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Reforma da Previdência

Regras para aposentadoria de servidores do ES mudam em 2023

A cada ano, regras de transição vão ficando mais duras para, gradativamente, chegarem aos novos parâmetros da nova previdência. Veja as novas exigências para se aposentar pelo IPAJM

Publicado em 29 de Dezembro de 2022 às 10:22

Felipe Sena

Publicado em 

29 dez 2022 às 10:22
Sede do IPAJM, o Instituto do Previdência dos Servidores Estaduais do ES, em Vitória
Sede do IPAJM, o Instituto do Previdência dos Servidores Estaduais do ES, em Vitória Crédito: Rodrigo Gavini
A reforma da Previdência nacional, aprovada em 2019, obrigou os Estados a fazerem mudanças no regime previdenciário dos servidores públicos. No Espírito Santo, a reforma estadual, aprovada no mesmo ano, trouxe novas exigências para aposentadoria, como a idade mínima de 62 anos para mulheres se aposentarem e de 65 anos para homens.
O objetivo é equiparar as regras de aposentadoria do setor público às do setor privado, que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essas exigências, no entanto, só valem para quem ainda está ingressando na carreira pública.
Para reduzir o impacto para os servidores que já estão no serviço público, foram aprovadas regras de transição. Trata-se de uma espécie de ‘caminho’ entre as normas antigas e novas após a aprovação da proposta.
Regras para aposentadoria de servidores do ES mudam em 2023
A cada ano, essas regras vão ficando mais duras para, gradativamente, chegarem aos novos parâmetros da nova previdência.
A Gazeta listou abaixo as exigências que vão mudar em 2023 para os servidores estaduais do Espírito Santo pedirem a aposentadoria. São mudanças que já estavam previstas na reforma. As informações são da diretora técnica do IPAJM, Mariana do Nascimento Gonçalves de Freitas.

Regra geral de transição

A idade mínima para a aposentadoria sobe um ano a cada ano. Até o último dia de 2021, a idade era de 56 anos de idade para mulheres e 61 para homens. No primeiro dia de 2022, passa a ser 57 anos para mulheres e 62 para homens.
Além disso, para se aposentar por essa regra, é preciso estar atento a outros requisitos: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 para homens; 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público; 5 anos no cargo.

Regra dos pontos

Para se aposentar pela regra de pontos, é preciso somar a idade com o tempo de contribuição. Por exemplo, um homem de 65 anos, que passou 35 destes contribuindo para a Previdência, poderá se aposentar. Isso pois a somatória dos valores é 100, que passa a ser a quantidade de pontos necessária para homens. Para mulheres, a quantidade de pontos em 2023 será 90.
Em 1° de janeiro de 2020, era necessário que o resultado fosse de 87 pontos para mulheres e 97 pontos para homens. De lá para cá, é necessário 1 ponto a mais todos os anos. A reforma prevê que o número de pontos necessários chegue a 100 pontos para mulheres e 105 para homens

Regras para professores

As regras funcionam do mesmo jeito para professores, porém os parâmetros de idade e tempo de contribuição são diferentes. Na regra geral, a idade continua nos atuais 52  anos de idade para mulheres e 57 para homens. Também é necessário 25 anos de contribuição, se mulher, e 30, se homem. 
Os professores estaduais também têm a opção de se aposentar por pontos. Por essa regra, as mulheres precisarão somar 85 pontos e homens 95 em 2023, um ponto a mais do que atualmente. 

Exceções

Essas são regras gerais para os servidores civis e professores. Existem casos específicos, como policiais civis ou quem trabalha exposto a agente nocivo. Para tirar dúvidas, é possível acessar o site do IPAJM e o número do teleatendimento do (27) 3201-3180.

Correção

29/12/2022 - 12:11
No trecho que trata da regra geral de transição, no primeiro dia de 2022, a idade mínima para aposentadoria passou a ser de 62 anos para homens, e não 61, como publicado anteriormente.

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