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Após decisão

Capixaba será indenizado em R$ 5 mil após vender videogame e não receber

O processo foi julgado pelo 2º Juizado Especial Cível de Linhares; O autor da ação receberá ainda R$ 953,90 de indenização por danos materiais

Publicado em 18 de Outubro de 2019 às 08:47

Leonardo Goliver

Publicado em 

18 out 2019 às 08:47
Fórum Desembargador Mendes Wanderley, em Linhares Crédito: Leonardo Goliver
Um morador de Linhares, na região Norte do Estado, ganhou na justiça o direito de receber o valor referente ao pagamento de um videogame que ele vendeu por meio de um site nacional de compra e venda na internet. O processo foi julgado pelo 2º Juizado Especial Cível da cidade.
Na ação, o autor alega que vendeu um Xbox 360 no site da empresa, mas não recebeu o valor do produto vendido. Segundo o vendedor, ele enviou o produto ao comprador e recebeu os e-mails de confirmação normalmente após a transação.
Por outro lado, a empresa responsável pelo site de compra e venda alegou que o autor assumiu o risco de enviar o produto sem sequer observar os requisitos de segurança do site, não utilizando uma ferramenta de recebimento disponível pela plataforma. A empresa ainda afirmou que o autor teria sido vítima de fraude, pois os e-mails que ele recebeu teriam vindo de cadastros falsos.
Após analisar o processo, o juiz Wesley Sandro Campana dos Santos, entendeu que o site não forneceu os meios seguros para o anúncio, pois permitiu que terceiros tivessem acesso aos dados do vendedor em sua plataforma. “Ao realizar cadastro no requerido, para permitir usufruir dos serviços, o autor fornece os dados para confirmações de pagamento, inclusive e-mails. Estes dados são de responsabilidade da parte requerida em relação a guarda. Havendo falha que permitiu o acesso de terceiros fraudadores aos e-mails cadastrados pelo autor, certo estou que a referida falha ocorreu por culpa da requerida”, explicou.
Na decisão, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou a empresa responsável pelo site ao pagamento de R$ 953,90 a título de indenização por danos materiais e R$ 5 mil de indenização por danos morais. Todos os valores com juros e correção monetária.
“O sucesso do requerido no mercado nacional é exatamente a promessa/propaganda de tratar-se de site seguro para o serviço que oferta. havendo falha, esta não pode ser lançada sobre o consumidor, devendo, a requerida, arcar com ônus da falha do serviço, pois os bônus da promessa de segurança (muitos clientes) cobrem o risco da falha cometida”, destacou na sentença.

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