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Contratação pública

Aeroporto de Cachoeiro: MPC-ES pede suspensão de pagamento de R$ 21 milhões

O Ministério Público de Contas recorreu ao Tribunal de Contas para cancelar pagamento de parte do contrato porque serviços não teriam sido realizados

Publicado em 29 de Outubro de 2025 às 19:32

Tiago Alencar

Publicado em 

29 out 2025 às 19:32
Aeroporto de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Estado
Aeroporto de Cachoeiro de Itapemirim: irregularidades na execução do contrato foram apontadas pelo MPC Crédito: Divulgação/Prefeitura
Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) apresentou recurso ao Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCES) para suspender imediatamente o pagamento de mais de R$ 21,7 milhões, referentes ao contrato das obras de reforma e ampliação do Aeroporto Raimundo Andrade, em Cachoeiro de Itapemirim, no Sul do Estado.
 Conforme informações do órgão ministerial, o recurso é baseado em"graves indícios de irregularidades identificados pela equipe técnica do próprio TCES", no contrato firmado pela Secretaria de Estado de Mobilidade Urbana (Semobi) com o Consórcio Cachoeiro – RA. Por meio de nota, a Semobi negou haver irregularidades e disse que o processo ocorre com total transparência (veja a resposta completa mais abaixo no texto).
A solicitação do Ministério Público pretende reverter uma decisão dos conselheiros do TCES, em que o pedido cautelar original, feito pela equipe do Núcleo de Controle Externo de Construção Pesada e Mobilidade (NCP) do Tribunal, foi negado.
No recurso, o MPC-ES pede a reforma da decisão plenária, com a concessão de medida cautelar para suspender os pagamentos no contrato até que a situação seja analisada ou, caso o pagamento de R$ 21,7 milhões já tenha sido efetuado, que seja descontado do valor total do contrato, retendo-se 30% do valor contratual restante para evitar prejuízos futuros. Também requer que seja fixada multa diária no valor de R$ 10 mil à Semobi, caso a determinação não seja atendida.

Irregularidades

A representação da equipe técnica do TCES teve origem em uma auditoria de conformidade que analisou o Regime Diferenciado de Contratações (RDC Eletrônico 001/2023) da Semobi, destinado à contratação para as obras do Aeroporto de Cachoeiro de Itapemirim. As suspeitas de dano ao erário foram levantadas pelo núcleo de controle do Tribunal. 
No pedido, o MPC-ES sustenta que a obra estava orçada em pouco mais de R$ 127,5 milhões. Em março de 2024, ainda de acordo o Ministério Público de Contas, o contrato foi assinado com o Consórcio Cachoeiro–RA, formado pelas empresas Celta Infraestrutura Ltda. e Conserva de Estradas Ltda., por R$ 76,5 milhões. O valor então teria representado um desconto de cerca de 40% em relação ao orçamento inicial, gerando aparente economia de R$ 51 milhões.
A licitação adotou o regime de Contratação Integrada, que transfere à empresa contratada a responsabilidade total pelo empreendimento, incluindo a elaboração de projetos e a execução completa da obra.
Contudo, mesmo com o aparente desconto de 40%, a equipe de auditores identificou duas supostas irregularidades, consideradas graves, que somam R$ 36,8 milhões, isto é, quase 50% do valor final contratado (R$ 76,5 milhões), e indicariam um grande prejuízo para os cofres públicos. As duas irregularidades apontadas são:
  • superfaturamento de R$ 15,1 milhões;
  • pagamento por serviços não executados no montante de R$ 21,7 milhões.
Em nota enviada na manhã de quinta-feira (30), a Semobi afirma que o contrato para obras do Aeroporto de Cachoeiro segue a legislação vigente, com todos os critérios técnicos e jurídicos estabelecidos.
"Não há qualquer irregularidade no processo, que ocorre com total transparência e sob acompanhamento dos órgãos de controle. A Semobi está prestando todas as informações solicitadas e reafirma o compromisso com a correta aplicação dos recursos públicos e a continuidade das obras", diz a secretaria.

Atualização

30/10/2025 - 9:22
A reportagem foi atualizada com nota enviada pela Semobi na manhã de quinta-feira (30).

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