Atualização
Nota da PM na íntegra
A solução do Conselho de Disciplina foi pela demissão do policial militar. No entanto, para a efetivação, ainda deve haver a homologação por parte do Comando Geral. O policial ainda pode apresentar recurso administrativo contra a decisão. Enquanto isso, permanece preso no presídio militar localizado no QCG, até que ocorra o trânsito em julgado administrativo.
O soldado Lucas Torezani de Oliveira terá 15 dias para apresentar recurso administrativo contra a solução relativa ao conselho de disciplina.
A homologação por parte do Comando Geral só poderá ocorrer após a devida análise dos recursos administrativos, quando se der o trânsito em julgado administrativo.
Os principais pontos do documento
- As apurações [...] foram suficientes para descartar hipótese de excludente de ilicitude, visto que ficou evidente que a vítima, ao pedir para que o militar e seus amigos parassem com a algazarra, estava desarmado, sozinho, chegando a uma posição de rendição, com as mãos para trás;
- O militar se aproximou do corpo do senhor GUILHERME, aparentando certa tranquilidade, ocasião em que fez ingestão de bebida alcóolica, demonstrando certa indiferença, numa forma totalmente desumana, não toma qualquer iniciativa para socorrer o cidadão baleado;
- [...] além de impedir o socorro por parte da esposa da vítima, quando não permitiu a sua entrada no local dos fatos, ameaçando-a com uma arma de fogo.
- Criou um grupo de WhatsApp pela manhã denominado "AA" onde teria zombado da vítima com a seguinte frase: "Ele queria dormir, agora dormiu".
- Apurou-se que as festas promovidas pelo militar e seus amigos eram regadas a bebidas alcóolicas e drogas ilícitas;
- Colocou em descrédito o nome da PMES e os valores militares cuja essência é socorrer, proteger o cidadão e resolver os conflitos dentro dos limites estabelecidos pela ordem constitucional;
- De acordo com o regimento interno do condomínio foi feito uma advertência verbal ao pai do acusado [...] Que o pai do acusado compreendeu a situação e conversou com o acusado [...] o acusado se fardou e foi ao encontro da declarante perguntando para a declarante: “Quem é você para dizer o que eu devo fazer ou não, vou continuar bebendo e vou espalhar cigarros pelo condomínio inteiro, quem vai me impedir?"
- A defesa do acusado alegou sua incapacidade para atos civis, com base em uma interdição/curatela e tratamento psiquiátrico prévio. Entretanto, perícias médicas realizadas pela Junta Militar de Saúde e Inspeção de Saúde Especializada atestaram que ele estava apto a responder a processos administrativos disciplinares e que não havia registros de tratamento psiquiátrico anterior aos fatos, confirmando que o acusado tinha plena capacidade mental para discernir seus atos.