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“Ato de desespero”

Condenado que fugiu de fórum em júri no ES se apresenta à polícia em MG

José Antonio Basto foi condenado a 42 anos de prisão, apontado como mandante dos assassinatos da ex-mulher e do enteado em Vila Pavão em 2016 e fugiu durante julgamento

Publicado em 07 de Outubro de 2022 às 13:30

Vinícius Lodi

Publicado em 

07 out 2022 às 13:30
José Antonio Basto foi condenado a 42 anos de prisão, acusado de mandar matar ex e enteado fugiu de fórum em júri popular em Nova Venécia.
José Antonio Basto foi condenado a 42 anos de prisão, acusado de mandar matar ex e enteado fugiu de fórum em júri popular em Nova Venécia. Crédito: Leitor | A Gazeta
O homem de 37 anos que fugiu do Fórum de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, no início desta semana durante o julgamento em que ele foi condenado se apresentou voluntariamente na Delegacia de Teófilo Otoni, em Minas Gerais, nesta sexta-feira (7). A informação foi confirmada pela defesa do réu. José Antonio Basto foi condenado a 42 anos de prisão, apontado como mandante dos assassinatos da ex-mulher e do enteado em Vila Pavão em 2016.
Segundo a defesa de José Antonio, foi feito um trabalho de convencimento para que ele se entregar e, assim, tentar provar sua inocência. Somente nesta sexta-feira (7) é que foi possível obter contato com o réu e saber onde ele estava. O homem contou para a advogada que deixou o fórum em um “ato de desespero”.
Ainda não se sabe se José Antonio vai permanecer em Minas Gerais, onde mora a família dele, ou se será transferido para o Espírito Santo.

CÂMERA FLAGROU A FUGA

Uma câmera de segurança flagrou o momento em que José Antônio Basto foge do Fórum de Nova Venécia, no Noroeste do Espírito Santo, durante o júri popular em que ele estava sendo julgado por mandar matar a ex-mulher e enteado. Antes de a decisão ser comunicada, José Antônio saiu pela porta da frente do fórum e fugiu em um carro.
José Antônio permanecia no corredor do fórum, atrás da cozinha e perto do salão do julgamento, enquanto acontecia a votação do caso em júri popular. De acordo com a Polícia Militar, o réu não estava na cela por medida de precaução e também não estava algemado.
Nas imagens é possível ver o réu saindo do Fórum de Nova Venécia e andando calmamente na rua acompanhado de outra pessoa, que entra em um carro, um Toyota Corolla preto, e assume o volante, enquanto José Antônio entra no veículo pela porta do carona. A PM informou que José Antônio teve ajuda de amigos e familiares para fugir. A pessoas que entrou no carro com o réu não foi identificada.

RELEMBRE O CRIME

José Antônio foi condenado por mandar matar a ex-mulher Nauva Bening, na época com 34 anos, e o filho dela, Vitor Bening Retz, que tinha 18, em 2016, no município de Vila Pavão. Mãe e filho foram assassinados na frente da filha de Nauva, que tinha 8 anos na ocasião, por um homem encapuzado que invadiu a casa da família.
O acusado chegou a ficar preso, na ocasião, no Centro de Detenção Provisória de São Mateus, em 10 de setembro de 2016, no entanto, foi solto em cerca de um mês, em 8 de outubro do mesmo ano, e respondia ao processo em liberdade desde então, segundo a Secretaria Estadual de Justiça (Sejus).

LISTA DOS MAIS PROCURADOS

Mesmo com a fuga, José Antônio foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechado. O juiz Ivo Nascimento Barbosa, que assina a sentença, informa na decisão que solicitou o uso das imagens do circuito interno de monitoramento para verificar possível participação no auxílio à fuga. As imagens serão encaminhadas à autoridade policial.
Ainda conforme a decisão, o magistrado conclui que, diante da fuga, o réu tem a intenção de não cumprir a lei, o que justifica a manutenção da prisão de José Antônio. O juiz Ivo Nascimento Barbosa também destaca que destinou à Polícia Federal e às polícias do Espírito Santo, de Minas Gerais e da Bahia o cumprimento do mandado de prisão, incluindo o réu na lista dos mais procurados.
Sobre a fuga do réu, a reportagem de A Gazeta procurou o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) e também o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O QUE DIZ O CNJ

“O Conselho Nacional de Justiça, enquanto órgão responsável pela gestão administrativa do Judiciário, editou em 2021 a Resolução n. 425 que dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário. A norma destaca, entre outros pontos, que os tribunais devem elaborar planos de segurança, adotar uma série de medidas para resguardar a integridade de servidores, magistrados e da infraestrutura, além de comporem comissões permanentes para tratarem das questões afetas ao tema." "Em respeito à autonomia dos tribunais que, em todo país lidam com realidades diversas, cabe às cortes determinar como os planos serão executados.“

O QUE DIZ O TJES

O Poder Judiciário do Espírito Santo, a propósito das diversas notícias sobre suposta fuga ocorrida no Fórum de Nova Venécia, esclarece que o réu levado a julgamento no dia 03/10/2022, o Sr José Antônio Bastos, tinha contra si um mandado de prisão preventiva em aberto.
No dia designado para o julgamento, que ocorreria, como de fato ocorreu, estando o réu preso ou solto, o referido acusado, espontaneamente, compareceu ao Plenário do Júri daquela Comarca para participação do julgamento.
Ao tomar ciência de que o réu encontrava-se no recinto do fórum, o Magistrado deu ciência à polícia civil quanto à presença do acusado no salão do júri, mesmo diante da impossibilidade de efetuar o cumprimento do mandado de prisão em razão das disposições da Lei nº 4.737/1965, também conhecida como Código Eleitoral, que em seu artigo 236, veda expressamente que autoridades prendam ou detenham qualquer eleitor, no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a eleição, com exceção de três hipóteses:
1) flagrante delito;
2) sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
3) desrespeito a salvo-conduto.
Portanto, esclarece-se que o réu não estava preso durante o julgamento e que saiu do fórum na ocasião da votação pelos senhores jurados em sala secreta.
O Magistrado condenou o acusado a pena de 42 anos de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade, renovando o decreto de prisão.
Ainda, esclarece-se que o termo “fuga” utilizado na sentença, refere a saída do réu do recinto antes do término do julgamento, furtando-se da aplicação da lei penal.
Após o ocorrido, foram oficiadas a polícia federal e a polícia dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia, solicitando o cumprimento imediato do mandado de prisão, determinando-se a inclusão do réu na lista dos mais procurados.
(Com informações de Alessandro Bacheti, da TV Gazeta Noroeste)

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