. Sendo assim:
• Indenização paga à esposa: R$ 12.500
• Indenização paga ao filho mais velho: R$ 62.500
• Indenização paga ao filho do meio: R$ 32.500
• Indenização paga ao filho mais novo: R$ 122.500