Após denúncia feita pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu que o município de Guarapari deve se abster de aplicar multas de trânsito até que seja implementada a Junta Administrativa de Recursos e Infrações (Jari) e os agentes de trânsito concluam o curso obrigatório exigido pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
De acordo com o órgão, ficou demonstrado nos autos que a municipalização do trânsito em Guarapari não foi implementada de forma efetiva, de modo que não existe uma fiscalização de forma legal — diante da ausência da Jari. Além disso, os agentes de trânsito não realizaram o curso exigido pelo Denatran.
O MPES argumenta, ainda, que em Guarapari, o que se tem visto é a denominada "indústria da multa", já que mesmo sem a Jari, as multas são aplicadas sem que tenha previamente feito um estudo de engenharia de tráfego, melhorando o trânsito local. Sem a criação efetiva da Jari, o município não está integrado ao Sistema Nacional de Trânsito, conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A denúncia diz ainda que a ausência da Jari impede também os condutores de exercerem de forma plena o seu direito constitucional à ampla defesa e contraditório, ferindo princípios constitucionais como o devido processo legal e duração razoável do processo administrativo.
Por telefone, a Prefeitura Municipal de Guarapari informou que o órgão vai cumprir a determinação judicial.