O consumidor capixaba pagou, em média, em janeiro deste ano, R$ 1,24 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a cada litro de gasolina comum comprado.
De acordo com levantamento feito na segunda quinzena de janeiro pela Federação Nacional do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes (Fecombustíveis), o valor representa 27% do preço médio do combustível praticado em fevereiro nos postos.
Diante dos sucessivos aumentos dos combustíveis, o governo federal quer mudar a forma como o imposto é aplicado sobre os preços, o que pode baratear ou encarecer o valor pago.
Na última quinta-feira (18), o presidente Jair Bolsonaro também anunciou que em março e abril os combustíveis terão isenção de impostos federais e chegou a ameaçar o presidente da Petrobras de demissão, levando a queda no valor das ações da companhia nesta sexta-feira (19).
Cada Estado tem sua própria alíquota de ICMS sobre o preço dos combustíveis. No caso da gasolina, elas variam de 12% a 35%, dependendo da Unidade da Federação. No Espírito Santo a definida pelo governo Estadual foi de 27% e é cobrada por meio de substituição tributária ainda na refinaria, levando em consideração o preço na bomba.
Nos últimos nove messes, de maio de 2020 a fevereiro deste ano, a gasolina vendida nos postos do Espírito Santo aumentou 32,6%. Em maio ela era comercializada a R$ 3,68 e em fevereiro deste ano R$ 4,88. Na última quinta-feira (18), novamente, a Petrobras anunciou que vai reajustar o preço dos combustíveis. A revisão de preços começou a valer nesta sexta (19). Segundo o comunicado da estatal, a gasolina terá alta de 10,2% na refinaria, já o diesel subirá 15%.
Na tentativa de conter os aumentos o governo federal enviou, no dia 12 de fevereiro, um projeto de lei ao Congresso Nacional. De acordo com ele, o ICMS terá alíquota fixa e com isso deixará de ser variável de acordo com as mudanças do preço do combustível e mudanças do câmbio.
O imposto deixaria de incidir sobre um percentual do preço final do combustível e passaria a ser cobrado em um valor fixo em reais, que seria uniforme em todo o país. A justificativa para a mudança é que o modelo garantiria maior previsibilidade aos preços.
Segundo a proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definir quais serão as alíquotas no ICMS sobre combustíveis, que deverão "ser uniformes em todo o território nacional e poderão ser diferenciadas por produto". Atualmente cada Estado tem a autonomia de definir qual será a alíquota praticada.
O projeto determina ainda que cada Estado e o Distrito Federal aprovem uma lei estadual instituindo a nova forma de cobrança 90 dias após a aprovação da lei federal complementar. O texto não prevê qual será a porcentagem inicial.
Para o advogado tributarista Samir Nemer a proposta do Executivo federal é inconstitucional pois interfere na competência dos Estados para definir suas políticas fiscais. "Ela fere o pacto federativo que diz que cada Estado pode fixar seu ICMS dentro do estabelecido no Confaz".
Nemer aponta ainda que unificar as alíquotas estaduais não funcionará e corre o risco do preço dos combustíveis aumentar em vários Estados, tendo o efeito contrário ao pretendido pelo governo federal. Isso aconteceria caso a nova alíquota fosse superior a praticada pelo Estado.
"Por outro lado, essa uniformização dos valores, implicaria em perda de receita para os Estados que tenham alíquotas maiores do que a que será estabelecida pelo Confaz. A medida acabaria fazendo com que o risco do desequilíbrio fiscal aumente", explica.
No caso do Espírito Santo, alíquota de ICMS sobre o preço da gasolina menor do que 27% (percentual atual do Estado), significaria perda de arrecadação par ao Estado e redução no valor do combustível para o consumidor. Mas, se fosse maior, o preço da gasolina aumentaria e, consequentemente, a arrecadação.
A atual política de preços da Petrobras, adotada desde 2017, considera as flutuações do câmbio e do barril de petróleo para a formação de preço dos combustíveis. O economista Eduardo Araújo lembra que, com um valor fixo do ICMS, se a cotação do barril e o câmbio subissem, o consumidor continuaria pagando o mesmo valor por litro comprado e seria beneficiado.
