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'Operação Onipresente'

PF investiga empresas por fraude de R$ 165 milhões em 74 cidades do ES

Suspeita é de que irregularidades eram feitas em licitações para beneficiar empresas ligadas a um mesmo grupo. Polícia Federal faz busca e apreensão em Vitória e Domingos Martins

Publicado em 14 de Março de 2023 às 08:48

Redação de A Gazeta

Publicado em 

14 mar 2023 às 08:48
  • Com informações da PF e da CGU

A suspeita de um esquema criminoso envolvendo contratos em 74 prefeituras no Espírito Santo é alvo de uma operação, deflagrada pela Polícia Federal, em parceria com a Controladoria Geral da União - CGU, na manhã desta terça-feira (14).
Chamada de “Onipresente”, a ação visa a descortinar a atuação de organização criminosa que, segundo a investigação, tinha como foco fraudar licitações.
Segundo as autoridades, o grupo usava influência econômica, com diversas pessoas jurídicas nas áreas de programas de informática, provedores de internet, bem como consultoria e assessoria de sistemas, para direcionar e assim fraudar procedimentos licitatórios, por meio da inclusão de cláusulas restritivas ou mesmo com simulação de concorrência e rodízio das empresas contratadas.
A cronologia dos fatos ora investigados demonstra a extensa atuação, não somente do ponto de vista territorial, uma vez que empresas ligadas ao grupo estão presentes em contratos firmados em ao menos oito Estados brasileiros, mas também no que diz respeito ao tempo dessa atuação.
Operação Onipresente deflagrada pela Polícia Federal e pela CGU contra fraudes em licitações
Operação Onipresente deflagrada pela Polícia Federal e pela CGU contra fraudes em licitações Crédito: Polícia Federal/Divulgação
As investigações foram iniciadas em 2016. Documentos analisados dão conta de que, pelo menos, desde 2002 o grupo atua junto a prefeituras e outros órgãos municipais, dominando as contratações em alguns setores capixabas, sobretudo da área de informática, de acordo com a Polícia Federal.
Para se ter dimensão do vulto financeiro, foi identificado que no período de janeiro de 2017 a junho de 2022 foi empenhado por 74 prefeituras do ES o montante de R$ 165,4 milhões em favor da principal empresa gerida pelo grupo, dos quais R$ 136,0 milhões já teriam sido pagos, envolvendo recursos federais e recursos próprios dos municípios.
Nesse sentido, foram identificados indícios de irregularidades que dizem respeito a um rol de situações que, tomadas em conjunto, apontam para um possível direcionamento das contratações em favor das empresas, que ainda são investigadas por lavagem de capitais, corrupção ativa e passiva, além da constituição de organização criminosa.
Deste modo, diante da autorização judicial exarada pela 1ª Vara Federal Criminal de Vitória/ES, na data de hoje, 10 (dez) mandados de buscas e apreensão são executados em pessoas físicas e jurídicas que, dentro do contexto investigativo, ocupam diferentes funções na hierarquia delitiva, abarcando empresários, interpostas pessoas, operadores financeiros e prováveis líderes do esquema criminoso.
Ao todo, 49 policiais federais e quatro servidores da Controladoria-Geral da União participam da deflagração, executando as medidas cautelares nos municípios de Domingos Martins e Vitória/ES.
O nome da operação faz referência ao adjetivo masculino e feminino que significa ubíquo e caracteriza algo ou alguém que está presente em todos os lugares ao mesmo tempo.
Operação Onipresente deflagrada pela Polícia Federal e pela CGU contra fraudes em licitações
Operação Onipresente deflagrada pela Polícia Federal e pela CGU contra fraudes em licitações Crédito: Polícia Federal/Divulgação

Crimes investigados

Frustação do caráter competitivo de procedimento licitatório
  • Art. 90 da Lei 8666/1993. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
  • Pena - detenção, de 2 a 4 (quatro) anos, e multa.
Corrupção passiva
  • Art. 317 do Código Penal - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
  • Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Corrupção ativa
  • Art. 333 do Código Penal - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício:
  • Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
Organização criminosa
  • Art. 2º da Lei 12.850/2013 - Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa:
  • Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
Lavagem de dinheiro
  • Art. 1° da Lei 9.613/1998 - Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.
  • Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa

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