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Crise da Covid-19

Multa de 20% do FGTS e seguro-desemprego menor a cada parcela em nova reforma

A proposta de reforma trabalhista em estudo pela equipe econômica prevê que o beneficiário a cada mês tenha um valor do seguro menor, garantido ao menos um salário mínimo; mudança financiaria novo programa de redução de jornada e salário

Publicado em 17 de Março de 2021 às 02:00

Caroline Freitas

Publicado em 

17 mar 2021 às 02:00
Seguro-desemprego, durante a pandemia, pode ser solicitado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho digital
Seguro-desemprego, durante a pandemia, pode ser solicitado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho digital Crédito: Mikaella Campos
Atendendo aos apelos do setor empresarial, o governo federal deve reeditar a medida que autorizou cortes de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho em meio à pandemia e protegeu quase 10 milhões de empregos no país em 2020, sendo 180 mil apenas no Estado.
Entretanto, para financiar o programa nos mesmos moldes do ano passado, a equipe econômica estuda implementar uma nova reforma trabalhista que prevê, entre outros pontos, a redução progressiva no valor das parcelas do seguro-desemprego e também alterações na multa do Fundo de Garantia para a empresa que demitir um funcionário, mas ajudá-lo a conseguir um novo emprego.
Hoje, quem é demitido sem justa causa recebe de três a cinco parcelas com um valor fixo, que varia conforme o salário. A proposta em estudo pela equipe econômica prevê que o beneficiário receba parcelas com redução de 10% a cada mês, garantido ao menos um salário mínimo (hoje em R$ 1.100).
Assim, na prática, serão afetados os trabalhadores que recebem mais que o piso nacional. Um trabalhador que atualmente tem direito a cinco parcelas de R$ 1.500, por exemplo, passaria a receber este valor no primeiro mês; R$ 1.350 no segundo; R$ 1.215 no terceiro e R$ 1.100 no quarto e quinto meses.
As mudanças visam a reduzir o uso dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), responsável pelo financiamento das políticas públicas de emprego.
Uma proposta anterior previa a reedição do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mas com impacto somente para os trabalhadores que tivessem a jornada reduzida ou o contrato suspenso.
Nestes casos, o complemento salarial pago pelo governo seria, na realidade, uma antecipação de parte do seguro-desemprego, pelo qual seria necessário esperar por mais tempo se houvesse demissão posterior.
Agora a equipe econômica estuda manter o programa como era no ano passado, mas as adequações relacionadas ao seguro-desemprego se estenderão de uma maneira geral, de modo a reduzir as despesas também no longo prazo. Isto é, ainda que o trabalhador não tenha passado por redução de jornada e não tenha recebido a contrapartida salarial da União, terá acesso a parcelas mais baixas do seguro-desemprego em caso de eventual demissão.
O advogado especialista em Direito Trabalhista Álvaro Batista observa que o governo busca criar um plano de reparo ao escoamento de recursos causado pelas contrapartidas do programa de preservação do empregos, mas não tem avaliado outros quadros.
Embora o Ministério da Economia afirme que a ideia é reduzir também a informalidade, evitando que pessoas saíam do emprego para ficar recebendo o seguro por um tempo, o cenário de incerteza preocupa e pode dificultar que alguém demitido consiga uma recolocação, sendo o seguro uma forma de garantir renda a esse trabalhador.
“Além de ter a redução dos recursos emergenciais, verifica-se que quem ainda trabalhar formalmente, criará uma expectativa em relação à permanência em seu emprego por mais tempo, isso ainda não considerando os riscos de fechamento das empresas, seja de forma temporária, ou definitiva, com o encerramento das atividades.”
Álvaro Batista
Álvaro Batista: impacto futuro recai sobre o trabalho Crédito: Acervo pessoal
Ele frisa que embora a liberação das parcelas em valores regressivos atenda uma necessidade imediata de contenção de gastos pela União, a longevidade dos contratos de trabalho tem se mostrado cada vez menor, o que faz com que os trabalhadores precisem buscar o seguro-desemprego em um período mais curto que o imaginado.
Batista reforça ainda que o cenário, considerando o agravamento da pandemia do novo coronavírus, não é dos mais otimistas, e observa que o trabalhador não somente vive um momento de incerteza quanto às chances de manutenção do emprego, como passará a se preocupar com a possibilidade de uma parcela menor do benefício a que teria direito, num momento de grave crise econômica.
Além da tabela regressiva das parcelas do seguro-desemprego, também são esperados um aumento dos prazos para acesso ao benefício-- principalmente no caso de trabalhadores que fazem uso recorrente -- e mecanismos de incentivo à contratação, a fim de reduzir o tempo de dependência do seguro e combater possíveis fraudes.
Pelo diagnóstico dos técnicos do governo, é comum hoje que um trabalhador permaneça na informalidade e postergue o ingresso em uma nova vaga formal de trabalho para poder continuar recebendo o benefício, que varia entre R$ 1.100 e R$ 1.900.
Se as mudanças de fato forem implementadas, o trabalhador que conseguir novo emprego durante seu aviso-prévio ou antes do pagamento da primeira parcela do seguro-desemprego poderá receber 50% do valor da prestação seguinte. Caso ele seja contratado antes do repasse da segunda parcela, receberá 30% do valor previsto.
Já a empresa que contratar um trabalhador recém-demitido poderá recolher, temporariamente, apenas 2% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em vez da alíquota comum de 8%.
A nova reforma também prevê a equiparação das condições do seguro-desemprego dos domésticos às dos demais trabalhadores.  Hoje, a categoria tem direito a apenas 3 parcelas equivalente ao salário mínimo. Pelas novas regras, passariam a ter direito ao cálculo do seguro conforme os últimos salários e receberiam até cinco parcelas do benefício.

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