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TCES constata irregularidades e barra reajuste da tarifa de ônibus em Linhares

Devido às inconsistências encontradas durante uma auditoria o município não vai poder fazer o reajuste tarifário solicitado pela empresa responsável pelos ônibus

Publicado em 21 de Junho de 2023 às 20:47

Viviane Maciel

Publicado em 

21 jun 2023 às 20:47
TCE constata irregularidades e barra reajuste da tarifa de ônibus em Linhares
TCE constata irregularidades e barra reajuste da tarifa de ônibus em Linhares Crédito: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) | Reprodução
O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) encontrou irregularidades no sistema de transporte público de Linhares, Norte do Estado. Devido às inconsistências o município não vai poder fazer o reajuste da tarifa que foi solicitado pela empresa responsável pelos ônibus.
Segundo o TCE, três irregularidades foram encontradas na auditoria: inconsistência entre a relação de frota declarada e a identificada em campo; reajuste e/ou revisões tarifárias aplicadas sem conferência prévia fundamentada, descumprindo decisão já proferida pelo órgão; e reajustes tarifárias realizadas não conforme as normas contratuais e legais.
Para chegar a estas irregularidades os auditores de Controle Externo enviaram um questionário aos gestores da prefeitura e fizeram inspeções físicas para avaliar se as respostas condiziam com que era visto em campo. 
No caso da primeira irregularidade, por exemplo, a concessionária deveria respeitar os limite máximo de 14 anos para cada ônibus e média de 7 anos de idade da frota. Durante a inspeção física, a equipe de auditoria detectou discrepâncias entre a frota observada em campo em 13 de julho de 2022 e a relação da frota anual declarada para 2022.
Por conta disso, foram impostas determinações ao município que também irão refletir na concessionária. Veja quais foram:
Reajuste da tarifa barrado: Linhares, sob pena de multa, não pode conceder o reajuste tarifário solicitado pela empresa no ano de 2022, a menos que comprove que a tarifa necessária para equilibrar o contrato é superior à praticada.
Análise dos cálculos de reajuste: o município também deve tomar as providências necessárias para ser realizada uma análise técnica e qualificada da regularidade dos cálculos de reajuste/reequilíbrios tarifários apresentados pela concessionária, de forma a subsidiar a deliberação do Conselho Tarifário Municipal.
Idade dos veículos: o município também deve formalizar uma alteração contratual, no prazo de 90 dias, estabelecendo as regras para avaliação da idade dos veículos e a periodicidade de fiscalização mensal para verificação da correspondência dos veículos alocados nas linhas de transporte municipal.

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