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Risco moderado

Veja como funcionam bares, restaurantes e academias no ES a partir desta segunda (7)

Espírito Santo tem 21 cidades classificadas no risco moderado para a transmissão do coronavírus. Os demais municípios estão no risco baixo; confira as regras vigentes

Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 às 12:39

Caroline Freitas

Publicado em 

07 fev 2022 às 12:39
O Espírito Santo tem, atualmente, 21 cidades classificadas no risco moderado para a transmissão do coronavírus, entre elas, os municípios da Grande Vitória, conforme o mapa de risco divulgado pelo governo do Estado, com validade entre esta segunda (7) e o próximo domingo (13). 
Nestas cidades, já não há restrições em relação ao horário de funcionamento dos estabelecimentos. Entretanto, no último dia 27, o governo decidiu que, em substituição, bares, restaurantes e academias do Espírito Santo devem passar a exigir o passaporte de vacinação de todos os clientes, independentemente da classificação de risco da transmissão da Covid-19 em que o município se encontra.
Cachoeiro lança app de passaporte da vacina que dá descontos no comércio
Restaurantes terão que exigir comprovante de vacinação Crédito: Pexels \ Ruslan Khmelevsky
A exigência do comprovante de vacinação, que também vale para o risco baixo — classificação que abrange 57 municípios capixabas até, pelo menos, o próximo domingo (13). Não há municípios classificados em risco alto (vermelho).
Segundo o governo do Estado, a comprovação da imunização pode ser feita através de documento emitido pelo sistema Vacina e Confia, ou, alternativamente, pelo Conecte SUS.  O esquema vacinal deve estar completo e sem atrasos, seja para primeira, segunda, terceira ou quarta doses, dependendo do público.
Veja as regras:

REGRAS GERAIS

Bares, restaurantes, padarias, lanchonetes, quiosques e similares
  • Os bares e restaurantes terão que verificar na entrada dos estabelecimentos os comprovantes de vacina dos clientes. Quem não tiver o documento, terá o acesso ao local negado. 
  • No caso de locais onde não há controle de entrada, a exigência será feita antes de iniciar o serviço de mesa.
  • A exigência do passaporte da vacina também vale para qualquer outro estabelecimento em que o cliente precise retirar a máscara para comer ou beber, como padarias ou estabelecimentos que possuem setor de lanchonete.
  • No caso de locais abertos, como quiosques de praia, onde a venda não é feita necessariamente em mesas, a cobrança do passaporte não terá como ser exigida. 
  • Da mesma forma, não será exigido o documento em praças de alimentação e quiosques de shoppings.
  • Contudo, mesmo nesses locais haverá fiscalização sanitária, feita por agentes das Vigilâncias Sanitárias, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar, dos Procons e dos demais órgãos públicos.
No caso dos funcionários, a orientação do Governo do Estado é que os estabelecimentos incentivem a vacinação. Desses, o comprovante não será exigido.
Já a restrição de horário para o fechamento de bares e restaurantes, mesmo em cidades de risco moderado, não está mais valendo
Academias
Para esse setor também chega ao fim a imposição de restrições, como o distanciamento dos equipamentos, proibição de uso da piscina e limite de alunos.
Veja como funcionam bares, restaurantes e academias no ES a partir desta segunda - 7

Comércio

  • O comércio também funciona normalmente, sem restrição de dia ou horário, seja na rua ou em shoppings.
  • Nesses estabelecimentos não será exigido o passaporte de vacina dos clientes. Mas continua obrigatório o uso de máscara o tempo todo em que a pessoa permanecer no local.

RISCO BAIXO

Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alto Rio Novo, Apiacá, Aracruz, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperança, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Castelo, Conceição da Barra, Divino de São Lourenço, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Fundão, Governador Lindenberg, Guaçuí, Ibiraçu, Ibitirama, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, João Neiva, Laranja da Terra, Mantenópolis, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Roque do Canaã, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Vila Pavão e Vila Valério.

Eventos, festas e boates

Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows, boates e afins estão permitidos desde que sigam as seguintes regras:
  • Respeitar o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local, seja fechado ou aberto;
  • Se realizados em locais fechados, o limite máximo é de 1.200 pessoas;
  • Em locais abertos, não há limitação máxima, contanto que não ultrapasse 50% da capacidade.

RISCO MODERADO

Alfredo Chaves, Anchieta, Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina, Conceição do Castelo, Ecoporanga, Guarapari, Ibatiba, Iconha, Jerônimo Monteiro, Linhares, Mimoso do Sul, Pinheiros, Piúma, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

Eventos, festas e boates

Eventos sociais, esportivos, corporativos, shows, boates e afins estão permitidos desde que sigam as seguintes regras:
  • Respeitar o limite de, no máximo, 50% da capacidade de ocupação do local, seja fechado ou aberto;
  • Se realizados em locais fechados, o limite máximo é de 1.200 pessoas; 
  • Se realizados em locais abertos, o limite máximo é 2.000 pessoas.
Em todos os casos, deverá ser exigido o passaporte da vacina e avaliada a possibilidade da exigência de teste negativo para a doença.

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