"Porém, se eles caíssem, ele seria punido, pois continuaria pagando o mesmo valor. Independente da variação do preço do combustível o consumidor pagaria o mesmo valor", diz.
Segundo a Petrobras, em média no país, 29% do valor pago pela gasolina fica com a Petrobras. Já os impostos (federais e estaduais) representam quase 43% do preço final do litro.
Já na composição do diesel, que é o combustível usado no transporte de carga, 14% do preço final do litro representa o custo do ICMS. Outros 9% desse custo são formados por impostos federais, como a PIS/Cofins e a Cide (atualmente zerada no caso do diesel). Já a fatia que fica com a Petrobras representa cerca de 49% do seu preço final. Veja as divisões no infográfico abaixo o percentual médio da composição dos preços
"De forma geral, esta medida retira o direito dos Estados estabelecerem suas próprias alíquotas, que são um instrumento para a criação de mecanismo de atração de investimentos"
O professor de Direito tributário da Fucape, Rogério Dias Correia, lembra que, um exemplo de como o ICMS sobre o preço dos combustíveis pode atrair investimentos é o que acontece com a querosene de aviação. Muitos Estados reduziram suas alíquotas para atrair mais voos aos seus municípios.
A legislação determina que o Confaz estabeleça um piso e um teto para essas alíquotas, que atualmente fica entre 12% e 25%. Mas, ele pode ser maior ou menor que este valor desde que o conselho autorize.
No Estado, por exemplo, a alíquota que incide sobre o querosene da aviação varia de 7% a 25%. Em 2018, o Espírito Santo adotou um novo modelo, nele a companhia aérea que oferecer uma contrapartida tem uma alíquota diferenciada de 12%. Já a empresa aérea que oferecer duas ou mais contrapartidas será enquadrada em uma alíquota de 7%. Para a empresa que não oferecer contrapartidas a alíquota permanecerá em 25%.
Com um valor único para todos os Estados, seria perdida a possibilidade de atração e mais voos por meio da aplicação de uma alíquota diferenciada.
"As aéreas tendem a buscar Estados que tenham grandes centros de movimentação para implantarem suas linhas. A redução do ICMS sobre o querosene de aviação acaba funcionando como um incentivo para que locais que hoje tem uma malha pequena possam crescer e um desincentivo para que as companhias invistam apenas nessas grandes metrópoles, como São Paulo", comenta.
De acordo com a advogada e especialista em Direito Tributário e Aduaneiro do FH Advogados, Flavia Holanda Gaeta, ao jornal Estadão, atualmente, a tributação do ICMS é realizada pela refinaria por meio do regime de substituição tributária, com o recolhimento do tributo para o Estado destinatário do combustível.
"A base de cálculo não é o preço praticado pela refinaria, que é bem inferior àquele praticado nos postos de combustível, mas o valor envolve a chamada Margem de Valor Agregado (MVA), cuja fórmula contém inúmeras variáveis, entre as quais o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF), que revela a variação dos preços ao consumidor nas bombas de combustíveis em cada Estado do país", explica.
Se a proposta for aprovada no Congresso na versão apresentada pelo governo federal, os contribuintes do ICMS sobre combustíveis serão os produtores ou importadores de combustíveis e lubrificantes.
O projeto de lei complementar do Executivo federal ainda prevê que a nova forma de cálculo do ICMS deverá ser aplicada também para o álcool combustível; querosenes combustíveis; óleos combustíveis; coques, de petróleo e de minerais betuminosos; resíduos de óleos, de petróleo e de minerais betuminosos; óleos lubrificantes, de petróleo ou de minerais betuminosos; hidrocarbonetos líquidos derivados de petróleo e hidrocarbonetos líquidos derivados de gás natural que possam ser utilizados em mistura mecânica para a produção de gasolinas ou de diesel, de acordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP); biodiesel; gás natural combustível; e gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.
O QUE DIZ O GOVERNO DO ES E A CONFAZ
Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz), disse apenas que "ainda não é possível avaliar os impactos da proposta, uma vez que as alíquotas serão determinadas a posteriori".
Perguntado, o Confaz ainda não se manifestou sobre o tema.