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Por faixa de renda

Saiba o que muda nas regras de financiamento para compra de imóveis usados

Mudanças entram em vigor com o objetivo do governo federal de direcionar mais verbas para os financiamentos de famílias com rendimento mensal menor

Publicado em 20 de Maio de 2024 às 19:18

Leticia Orlandi

Publicado em 

20 mai 2024 às 19:18
Itapoã e Itaparica
Prédios nos bairro Itapoã e Itaparica Crédito: Carlos Alberto Silva
A compra de imóveis usados por famílias com renda mais alta passou a ter regras de financiamento mais restritivas desde o último sábado (18), quando passaram a valer mudanças no Minha Casa Minha Vida e no orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 
As mudanças feitas pelo Ministério das Cidades têm o objetivo de direcionar mais verbas para os financiamentos de famílias com rendimento mensal menor, de até R$ 4.400, realocando para essa faixa mais recursos do FGTS no Minha Casa Minha Vida. A intenção é ampliar a compra de imóveis usados para famílias que têm renda menor.
O aumento no orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possibilitará mais recursos para financiar imóveis usados, totalizando R$ 1,393 bilhão destinados a descontos em financiamentos para famílias com renda de até R$ 4,4 mil. O valor será disponibilizado aos agentes financeiros bimestralmente, na forma de um sexto do valor total, com a possibilidade de antecipações.

As mudanças para faixas mais altas

As alterações nas regras vão provocar impacto para famílias com maiores rendas, como a Faixa 3, que atende aquelas com renda entre R$ 4,4 mil e R$ 8 mil, e também no programa Pró-Cotista, com foco em rendas superiores a R$ 8 mil. 
No caso do Pró-Cotista, modalidade de financiamento do FGTS para trabalhadores com contas vinculadas ao fundo, houve uma redução de 60% para 50% no percentual do orçamento destinado ao financiamento de imóveis novos.
As novas regras limitam, ainda, as operações de aquisição de imóveis usados no Pró-Cotista a famílias com renda mensal bruta de até R$ 12 mil e estabelece que a razão entre o valor nominal da operação de financiamento e o valor de venda ou avaliação do imóvel, o que for menor, será limitada a 60%.
Segundo o Ministério das Cidades, foram estabelecidas regras específicas para a contratação de crédito para a compra de moradias usadas nas regiões Sul e Sudeste, por famílias com renda entre R$ 5,5 mil e R$ 8 mil.
"São medidas para garantir a sustentabilidade dos recursos do fundo e a manutenção dos níveis de produção da indústria da construção, permitindo que se alcance, ao final do exercício, uma contratação recorde no FGTS, de 550 mil unidades habitacionais, superior à observada em 2023", informa o ministério.
O texto também estabelece novo cálculo no valor da entrada na contratação de um financiamento com recursos do FGTS nas regiões Sul e Sudeste para a compra de imóvel usado. A razão entre o valor nominal da operação de financiamento e o valor de venda do imóvel não poderá ultrapassar 75% para famílias com renda bruta mensal entre R$ 5,5 mil e R$ 6,5 mil. Para as famílias com renda entre R$ 6,5 mil e R$ 8 mil, a razão é de 70%.
Na prática, essas famílias poderão priorizar a aquisição de imóveis novos, que exigirão menor valor de entrada com recursos próprios. A regra não se aplica às operações de financiamento para aquisição de imóveis retomados pelos agentes financeiros.
"Por exemplo, uma família que recebe mensalmente R$ 7,5 mil e vive em Belo Horizonte poderá optar por adquirir um imóvel de R$ 265 mil novo, dispondo de uma entrada de R$ 53 mil, ao invés de financiar a aquisição de um imóvel usado de igual valor, para o qual necessitaria de uma entrada de R$ 79,5 mil (50% maior). Ambos os casos consideram comprometimento de renda de 25%, prazo de amortização de 420 meses, sistema de amortização Price e taxa de juros de 7,66% (Faixa 3)", exemplifica o ministério. 

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